O QUE É SAP?

O QUE É SAP? - TRATAMENTO

Índice de Artigos

TRATAMENTO

Estágio

Medidas Legais

Medidas Terapêuticas

I.  Leve

Nenhuma

Nenhuma

II.  Médio

1.    Deixar a guarda principal com o genitor alienador.

2.    Nomear um terapeuta para servir de intermediário nas visitas e para comunicar as falhas ao tribunal.

3.    Estabelecer penalidades para a supressão de visitas.

1.    uma penalidade financeira (redução da pensão alimentícia).

2.    o pagamento de uma multa proporcional ao tempo das visitas suprimidas.

3.    uma breve reclusão ao cárcere.

4.    Em caso de desobediência constante e reincidência, além da prisão, passar a guarda para o outro genitor.

1.    O terapeuta responsável pelo controle das visitas, deve conhecer a Síndrome de Alienação Parental.

2.    Deve aplicar um programa terapêutico preciso.

3.    Deve relatar as falhas diretamente aos juízes

4.    O tribunal executar as sanções previstas

III.  Grave

1.    Transferir a guarda principal para o genitor alienado.

2.    Nomear um psicoterapeuta para intermediar um programa de transição da guarda do filho.

3.    Eventualmente ordenar um local de transição.

Mesmo enfoque que o estágio médio.

 

 

3.1.1 - Tratar a enfermidade no Estágio Leve

 Em geral a simples confirmação da patologia pelo tribunal que concedeu a guarda faz cessar a campanha de descrédito do genitor alienador (GARDNER3, §22).

3.1.2 - Tratar a enfermidade em Estágio Médio

Geralmente o filho cria um vínculo mais forte com o genitor que ganhou guarda. Então é conveniente não lhe tirar a guarda do filho.

Todavia, a ameaça de ter que pagar uma multa, ou de ir para a cadeia, pode bastar para o genitor alienador voltar ao caminho correto, e ao mesmo tempo proporcionar uma desculpa aos filhos, lhes permitindo a justificativa de não trair o genitor alienador (GARDNER3, §29 a 31).

3.1.3 - Tratar a enfermidade em Estágio Grave

A única salvação para o filho é a troca da guarda. O caráter definitivo desta medida depende do comportamento do genitor alienador. Esta medida deve ser acompanhada de um tratamento psicológico de complexidade equivalente ao nível da falta de cooperação do filho. (GARDNER3, §40).

Esta falta de cooperação parece tornar impossível a substituição da guarda, e a crença muito lembrada de que é melhor não se tirar um filho da mãe - no caso dela ser o genitor alienador - não importa o grau de loucura, justificam as precauções dos tribunais em tomar tal medida (GARDNER3, §41).

Se a transferência direta dos filhos para o genitor alienado se revela impossível, pode-se optar pela passagem por um lugar de transição. O programa de transição deve ser acompanhado por um terapeuta nomeado pela justiça, o qual deve ter acesso direto à qualquer ajuda judicial, e para a emissão de mandados necessários para o êxito do plano (GARDNER3, §43). (fonte: http://www.sos-papai.org/br_francois.html)

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