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GUARDA COMPARTILHADA EM DISCUSSÃO

O que é mais importante para a criança: a referência do lar ou a dos pais? Após anos apostando num modelo unilateral de guarda, garantida em mais de 95% dos casos às mulheres, a sociedade brasileira está assumindo um perfil familiar mais moderno e afinado com as necessidades materiais e psicológicas dos filhos de pais separados. Muito embora as mudanças no Código Civil previstas para entrar em vigor no próximo ano não contemplem questões referentes à guarda compartilhada, muitos pais, à revelia da lei, têm firmado acordos espontâneos, estabelecendo modelos flexíveis de relação com seus filhos, que vão desde a divisão igualitária das responsabilidades até a mudança alternada de residência.

Dentro dessa nova concepção, tanto as crianças quanto os adolescentes não mais são expostos aos traumas decorrentes da ausência de um dos pais, muito menos
sentem-se privados do amor e da orientação materna ou paterna, fundamentais para a sua boa formação ética e moral. No entanto, é necessária muita segurança para o estabelecimento da guarda compartilhada e, mais particularmente, da guarda alternada. Afinal, é comum que um dos ex-cônjuges passe a usar a criança para atingir o ex-parceiro, levando a uma relação mais prejudicial do que benéfica.

Embora seja alvo de discussões entre psicólogos e juristas, principalmente quanto ao estabelecimento de um padrão único de educação - pais separados, via de regra, tendem a adotar parâmetros e hábitos diferentes - a guarda compartilhada é importante, pois resgata o papel da figura paterna. Até meados da década de 80 era comum, após a separação, a quase completa ausência da figura do pai na vida dos filhos, que figurava apenas como provedor financeiro. Hoje, a situação já é bem diferente, tanto que 30% das solicitações de guarda na justiça partem de pais dispostos a assumir integralmente a responsabilidade sobre a criação dos filhos.

Se, por um lado, há quem assegure os benefícios dos modelos compartilhado e alternado de guarda, ainda há quem os condene incisivamente. Nesses casos, são levados em consideração, além da falta de maturidade dos pais em lidar com a separação, a ausência do referencial de lar. A guarda alternada, por exemplo, impede que haja uniformização de regras e conceitos, gerando conflitos e uma predileção da criança pelo local onde há maior liberdade, mesmo que essa seja permissiva e inadequada.

É necessário que fique claro que existem diferenças profundas entre guarda compartilhada e guarda alternada. A guarda compartilhada prevê a divisão das
responsabilidades com a educação dos filhos e prescinde de um diálogo constante entre os ex-cônjuges. No entanto, a criança só possui uma residência. Já a guarda alternada, por sua vez, diz respeito à mudança de lar em períodos alternados e não implica a manutenção do diálogo entre os pais. A criança pode, nesses casos, receber orientações conflitantes, não sendo por isso uma experiência bem aceita pelos juristas.

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http://www.gestaopessoal.com.br/conteudo.asp?codigo=486

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