FAQs - Ser Pai

COMO TORNAR-SE O PAI LEGAL?

"Meu companheiro deseja assumir a paternidade de um filho de 16 anos, cuja mãe os separou desde tenra idade e o registrou em nome de outra pessoa (parece-nos que um primo distante). Pois bem, estamos há 03 meses com o adolescente em casa, contratamos um advogado para resolver a situação, mas ainda temos dúvida. Perguntamos:

A ação vai ser contra quem, a mãe e o suposto pai ou o adolescente? O adolescente tem q assinar a procuração?"

O pai deve entrar com ação somente contra o pai que consta no registro e contra o filho.

A ação é de paternidade cumulada com mudança do registro de nascimento, para excluir o nome daquele pai e colocar o nome do pai biológico.

Faça um exame de DNA antes do inicio da ação e junte ao processo, aproveitando para informar que o filho está com você e regularizar esta situação, porque em tese o menino está na sua casa de forma irregular.

A mãe que consta no registro de nascimento é a mãe biológica da criança, Se a mãe que consta no registro não é a mãe biológica, daí somente o filho, na minha opinião, teria interêsse processual em discutir quem é a mãe biologica dele. O pai não teria este interêsse e deveria entrar com a ação somente contra o pai que consta no registro, pedindo que ele saia do registro e conste, a partir da sentença, ele como o pai.

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PAI NÃO LEGALIZADO PODE VISITAR FILHA DE CRIAÇÃO?

É possível uma Apelação Judicial?

Eu estive num relacionamento por cinco anos, e logo no iníciou tivemos uma bebê de uma família que nos deixou para cuidar. A família que já tinha cinco filhos e sem condições econômicas para essa situação se mudou e  preferiu que nós continuássemos a criá-la. A menina agora com cinco anos é como uma filha para mim, ou, somos o que ela conhece de pais afetivos.

O relacionamento acabou e eu gostaria de continuar a exercendo a paternidade, afinal eu a amo. Porém a minha ex-mulher está criando todos os impecilhos possíveis para visitar a menina e até dizendo para ela se esquecer, que não tem mais pai. A situação está piorando agora que estou num outro relacionamento.

O que posso fazer judicialmente? Uma apelação pedindo direito de visitas por razão afetiva ao invés de consanguínea?


Resposta

Os nossos Julgadores tem dado um tratamento especial para a afetividade, reconhecendo os laços afetivos em situação parecida com a sua e já temos noticias de julgamentos favoráveis de visitas em casos parecidos ao seu.

Procure um advogado de sua confiança e ajuize ação de visitas.

 

 

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