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BRASIL PRESTES A PERDER A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

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“Carece de reconhecimento a patente moral-dupla de alguns Estados (e intelectuais) do Ocidente que, ditos esclarecidamente democráticos e pluralistas, de um lado anuem com as caricaturas de Maomé, mas, por outro lado, condenam as pesquisas acadêmicas que afrontam a moderna religião do Holocausto.”

Polêmicas conexas: a censura às biografias e a criminalização do Revisionismo

Com oito anos de diferença do análogo documento então subscrito por historiadores franceses (“Liberté pour l’Histoire”), um expressivo número de acadêmicos brasileiros fez divulgar, há pouco, em alusão à polêmica das biografias, manifesto no qual clamam contra a censura prévia estabelecida no Código Civil.

Falar-se em liberdade para a narrativa da História, seja a de personalidades públicas ou, de uma forma geral, de fatos sensíveis para humanidade, remete diretamente à outra controvérsia, esta de dimensões internacionais: a Revisão Histórica do Holocausto Judeu. Trata-se, neste caso, da discussão sobre a legitimidade da criminalização do assim chamado “negacionismo”.

Num momento em que a opinião pública se vê desafiada com a pauta das biografias desautorizadas, não podemos negligenciar aqueles que, muito pior do que a “mera” censura aos seus trabalhos, estão presos por veicularem opiniões divergentes da estatuída “versão oficial da História”.

Os limites da intervenção do Estado em face do direito à Liberdade de Expressão devem ser debatidos não apenas na esfera cível, mas, especialmente, na seara penal. E cumpre aqui informar que se encontra em tramitação um projeto de lei federal que visa a instaurar no Brasil uma censura para muito além das biografias, atingindo também eventos históricos determinantes para a compreensão da ordem mundial em que vivemos.

Surpreende-me que os mesmos acadêmicos, praticamente uníssonos em defender a liberdade para alguns, silenciem no caso de outros. A sociedade nutre expectativas de que a comunidade científica tenha também a coragem de adotar um resoluto posicionamento sobre a iniciativa que propõe inaugurar um delito de opinião em nosso ordenamento (PL 987/07).

Tutelar-se juridicamente, seja uma “verdade histórica” ou a “memória” (coletiva e individual), associadas tanto aos pretendidos dogmas sobre a Segunda Grande Guerra, como à limitação biográfica, é de uma significância ímpar para o cenário constitucional; verdadeiro marco decisivo na política brasileira. Esta apropriação da História pelo Direito deve ser francamente rechaçada por todos aqueles comprometidos com a liberdade de manifestação do pensamento.

Vale frisar que a defesa da liberdade de expressão de uma ideia não implica na concordância com o seu mérito. Retomemos aquele notório aforismo de Voltaire: “posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las”.

O processo de emersão de ideias que afrontam o establishment encontra, por vezes, resistência antes fundada no puro argumento de autoridade do que na objetiva análise racional. Há de se desconfiar de toda apregoada “verdade absoluta” baseada na censura às vozes dissidentes. Daí a analogia que propus entre as atuais leis de proibição do Revisionismo com o obscurantismo da época em que constituía heresia questionar a “notabilíssima” teoria geocêntrica.

Carece de reconhecimento a patente moral-dupla de alguns Estados (e intelectuais) do Ocidente que, ditos esclarecidamente democráticos e pluralistas, de um lado anuem com as caricaturas de Maomé, mas, por outro lado, condenam as pesquisas acadêmicas que afrontam a moderna religião do Holocausto. Cui bono?

Antonio Caleari

Fonte: Jus Navigandi

Atualização: o infame PL 987/07, de autoria do ex-deputado Marcelo Zaturansky Itagiba e cuja tramitação segue em regime de apensamento ao PL 6.418/2005, foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, no “apagar das luzes” do ano passado e sem qualquer discussão. O projeto se encontra agora na Comissão de Constituição e Justiça, e aguarda designação de relator, o que só deve ocorrer após a indicação dos próprios membros da comissão para o corrente ano, além da escolha de seu presidente. – NR

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DIREITO DA CRIANÇA

Acordos e parcerias protegerão direitos da infância e juventude

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e representantes do governo federal, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Defensoria Pública firmarão acordo na terça-feira (9/10) para proteger os direitos das crianças e dos adolescentes. O objetivo do acordo é pautar e coordenar as ações dos poderes Executivo e Judiciário em torno de quatro eixos de atuação: estímulo à convivência familiar, combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, melhora do sistema socioeducativo e erradicação do trabalho infantil. Pelo Poder Judiciário, assinará o documento o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ayres Britto.

A solenidade está prevista para começar às 10 horas, no Plenário do CNJ. Estão confirmadas as presenças da ministra da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, principal interlocutora do Poder Executivo federal na elaboração do pacto, da ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, e do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Chamado de “Carta de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente”, o termo também propõe ampliar para além do âmbito do Estado o esforço de dar efetividade aos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes. Por isso convoca outros atores políticos, como a sociedade e a família, conforme estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal, a participar da mobilização.

“A assinatura da Carta consolida as ações que já vinham sendo implementadas e lança outros desafios para que crianças e adolescentes, enfim, ostentem, no âmbito do Poder Judiciário, a prioridade absoluta que lhes foi constitucionalmente outorgada”, afirma a juíza auxiliar da Presidência do Conselho Cristiana Cordeiro.

Convivência familiar – A Carta prevê controle mais efetivo dos adolescentes acolhidos, com o registro dos jovens no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA). Também prevê medidas como a reavaliação periódica das medidas de acolhimento pela Justiça, além do estímulo à reinserção dos adolescentes acolhidos, pela convivência familiar e comunitária, educação e capacitação profissional.

Violência sexual – O documento também trata de um conjunto de ações para combater a violência sexual contra crianças e adolescentes. A prevenção dos crimes, o julgamento e a punição aos culpados são as propostas que os órgãos deverão encampar para assegurar que a parte mais jovem da população esteja protegida de “toda forma de exploração, violência, crueldade e opressão”, conforme a Constituição.

Sistema socioeducativo – As medidas relacionadas aos adolescentes em conflito com a lei abrangem desde o fortalecimento da aplicação da medida socioeducativa mais branda (meio aberto) até o acompanhamento do jovem que já cumpriu a medida mais grave (internação). Passam pela reavaliação judicial dos casos de internação provisória e pela criação de regimento interno nas unidades de internação e semiliberdade.

Trabalho infantil – A estratégia do acordo para erradicar o trabalho infantil inclui a publicização do tema com audiências públicas e campanhas institucionais. A ideia é reverter o quadro de aceitação do trabalho infantil por parte da sociedade. Também se prevê intensificar a fiscalização e melhorar o atendimento dos casos de trabalho infantil.

“Desde a sua criação, o CNJ tem desempenhado relevante papel nas questões da infância e juventude, por meio de campanhas, projetos, recomendações e resoluções. Em nenhuma outra época da história do Judiciário, houve tanta visibilidade para essa área peculiar da administração da Justiça, que cuida da parcela da população que mais necessita de proteção e cuidado”, diz a juíza auxiliar da Presidência do Conselho Cristiana Cordeiro.

Além do ministro Ayres Britto, firmam o documento a ministra da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, além dos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo; da Saúde, Alexandre Padilha; do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello; da Educação, Aloízio Mercadante; e do Trabalho e Emprego, Brizola Neto. Também assinam pelo CNMP o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e a presidenta do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais, Norma Brandão Lavenère Machado.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

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MUTIRÃO PAI PRESENTE MOVIMENTA SEMANA DA CRIANÇA

PaiLevantaFilhoEm comemoração ao Dia das Crianças, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), através da Casa de Justiça e Cidadania (CJC), realiza até a próxima quarta-feira (10/10), mais uma atividade de mutirão do Projeto Pai Presente. O objetivo é estimular a declaração de paternidade espontânea de crianças sem o nome paterno nos registros delas.  A ação assegura o direito constitucional à paternidade responsável. , garantido a todos os brasileiros com a promulgação da Constituição Federal de 1988. A CJC é coordenada pela juíza Antonieta Miléo.

O mutirão acontece na sede da CJC, avenida Almirante Barroso, 2380, em frente ao Bosque Rodrigues Alves, das 8h às 16h. os interessados devem levar a seguinte documentação: a mãe ou responsável legal da criança, e do pai a reconhecer, a original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência. A criança ou adolescente a ser reconhecido, apresentar a certidão de nascimento, em original e cópia. E, no caso de solicitação de audiência de conciliação para requerer o reconhecimento, o solicitante informa o nome e o endereço do pai, para encaminhamento da correspondência.

Além do mutirão, que intensifica o atendimento, os interessados em reconhecer voluntariamente a paternidade ou em requerer o reconhecimento, podem procurar diariamente a CJC, das 8h às 14h e oficializar o requerimento. Nos municípios do interior, os interessados podem se dirigir ao Fórum da Comarca, no mesmo horário. O projeto Pai Presente tem caráter permanente.

Segundo o censo de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), cerca de 600 mil crianças brasileiras não possuíam paternidade declarada no registro de nascimento. Roraima, Amazonas e Mato Grosso do Sul eram os Estados com mais crianças sem o nome paterno nas certidões.

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PAI DE 80 ANOS RECONHECE FILHA DE 62

reconhecimento_paternidade_ribamarSabendo que nunca é tarde para reconhecer um filho, o maranhense José de Ribamar Calvert, de 80 anos, aproveitou a oportunidade, na última semana, para colocar seu nome no registro de nascimento da filha, Irene Nascimento, dentro do posto intitulado “Reconhecer é Amar”, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O trabalho se insere no programa “Pai Presente”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estimula o reconhecimento de paternidade. O posto,  localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, em dois dias de funcionamento, realizou 14 atendimentos. Destes, oito foram reconhecimentos voluntários e seis, consistiram em indicações de paternidade.

O projeto “Reconhecer é Amar!” foi criado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão baseado no Programa Pai Presente, do CNJ, cuja campanha foi lançada nacionalmente na última quarta-feira (18/7). O posto atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e foi considerado a oportunidade que faltava para José Ribamar Calvert, enfim, reconhecer legalmente a paternidade da filha Irene Mendes do Nascimento, de 62 anos. Depois de anos de convivência, Irene realizou o sonho de ter a sua paternidade declarada.

“Estou muito feliz! Durante muito tempo quis que isso acontecesse. Sempre soube que ele era meu pai, sempre convivemos, mas agora, além do carinho, terei o meu pai reconhecido nos meus documentos”, comemorou ela, que é viúva, tem nove filhos e mora em São Luís.

O comerciante José Ribamar Calvert se emocionou ao assinar o Termo de Reconhecimento da Filha. “Sempre quis que todos os meus filhos fossem registrados. Nunca a registrei porque a mãe dela não permitia, mas agora tudo está se resolvendo”, comentou ele, que tem 12 filhos. Destes, nove foram registrados. Um foi reconhecido recentemente e o último será reconhecido em breve, segundo José de Ribamar. Morador de Rosário, ele viajou até São Luís só para reconhecer a filha.

Oportunidade – No caso de José Ribamar e Irene, as informações sobre o projeto “Reconhecer é Amar!” e o posto instalado no Fórum de São Luís chegaram por uma filha de Irene. “Ela foi testemunha em um casamento realizado aqui no fórum, e a juíza anunciou que o projeto iria ter início. Ela sugeriu que eu falasse com o meu pai e o chamasse para fazer o meu reconhecimento”, revelou Irene Mendes do Nascimento. De acordo com os servidores que estão realizando os atendimentos no posto, muitas pessoas aproveitaram os dois primeiros dias de funcionamento para buscar mais informações. No local, panfletos orientam o passo a passo para a realização do reconhecimento de paternidade.

“O projeto ‘Reconhecer é Amar!’ é uma forma simples e gratuita de todo pai reconhecer voluntariamente a paternidade de seu filho. E as mães e filhos maiores de idade também podem indicar essa paternidade. Queremos que todos os filhos, no Maranhão, possam ter o nome de seu pai declarado em sua certidão de nascimento”, destacou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Carvalho Cunha, que fez questão de presenciar o reconhecimento feito por José Ribamar Calvert.

Procedimentos – Pelo projeto “Reconhecer é Amar!”, o pai que sabe que é pai e o seu filho não tem o nome do pai na certidão de nascimento, pode procurar o posto do “Reconhecer é Amar” no Fórum de São Luís, com documentos pessoais e a certidão de nascimento do filho que será reconhecido. Se o filho for maior de 18 anos, ele deve concordar com o reconhecimento.  Com a manifestação do reconhecimento voluntário e confirmação da documentação será feito o Termo de Reconhecimento do Filho. O Termo é enviado pela equipe do projeto ao cartório onde o filho foi registrado, onde será feita a averbação da paternidade no registro de nascimento e a emissão da nova certidão, que será enviada pela CGJ ao filho reconhecido.

Já a mãe que queira indicar a paternidade de seu filho, pode procurar o posto do “Reconhecer é Amar” no Fórum de São Luís, também com documentos pessoais, a Certidão de Nascimento do filho a ser reconhecido e as informações pessoais do suposto pai – nome, endereço e, se possível, outros dados. Com a confirmação da documentação será preenchido o Termo de Indicação de Paternidade. O Termo de Indicação será encaminhado pelo cartório a um juiz competente, que fará a notificação do suposto pai. Ele tem 30 dias para se manifestar acerca da paternidade.

Se o pai reconhecer, ele assinará o Termo de Reconhecimento do Filho, que será enviado ao cartório para averbação do registro de nascimento e emissão de nova certidão. Caso o suposto pai não reconheça a paternidade ou não se manifestar, o juiz remeterá o caso ao Ministério Público, para que seja ajuizada Ação de Investigação de Paternidade. No caso da pessoa maior de 18 anos, que sabe quem é o seu pai e quer ter essa paternidade reconhecida, basta procurar o posto do projeto no Fórum de São Luís, com seus documentos pessoais, incluindo a Certidão de Nascimento, e as informações pessoais do seu suposto pai.

O filho preenche o Termo de Indicação de Paternidade e o trâmite segue, como no caso da indicação feita pela mãe.  Quando o pai não se manifesta voluntariamente e em audiência com o juiz ele nega a paternidade, o juiz proporá a realização do teste de DNA. Esse teste é feito no próprio Fórum Desembargador Sarney Costa, onde há o Laboratório Forense de Biologia Molecular.

Da CGJ-MA

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SOBRENOME DOS FILHOS MUDADOS APÓS DIVÓRCIO

Mãe divorciada poderá alterar sobrenome no registro dos filhos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que autorizou uma mãe a alterar o sobrenome no registro dos filhos em razão de ter voltado a usar o nome de solteira após o divórcio.

No caso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) argumentou que, no registro de nascimento, os dados consignados deveriam atender à realidade da ocasião do parto. Ressaltou que a retificação só poderia ocorrer na hipótese de erro ou omissão. Além disso, alegou que a Lei n. 8.560/92 não teria aplicação porque trata de investigação de paternidade de filhos fora do casamento.

Em seu voto, o relator, ministro Sidnei Beneti, destacou ser perfeita a analogia com a Lei n. 8.560/92, que assegura o direito de alterar o sobrenome materno no termo de nascimento do filho em razão de casamento.

Para o relator, se o registro civil pode ser modificado posteriormente ao nascimento para constar o nome de seu genitor ou genitora adotado com o casamento, é razoável admitir o mesmo direito para a situação oposta e correlata no registro civil do nome do genitor decorrente da separação.

Ao decidir, o ministro considerou justo o motivo da retificação em razão da inexistência de eventuais prejuízos a terceiros, de violação da ordem pública e de ferimento aos bons costumes.

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