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NOVO CODIGO CIVIL - UMA PRIMEIRA VITÓRIA DO PAI.

Novo codigo Civil – Uma primeira vitória do pai.

O pai brasileiro tem sua primeira vitória na conquista de ter o seu direito de exercer a paternidade ser respeitado. O novo Código Civil elimina o privilégio materno nas decisões sobre guarda de filhos e abre uma nova era na jornada pela conquista da igualdade entre os pais e as mães.

O Artigo 1584 do Novo Código Civil determina que “Decretada a separação judicial ou o divórcio, sem que haja entre as partes acordo quanto á guarda dos filhos, será ela atribuída a quem revelar melhores condições de exerce-la”.

Porém este é apenas um passo, um tanto tímido até, e ainda conflitante para quem deseja um compartilhamento justo da convivência com seus filhos. O artigo ainda defende a guarda monoparental, que resulta em um ganhador e um perdedor, favorecendo apenas um genitor a ter a residência plena com o filho, e ao outro apenas a visitas. O artigo acaba também acirrando a disputa dos genitores para provar quem é o melhor para ter a guarda e incentivando a sabotagem dos valores morais alheios.

Tão pouco este artigo define como seria o critério para implementar esta guarda monoparental definida por ele, deixando ao juiz estabelec-lo e julgar conforme acredita ser conveniente. Isso deixa um pai perplexo e desalentado pelos inúmeros relatos da existência de julgadores arcaicos, displicentes e indolentes que ainda permanecem em nossos tribunais e de mães que usam a cultura do judiciário que está a seu favor, meios imorais e fraudulentos em detrimento da apuração da verdade, com tentativa de desqualificar o pai.

Ainda que se tenha de seguir este artigo e estabelecer um critério para a escolha do genitor com "as melhores condições de criar o seu filho", como ele seria de acordo com um eventual bom senso?

Poderia-se dizer que o guardião ideal é aquele que da à criança o cuidado no dia-a-dia, tais como higiene, preparação e planejamento de refeições, cuidados médicos, interação social com amigos depois da escola, deitar a criança na cama, disciplina e educação. Porem como qualificar e quantificar tudo isso entre os dois genitores?

Como comparar e decidir qual o melhor genitor se os dois participam ou desejam participar? E um genitor que tem menos recursos, perde o direito de criar seu filho? E o genitor que tem menos tempo, mas tem qualidade na atenção, perde o direito de criar seu filho? E aquele que tem mais tempo hoje, e logo depois não tiver, terá de ter um novo processo aberto para inverter a guarda? E vice-versa, também? O que é o ideal? Sabemos que muitos foram as grandes personagens da história que vieram de famílias fora do padrão ideal.

Acaba acontecendo que tanto julgadores como a sociedade desistem e vão pelo caminho mais curto, que não dá trabalho, que não precisa enfrentar o problema. Faz-se uma lei de apenas uma linha e põe a racionalização de um dos problemas nossos mais complexos na lata de lixo. Este é o maior erro que se pode cometer, evitar de achar soluções satisfatórias para satisfazer a preguiça pessoal e social.

Alguns mecanismos para o amaciamento da guarda monoparental surgiram em alguns países que já começaram a procurar caminhos alternativos à guarda monoparental. No Canadá, em Portugal e alguns estados americanos o genitor que não percebe a grande necessidade dos filhos em conviver com o outro genitor, não representa o interesse da criança e assim não está apto ao exercício da guarda única. E a guarda pode então ser invertida.

Se tivesse que manter a idéia de um ganhador e um perdedor, não teriamos ainda uma legislação específica para regular e penalizar a atitude do genitor convivente que obsta o direito de "visitas", em total desrespeito aos direitos do genitor não convivente e da criança, como acontece em quase todas as legislações dos países Europeus e nos demais países civilizados.

De qualquer maneira, essas propostas são paliativas, uma vez que ainda se defende a guarda monoparental, que é naturalmente injusta e errada. O entendimento de decidir o futuro de uma criança residindo na casa de um dos genitores apenas, baseado no que é melhor para ela é uma visão romântica e equivocada. Ela deixa os aplicadores da justiça fazerem o que eles entendem o que é o melhor para a criança. O que é o melhor para a criança? Os genitores que são ou autores da existência dessa criança é que tem de dizer o que é melhor para a criança, e não o estado.

Se um genitor oferece um mínimo de qualidade de vida para a sobrevivência física e emocional de sua cirança, ou seja se da casa, comida e atenção, então ele pode e deve ter o filho consigo nas mesmas bases de tempo do outro genitor. O princípio a ser tomado é que ambos os pais, como os filhos também, tem direitos iguais a tempos iguais de residência com filhos em suas fases mais importantes, infância e adolescência e assim poderem passar seu valores ao seu procriando. O estado tem de ajudar para que esta situação seja alcançada, mesmo em casos que um dos genitores se oponha por interesse próprios.

Temos de mudar urgentemente o círculo vicioso onde pai não participa na vida de filhos e os filhos não são deixados com o pai por que estes são vistos como alienados. A primeira ação que tem de ser tomada é oferecer condiçoes legislativas e jurídicas que se um dos genitores desejar ter a criança consigo, essa convivência, e não visita, possa existir em igualdade com a do outro genitor. Ao contrário da atitude atual de mandar a criança para casa de um e o outro genitor para o esquecimento.

O nosso Legislativo e o Judiciário tem de ver esse novo mundo. Temos ter sair da área de conforto e sermos ousados, procurarmos soluções que nos satisfaçam. Isso dá trabalho, mas todo ganho é resultado de um trabalho.

Podemos também sermos os primeiros no mundo a inovarem este arranjo da convivência com os filhos, somos bons e somos uma nação que agora esta aperfeiçoando seu sistema judiciário com seriedade, também podemos arregaçar as mangas e sermos inovadores, sermos uma referência internacional.

No Brasil já tem um inovador, O Dr. Evandro da Silva, em Florianópolis, que fez um estudo que comprova que a criança pode muito bem ter duas residências, que nenhum referencial é perdido por ela ter duas casas. O que é importante é ela continuar tendo o referencial com os dois pais, esses é que não podem ser perdidos. Portanto a Guarda Compartilha é viável e praticável. Porem recomenda-se esta prática para os genitores que mantém um bom relacionamento entre si.

No caso de litígio, o uso de mediação pelos pais ameniza as tensões como também facilita a definição de um plano de ação conjunta entre eles. No caso de o litígio continuar, a alternância de guardas no período da infância como também da adolescência favoreceria uma convivência mais completa com ambos os pais. Aplicar-se-ia aqui também o caso de pais que residem distantes e que a alternância das guardas (físicas) favoreceria a convivência com ambos.

Nesses casos, ambos acabarão dividindo aquele esforço enorme que normalmente é o pai o único que sofre ao ter de passar a vida desprendendo todo seu tempo livre e dinheiro viajando e ligando para manter contato com o seu filho, como também estando suscetível as diversas variações emocionais das mães. Nesse caso ambos procurarão manter os laços com os filhos em seu respectivo período de distanciamento, e o genitor detentor da guarda trabalhar para que o referencial do outro mantenha-se sempre como uma chama acesa, caso contrário poderia perder o direito ao seu período de guarda.

Da trabalho para organizar? Um pouco sim, mas com boa vontade tudo é possível. Precisamos ser mais audazes para se desprender do convencional, para remodelarmos a vida do jeito que acreditamos ser melhor. Temos que continuar a nossa jornada na mudança da legislação e na educação desse novo modêlo de justiça parental.

Paulo Habl (Equipe PaiLegal)

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