A SEMENTE TEM DE SER PLANTADA PELOS ADVOGADOS
Lembro, no início do Código de Defesa do Consumidor, a resistência da justiça com sua aplicação. Os juízes esbravejavam em suas sentenças: "o contrato faz lei entre as partes, pacta sunt servanda".
Após diversos processos na defesa dos direitos dos consumidores, as cortes superiores foram quebrando os argumentos e aplicando os princípios e direitos do CDC.Já tive uma sentença, em 2003, que declarava expressamente: "cartão de crédito não é uma relação de consumo", portanto, conforme esse entendimento, não se poderia aplicar o CDC.
Claro que o Tribunal de Justiça de São Paulo cassou a decisão e julgou procedente o processo, condenando o banco ao pagamento de uma indenização. Para se chegar a isso, foi necessário, por parte dos advogados, o comprometimento com a causa do consumidor.Trincheiras se abriram com as demandas dos consumidores. E as demandas foram apresentadas aos montes, no Poder Judiciário.
Há uma semelhança deste tipo de situação com a guarda compartilhada. Há uma resistência em sua aplicação por parte dos juízes, apesar da legislação ser clara quanto a isto. Por isso, temos que armar os advogados, que atuam em família, com suas armas de guerra: doutrina e a jurisprudência.
Este blog acredita que quanto mais o advogado tiver conhecimento prático do instituto guarda compartilhada, mais demandas serão propostas, mais processos poderão chegar, com melhor resultado, às cortes superiores.
O grande jurista uruguaio Eduardo Couture observou muito bem que certo juiz, num arroubo de sinceridade, disse que "a jurisprudência é feita pelos advogados". A justiça precisa ouvir a sociedade, conforme recente decisão do Min. Luiz Fux, por ocasião do julgamento da Lei Ficha Limpa.
Sidval Oliveira. Advogado, Presidente da Subcomissão de direito de família da OAB/Campinas e Vice-Presidente da Associação Campineira dos Advogados do Direito de Família. Blog www.guardacompartilhada.org