PROJETO DE LEI 6315/02 - GUARDA COMPARTILHADA DE MENORES
O deputado Feu Rosa (PSDB-ES) apresentou o Projeto de Lei 6315/02, que institui a guarda compartilhada de filhos menores no caso de separação ou divórcio dos pais. "A proposição tem o objetivo de alterar o novo Código Civil que não dispôs sobre a guarda compartilhada", argumenta o autor.
“Esse tipo de guarda gera uma situação que, se bem administrada pelos pais, gera lucro aos filhos, pois permite a convivência da criança com os dois”.
A proposição restringe a guarda compartilhada aos casos de separação consensual, uma vez que, segundo o autor, compartilhar a guarda numa separação litigiosa poderá trazer prejuízos emocionais terríveis para o menor.
A matéria será analisada pelas comissões técnicas da Casa.
“Esse tipo de guarda gera uma situação que, se bem administrada pelos pais, gera lucro aos filhos, pois permite a convivência da criança com os dois”.
A proposição restringe a guarda compartilhada aos casos de separação consensual, uma vez que, segundo o autor, compartilhar a guarda numa separação litigiosa poderá trazer prejuízos emocionais terríveis para o menor.
A matéria será analisada pelas comissões técnicas da Casa.