HOMENS VÃO À LUTA PELA GUARDA DOS FILHOS
É cada vez maior o número de pais que, após o divórcio, buscam a Justiça para ficar com as crianças. Mas decisões, em sua maioria, ainda são favoráveis às mães
É cada vez maior o número de pais que, após o divórcio,buscam a Justiça para ficar com as crianças. Mas decisões,
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(no artigo abaixo inserimos "[?]" apontando pontos questionáveis)
Elas lutaram pela igualdade de direitos, por espaço no mercado de trabalho e provocaram uma revolução dentro de casa. E não foi só na divisão de tarefas domésticas. Pais, que antes se limitavam ao papel de provedores do lar, acabaram às voltas com a troca de fraldas, o preparo de mamadeiras e as visitas ao médico. Essa proximidade fez com que eles estreitassem laços afetivos com os filhos. Ocorre que, junto com homens mais participativos e presentes na vida das crianças, a modernidade trouxe também o aumento dos divórcios.
A combinação é problemática, especialmente nos casos de separação litigiosa. Os pais modernos não querem mais ser apenas visitantes, ver os filhos a cada 15 dias, como determinam os juízes. Ao contrário de antigamente, estão dispostos a lutar pelo direito de convivência com a prole após a separação. Em 2002 e 2003, por exemplo, superaram as mães em número de ações de guarda ajuizados em Goiânia. Mas reclamam que esse desejo de cuidar da criação e da educação dos filhos quase nunca é considerado pela Justiça. As estatísticas indicam que a queixa é justa.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2003, ano em que 183 homens pleitearam a guarda dos filhos na Justiça (contra 136 mulheres), um único pai obteve esse direito na capital. As crianças ficaram com as mães em 574 dos 575 divórcios concedidos em 1ª instância em Goiânia em 2002. Esse quadro não é “privilégio” de Goiás. Tanto que proliferam por todo o País movimentos e associações voltados para a defesa dos direitos desses pais. Só sob a sigla Apase (Associação de Pais e Mães Separados), são 10 unidades e pelo menos 3 mil simpatizantes.
Uma busca rápida na internet revela vários sites que oferecem orientação, apoio e informação aos pais privados da convivência com os filhos. Eles estimulam o debate a respeito do tema sob os mais diferentes pontos de vista. Graças ao poder de mobilização das entidades, foram apresentados no Congresso três projetos de lei que introduzem no recentíssimo Código Civil o conceito da guarda compartilhada. Na quinta-feira, um deles teve parecer favorável na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
Se o projeto de lei for aprovado, extingue-se a guarda monoparental, em que a criança é entregue a um dos pais e ao outro é concedido o direito de visitá-la e imputado o pagamento da pensão alimentícia. No lugar, surge a participação igualitária nos direitos e deveres relacionados aos filhos. Nesse modelo, tudo é repartido, inclusive as despesas. O relator do projeto, deputado Homero Barreto (PTB-TO), observou que a mudança parece ser a melhor alternativa diante do aumento das separações e das mudanças nos núcleos familiares brasileiros. “Nenhuma criança pode ser privada da convivência com nenhum de seus pais.” Ao longo da reportagem, O POPULAR publica algumas dicas para um bom relacionamento entre pais e filhos.
Pais apontam descaso de magistrados
Homens que já enfrentaram ou estão enfrentando demandas judiciais pelos filhos queixam-se de discriminação e até de descaso por parte dos juízes. “Eles não entendem que o mundo mudou e que os homens sabem e podem cuidar de uma criança”, reclama o designer Álvaro, de 50 anos, que há quatro anos disputa a guarda da filha Laura com a ex-mulher (os nomes são fictícios para preservar a criança). “Só concedem esse direito ao pai quando a criança é vítima de maus-tratos, abuso ou quando fica provado que a mãe é prostituta.”
Álvaro conta que a filha foi agredida verbalmente na porta da escola pelo namorado da mãe, um homem casado. “Registrei queixa, mas isso sequer foi considerado quando os documentos foram juntados na ação.” Segundo Álvaro, o mesmo ocorreu com as provas de descuido da mãe com a saúde da garota. “Em seis meses, minha filha ganhou sete cáries nos dentes. Há um ano e meio ela faz tratamento de esôfago e há três toma remédios para infecção urinária. Segundo o médico, ela não sara porque não toma os remédios corretamente, o que caberia à mãe garantir, por ficar mais tempo com ela.”
Além dos problemas de saúde, a menina foi transferida de escola cinco vezes. Por causa dos novos horários das aulas, viu-se impedida de continuar o tratamento dentário e as sessões com o psicólogo. A situação foi exposta ao juiz, mas os argumentos não surtiram efeito. “Pedi, então, que pelo menos obrigassem minha ex-mulher a cuidar melhor da nossa filha. Disseram que a legislação não respalda esse tipo de pedido e me acusaram de tumultuar o processo.”
O presidente nacional da Associação de Pais e Mães Separados (Apase), Carlos Roberto Bonato, que criou a entidade depois de se sentir injustiçado no processo de guarda do filho, desconfia que o juiz sequer leu o processo para tomar sua decisão. “A impressão que tenho é que ele pegou a sentença de outro processo e só mudou os nomes.” Enquanto não consegue convencer os juízes , Bonato vê o menino a cada 15 dias.
Juízas negam preconceito [?]
Nos últimos cinco anos e meio foram protocolados 1,5 mil processos nas varas de família de Goiânia. Os homens superaram as mulheres em número de pedidos. Os pleitos deles atingiram 50,7% do total. Mas esses casos são aqueles em que não há acordo entre as partes. Quando alguém chega a entrar com um pedido, é porque não ficou satisfeito com a decisão do juiz sobre o destino dos filhos no divórcio. Na maioria das separações, os filhos ficam com as mães e os homens acatam a solução.
A juíza Maria Luiza Póvoa Cruz, da 2ª Vara de Família, estima que, dos cerca de 4 mil processos existentes na vara, apenas 3% têm homens como requerentes. Em 10% dos processos a guarda está com os pais. A juíza Vânia Jorge, da 9ª Vara de Família, diz que, em geral, os pais requerem a guarda para se verem livres do pagamento da pensão alimentícia e não porque estão interessados em cuidar da criança. “O que dói no bolso, dói no coração”, [?] ironiza.
Vânia Jorge observa que, normalmente, quando o pai detém a guarda, não é ele, mas a avó das crianças que cuida delas. “Sentimos que há uma dificuldade maior dos homens em cuidar das crianças por causa dos horários de trabalho. As mulheres conseguem se organizar melhor.” Ambas as juízas discordam que haja restrições dos julgadores aos homens ou que os magistrados sejam preconceituosos. [?] “Ainda que o juiz tivesse esse preconceito, ele seria obrigado a se pautar pelo que diz a lei”, avalia Maria Luiza.
“Não há restrição legal nenhuma e nem pessoal. Mas as mães são detentoras naturais [?] da guarda dos filhos. São elas que geram, amamentam, cuidam. Temos um traço muito marcante na sociedade do patriarcalismo e do machismo. Há uma tendência natural e cultural da mulher ficar com a guarda”, comenta Vânia Jorge. “Pela jurisprudência, a criança de tenra idade (até 2 anos) fica com a mãe. Está cientificamente comprovado [?] que essa convivência é necessária”, assinala Maria Luiza. “Mas a guarda não é definitiva.”
Se a “tendência natural” [?] é a criança ficar com a mãe, Vânia Jorge frisa que o pai tem de provar que a mãe não tem condições de cuidar do filho para ficar com ele, tem de convencer o juiz que há motivo para isso. “O homem normalmente tenta desqualificar a mulher alegando que ela sai, namora, como se isso fosse errado. Como se ele também não namorasse. Mas há, sim, pais que são verdadeiras mães.”
Guerra
Na guerra pelos filhos, segundo Vânia Jorge, os casais em processo de separação olham apenas para si mesmos. “Não pensam no bem-estar da criança. Se os juízes não ficam atentos, as crianças viram joguete e acabam desamparadas.” A juíza aponta a guarda partilhada como outra forma de fazer joguete da criança. “Criança com duas casas perde a referência.” De 5 mil processos existentes na 9ª Vara, Vânia Jorge diz que menos de 1% dos casais divide a guarda.
Maria Luiza lembra que, desde a nova Constituição Federal, de 1988, o que prepondera é o melhor interesse da criança, já que foi introduzida a isonomia entre o homem e a mulher nos direitos e deveres relacionados ao casamento. Segundo ela, o critério de escolha não é o financeiro, mas a afeição pela criança, a disponibilidade de tempo para cuidar dela e os laços afetivos e de relacionamento. “A preferência é para quem se relaciona melhor com o filho.”
Legislação pôs fim a privilégio materno
A legislação brasileira é clara. Não existem mais privilégios da mãe em relação à guarda das crianças. O novo Código Civil determina que, não havendo acordo entre as partes, os filhos devem ser entregues a quem apresentar as melhores condições para ficar com eles. Pode ser o pai, a mãe ou nenhum dos dois. É facultado ao juiz entregar as crianças a outra pessoa. “Mas o código não especifica que critérios devem ser considerados na escolha do responsável”, ressalta a advogada Sandra Regina Vilela, da equipe permanente mantida pelo site www.pailegal.net.
Embora a eliminação do privilégio materno tenha sido considerada uma vitória, os movimentos de pais separados a encaram como um passo tímido. “Conflitante até, para quem deseja um compartilhamento justo da convivência com seus filhos”, escreve o criador do site, Paulo Habl, em artigo na internet. “O Código Civil ainda estabelece a guarda monoparental, que resulta em um ganhador e um perdedor, facultando apenas a um genitor o direito de residir com o filho.” Para Habl, isso reforça a disputa entre os cônjuges.
Na ausência de critérios específicos, fica a cargo do julgador decidir. “O mais correto me parece ser a concessão da guarda a quem dá à criança o cuidado diário (higiene, refeições etc), promove sua interação social e repassa os valores morais, sociais e culturais”, comenta Sandra Regina.
Para a advogada, os juízes brasileiros ainda são conservadores. Tanto para deferir a guarda ao pai, como para perceber que a guarda monoparental, com visitas quinzenais, pode prejudicar a criança. “A noção de tempo para a criança é diferente. Para ela, um único dia pode parecer um mês”, alerta a psicóloga Eliana Riberti Nazareth, perita e mediadora do Fórum de São Paulo. “Jovens que se envolvem com drogas e violência têm uma figura paterna frágil”, reforça Sandra Regina. Uma pesquisa americana aponta que meninos sem pais presentes têm 37% a mais de chances de usar drogas. Entre as meninas, aumenta duas vezes e meia o risco de gravidez precoce.
A Justiça não se atualiza’
O presidente nacional da Associação de Pais e Mães Separados (Apase), Carlos Roberto Bonato, observa que a Justiça tem uma tendência a seguir a jurisprudência, que é construída com base em decisões anteriores. “Ela não se atualiza, não acompanha as mudanças sofridas pela sociedade. Bons exemplos são os casos de barriga de aluguel e os casamentos homossexuais.” Bonato observa que a jurisprudência também interessa aos advogados, para ele, sempre muito interessados em litígios. “A jurisprudência é sempre um ótimo argumento numa causa.”
Na opinião do presidente da Apase, a jurisprudência perpetua falhas e coloca sobre os ombros dos juízes um peso enorme. Qualquer decisão diferente parece arriscada. Vice-presidente de uma Organização de Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) de arbitragem de acordos entre partes envolvidas em disputas judiciais, a psicóloga e mediadora do Fórum de São Paulo, Eliana Riberti Nazareth, concorda que prevalecem os costumes, mas frisa que há também o desconhecimento.
“Muitos juízes brasileiros sequer sabem o que é guarda compartilhada”, comenta a psicóloga. A psicóloga acrescenta à desinformação, a resistência pelo fato de o compartilhamento de guarda exigir mais tempo, paciência e trabalho por parte dos juízes. “É preciso avaliar criteriosamente a realidade da criança, verificar como seu tempo já é dividido com os pais e negociar uma rotina mais próxima dessa realidade”, destaca.
Tanto o presidente da Apase quanto a psicóloga reforçam a necessidade urgente da criação de serviços de mediação dentro das varas de família. Bonato observa que, hoje, os psicólogos e assistentes sociais se limitam a fazer laudos, o que em nada contribui para a solução dos impasses entre os cônjuges e para o bem estar das crianças. Um projeto de lei introduzindo a mediação no Judiciário Brasileiro encontra-se em tramitação no Congresso Nacional.
Jornal "O Popular" - Goiânia - Edição de 23 de agosto de 2004
Fonte: http://www2.opopular.com.br/