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CÔRTE BRASILEIRA DESRESPEITA CONVENÇÃO DE HAIA E APÓIA MÃE DESONESTA

A matéria abaixo foi publicada no site Espaço Vital e mostra como a justiça brasileria desrespeita a Convenção de Haia, o interesse de um pai e dos filhos de poderem conviver, e deu suporte a uma mãe desonesta, fraudadora e que ignorou decisão de uma corte soberana:



FILHOS DE CHILENO E BRASILEIRA DEVERÃO FICAR NO BRASIL SOB A GUARDA DA MÃE

A 3ª Turma do TRF da 4ª Região garantiu anteontem a permanência dos quatro filhos de Marcia Bioni, no Brasil. Separada do chileno Roberto Mario Guerra Toledo, Márcia fugiu com os filhos do casal, em dezembro de 2000, após falsificar a assinatura do ex-marido.

A corte negou o pedido da União, que baseada na Convenção de Haia, requeria a apreensão e repatriação das crianças ao seu país de origem.

Conforme relatado no processo, Marcia morava no Chile com os filhos. O casal estava separado e a mãe exercia guarda compartilhada com o pai. Ao decidir voltar para o Brasil, ela pediu à Justiça chilena autorização para trazer os filhos, porque o pai das crianças era contra, mas teve seu pedido negado.

Márcia então forjou a assinatura de Toledo em um cartório de Santiago e deixou o Chile. O pai só veio a saber do paradeiro dos filhos em abril de 2003, quando reconheceu dois deles numa foto de jornal esportivo, em uma competição ocorrida em Florianópolis.

Em 2001, o governo chileno pedira a cooperação ao Brasil para encontrar as crianças, mas só após a descoberta do paradeiro dos filhos, através das fotos tiradas na capital catarinense, pode ser movida a ação contra a mãe na 1ª Vara Federal de Florianópolis. A União - ante o pedido do governo do Chile - ajuizou a ação em junho de 2003 contra Márcia, requerendo a repatriação das crianças.

Em setembro do mesmo ano, a sentença foi proferida a favor da mãe. Segundo o juiz federal Ivori Luis da Silva Scheffer, "os menores, por serem filhos de mãe brasileira, eram brasileiros natos e decidir em favor da União não seria um caso de repatriação, mas de extradição".

A União recorreu ao TRF-4, alegando que o Brasil deve respeitar a Convenção de Haia e que as crianças tinham sido transferidas ilicitamente. Ponderou se estar ante uma questão de cooperação judiciária internacional.

A juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar no TRF-4, manteve a sentença de primeiro grau. Segundo a magistrada, "o interesse maior deve ser o de manter as crianças, que são brasileiras, em território nacional". Conforme seu voto, “determinar o retorno dos menores envolvidos nesta ação ao Chile implicaria negar-lhes o exercício do direito de todo o cidadão brasileiro de residir em seu próprio país e nele permanecer”.

A decisão explicita que o pai deverá requerer seu direito à visitação junto à Justiça especializada nas questões de família. Houve voto vencido do desembargador federal Thompson Flores Lenz.

A advogada Angela Elizabeth Becker Mondl atuou em nome da mãe. O processo não tramitou em segredo de Justiça. (AC nº 2003.72.00.007700-4/SC - com informações do TRF-4 e da base de dados do Espaço Vital ).

http://www.espacovital.com.br/novo/noticia_ler.php?idnoticia=1565

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Então de acordo com estes pareceres da Justiça brasileira, uma mãe pode tirar ilegalmente um filho de outro pais, que a vontade do pai não tem valor algum, e que a corte e a vontade brasileira estão acima de qualquer outra nação, uma presunção exagerada.

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