RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE DISPUTA NO ÂMBITO ESCOLAR
Cada vez mais a Mediação vem criando espaços por campos pouco explorados. Trazemos nesse artigo uma inovadora forma de Resolução Alternativa de Disputa, não mais na área da família, mas no âmbito escolar.
Inicialmente, pode parecer uma forma estranha e inócua, mas sua utilização em alguns paises, tem trazido benefícios não só na qualidade do ensino, mas, no desenvolvimento da aprendizagem escolar.
Os procedimentos de Resolução Alternativa de Disputa – R. A. D., também chamado de Método de Resolução Alternativa de Disputa, utilizado em vários paises, estão inseridos nos Tribunais para resolver os conflitos.
Alguns autores consideram que a terminologia correta seria métodos “ adequados” já que, para cada conflito pode existir um procedimento diferenciado para administra-la ou resolve-la.
Este movimento pensado originariamente como uma alternativa ao Juízo, para resolver conflitos, atualmente se tem estendido a outras áreas como empresarial, trabalho, escolar, ampliando sua perspectiva no sentido de obter um adequado gerenciamento dele mesmo, entendendo por isso, não somente a resolução, como também sua preservação e administração.
Nesse artigo queremos falar um pouco desse importante procedimento no âmbito escolar.
Quando se produz um conflito, seja entre docentes, pais, alunos, a primeira atitude é falar sobre o mesmo, ou seja, temos que “ negociar ”.
Uma reunião que transcorra aos gritos e insultos pessoais, não nos permite avançar no tema.
Acreditamos até que, em algumas escolas, se tem tentado “ negociar ”, mas não se tem conseguido resolver a situação, por isso caracterizamos a existência de um conflito no âmbito escolar.
Negociar é uma atividade habitual em nossas vidas, ante um conflito a primeira atitude deveria ser a de conversar com a outra parte tentando resolve-lo. Portanto, a negociação tem dado lugar ao desenvolvimento de um amplo marco teórico, donde se propõe estratégias aplicáveis no âmbito educativo.
A negociação implica que as partes assumam controle de suas disputas, sem a intervenção de um técnico. A negociação é um meio básico para encontrar o que queremos no outro. É uma comunicação de duas vias para chegar a um acordo ou outra pessoa, que compartilham algum interesse comum, mas também compartilham interesses opostos.
Um dos maiores conflitos no âmbito escolar são : a falta de comunicação, as questões pessoais e questões de poder. A Mediação no âmbito escolar, aparece como ferramenta útil para melhorar a comunicação, o clima escolar, a formação integral dos alunos, a preservação das relações.
No entanto, não se recomenda tal procedimento, quando tratar de violência grave, uso de armas, drogas, abuso sexual, e violência física reiterada.
O programa de Mediação existentes a nível mundial põe em destaque na mediação entre os alunos, implementando-se a mesma de acordo com as características de cada nível, de acordo com o grau de amadurecimento dos alunos. Por exemplo, a Mediação na escola primária se realiza na forma espontânea, não programada, durante os recreios ou atividades de lazer.
Nesses casos, utilizam regras simples como : identificar o problema; concentrar-se no problema; atacar o problema, não as pessoas; escutar sem interromper; preocupar-se com os sentimentos da outra pessoa; ser responsável por aquilo que dizem ou fazem.
Em contraposição, nesse processo, ficam proibidas condutas como : interromper; atacar; agredir; burlar ( enganar ); culpar; não escutar; vingar-se; inventar pretexto, etc..
Essas regras básicas, são acordadas pelas partes antes de começar a mediação.
No entanto, quando a mediação é muito simples e rápida, pode-se ver claramente como o modelo está embasado sobre a Resolução de Conflito, através dos interesses, adaptado ao nível do desenvolvimento da criança.
Todavia, quando os alunos passam da escola média para a superior, o nível de desenvolvimento emocional e intelectual é mais sofisticado, o que faz com que haja uma variação de métodos de aprendizagem.
A confidencialidade das mediações é um parâmetro para o êxito do programa. A intervenção do adulto é mínima. As normas gerais são estabelecidas lembrando que pode e o que não pode ser mediado ( excluem casos de armas e drogas ), e em qual caso existem exceções à confidencialidade.
A escolha desse artigo, vem de encontro com as necessidades de se desbravar caminhos ainda desconhecidos, porém de fundamental importância, não só para nossos conhecimentos, mas para assegurar o mérito do nosso apoio junto ao Congresso Nacional, para que viabilizem a aprovação de uma lei que faça juz às atividades Mediadoras diante da Resolução Alternativa de Disputa – R. A. D., empregados com sucesso em outros países.