Análises

O FIM DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR PENSÂO ALIMENTÍCIA

Quando o filho menor deixa de ter direito a receber pensão alimentícia.

O Novo Código Civil alterou a maioridade das pessoas, que antes ocorria com 21 anos e hoje se dá aos 18 anos de idade. Isso gerou uma grande dúvida em relação à pensão alimentícia. Até quando o pai é obrigado a pagar esta pensão?

A pensão alimentícia entre pais e filhos é um direito inquestionável. Basta provar a filiação nesta ação que o pai ou a mãe está obrigado a pagar. No entanto, após os 18 anos esta situação pode se alterar, ou seja, é preciso provar que apesar de ser maior de 18 anos ainda precisa da ajuda financeira dos pais.

O Código Civil diz que é devido o pagamento de pensão alimentícia entre parentes. O filho maior de 18 anos, pode estar estudando e não ter condições de se sustentar sozinho. Neste caso o parente mais próximo que deve ajuda-lo são os pais.

Existia um entendimento que era devido o pagamento dos alimentos até os 24 anos quando este estava estudando em curso superior. No entanto isso não está escrito na lei, mas é entendimento do Tribunal e pode ser invocado quando for necessário.

A maior dúvida está sobre a situação do menor que completa 18 anos de idade, se automaticamente ele perde o direito à pensão alimentícia ou não.

A lei não estabelece desta forma e os Tribunais tem entendido que é necessário ingressar com uma ação exoneratória para colocar fim na obrigação de pagar a pensão alimentícia.

Isto porque os alimentos se baseiam na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga. É preciso provar que o filho maior de 18 anos não tem mais necessidade de receber a pensão alimentícia porque já pode se sustentar sozinho.

Ainda que o filho não tenha uma situação estável, o fato dele terminar a faculdade, por exemplo, é um indicativo que já tem uma profissão e pode trabalhar para se sustentar sozinho. É claro que cada caso é um caso e deve ser analisado individualmente na Justiça.

Por último cabe aconselhar aos pais que pagam pensão alimentícia a não deixar de pagar em razão do filho ter completado 18 anos. É preciso constituir um advogado e ingressar com a ação de exoneração provando que ele não necessita mais desta ajuda.

Fonte: http://www.ferreiraadvocacia.com.br/Artigos/artigo_fimalimentos.htm

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