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ALIMENTOS SE MANTÉM NA GUARDA COMPARTILHADA

Na nossa legislação atual os pais são responsáveis pelo sustento dos filhos, na proporção dos rendimentos de cada um, conforme determina o artigo 1704 do Código Civil e continuará da mesma forma com a guarda compartilhada.

O juiz deve buscar qual valor será necessário para o sustento dos filhos com educação, lazer, vestuário, saúde, etc, levantar os rendimentos de cada um dos genitores, para determinar o valor que cada um contribuirá para o sustento do filho. Um dos genitores pode ser escolhido para administrar o valor pago pelo outro ou o juiz poderá determinar que seja pago in natura, as despesas dos filhos, dividindo esta obrigação entre os genitores.

Ao contrário do que se imagina, a guarda compartilhada não sera sinônimo de inexistência de pagamento de pensão.

Nos EUA e Europa, onde a guarda compartilhada já é utilizada na maioria das separações, existem estatísticas que comprovam que com esta modalidade de guarda, observa-se uma responsabilização maior do pai com estes pagamentos, porque, ao conviver com o filho, se sente inserido em seu mundo, não ocasionando problemas com o pagamento da pensão, além de se dispor a pagar despesas extras ou além do valor determinado na sentença dos alimentos.

Sandra Regina Vilela é advogada participante PaiLegal

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