VIVÊNCIA COMPARTILHADA
Para participar mais da vida dos filhos, homens divorciados reivindicam o direito de dividir a guarda das crianças. Participar diariamente da vida do filho é o que reivindica o webdesigner Paulo Habl, 43 anos. Separado há oito anos, ele briga agora nos tribunais para que o garoto passe pelo menos um ano com ele. O menino, que está com 10 anos, mora em Brasília. Paulo vive em Londres, na Inglaterra.
O desejo de conviver mais com o filho esbarra na Justiça brasileira. De acordo com a Lei de Divórcios, se tanto o marido quanto a mulher tiverem sido responsáveis pela separação, os filhos menores ficam com a mãe. Nesse caso, o pai tem direito de visitar o filho segundo prazos estabelecidos pelo juiz. ''Em quase 90% dos divórcios, os filhos ficam com a mãe e a visita do pai acontece a cada 15 dias, ou seja, um final de semana sim e outro não'', afirma o juiz da 6º Vara de Família do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), Arnoldo Camanho de Assis. ''Quem fica sem a guarda tem sua participação na vida dos filhos restrita a rápidos encontros", avalia o advogado e professor de Direito de Família da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Curitiba Waldyr Grisard Filho.
Essa realidade de dar à mãe a posse dos filhos, somada às mudanças de comportamento dos últimos tempos, tem levado alguns pais a pedir na Justiça a guarda compartilhada das crianças ou adolescentes. Outro tipo de custódia que também começa a ganhar adeptos é a guarda alternada. ''Não há dados sobre quantos casos a Justiça recebe, mas já se percebe que há um movimento de alguns pais nesse sentido'', emenda Camanho.
O webdesinger Paulo já entrou na Justiça com um pedido de guarda compartilhada. Ele e a ex-mulher moraram em Londres durante os oito anos. Após a separação, ela voltou para o Brasil com o filho, que estava com 2 anos de idade. ''Passei a vir a Brasília a cada três meses, em média. Depois, mudei para cá para ficar perto do meu filho'', conta Paulo ele. Foi quando o divórcio saiu. ''O juiz fixou que as visitas seriam quinzenais. No início, a mãe permitia que eu o visse mais vezes, mas, com o tempo, ela exigiu o cumprimento do estabelecido no contrato do divórcio'', conta.
Agora, ele espera conseguir a guarda compartilhada. ''Não quero tirar meu filho da mãe. O que quero é poder participar cotidianamente da vida dele, assim como ela tem esse direito. Quero exercer meu papel de pai, mas não daquele pai que só visita e paga pensão'', justifica. A mãe do menino, que prefere não comentar o assunto, discorda da guarda compartilhada.
O problema é que as guardas compartilhada e alternada ainda não são reconhecidas pela Justiça brasileira. O termo sequer aparece na Lei de Divórcios, que trata da guarda de filhos. A falta de legislação e a dúvida de muitos juízes e até psicólogos sobre os benefícios que essas modalidades de guarda podem ter para a criança, levam a Justiça e negar os pedidos feitos pelo pai, pela mãe ou pelos dois juntos.
Não são apenas os homens que entram na Justiça com pedido de guarda compartilhada. ''Já atendi quatro mães que acharam injusto ficar com a guarda só para elas. Elas acham que o pai tinha a obrigação de dividir igualmente o tempo de permanência com os filhos'', conta o advogado Amaro Senna. ''O homem de hoje quer mais acesso aos filhos e a mulher tenta aliviar a sobrecarga que a guarda única joga sobre ela'', avalia a psicoterapeuta Maraci Carvalho.
Embora sejam praticamente inexistentes, as decisões de guardas compartilhada ou alternada no Brasil, muitos juizes têm buscado alternativas para atender os pedidos de pais interessados em dividir mais igualmente a responsabilidade sobre os filhos. Uma delas é aumentar o período de visitas. ''Se o pai mostra interesse, os juízes determinam mais horas de visita nos finais de semana. Ou ainda escolhem dias no meio da semana para que o filho almoce com o pai, por exemplo'', revela a diretora do Serviço Psico-social Forense do TJDFT, Helenice Gama Dias de Lima.
Formado por psicólogos e assistentes sociais, o Psico-social Forense avalia casais em situação de divórcio a pedido dos juizes. Os psicólogos do departamento, inclusive, já recomendaram um caso de guarda alternada ao juiz. Isael Batista de Aguiar, 32 anos, e Carmem Lúcia Batista Lacerda, 23, foram atendidos no Psico-social há quase dois anos. Eles propuseram e os psicólogos concordaram com a guarda compartilhada.
O caso ainda não foi decidido pelo juiz, mas, desde então, o casal aplica a guarda alternada. Joelson, 7 anos, fica 15 dias com o pai e 15 com a mãe. Como os dois moram na mesma rua, o garoto não tem dificuldades para se movimentar de uma casa para outra, além de freqüentar a escola.
O pai está feliz com a medida. ''Estou torcendo para que o juiz mantenha como está. A melhor coisa do mundo é poder estar com meu filho durante vários dias seguidos e não apenas numa simples visita'', afirma. Carmem Lúcia não demonstra a mesma satisfação. ''Concordei com esse tipo de guarda, mas percebi que não dá certo. Aqui em casa, ensino para o meu filho o que acho certo. Na casa do pai, é outra história. Isso me desagrada muito'', revela. Para Joelson, no entanto, o esquema parece ter funcionado. Os psicólogos visitaram os pais do garoto recentemente e mantiveram a recomendação de guarda compartilhada.
Tipos de guarda
COMPARTILHADA
Aplicada em alguns países europeus, como Inglaterra e França, e preferida em 40 estados norte-americanos, a guarda compartilhada é um acordo judicial no qual pai e mãe dividem entre si a responsabilidade legal sobre os filhos. Embora a criança more com um deles, o outro participa de todas decisões da vida do filho, como que religião seguir, por exemplo. Além disso, o contato do pai não fica restrito a visitas. Ele divide com a mãe as atividades dos filhos.
ALTERNADA
No caso da guarda alternada, o filho fica na casa da mãe durante uma temporada, que pode ser de alguns dias, semanas ou meses. Em seguida, a criança ou adolescente vai para a casa do pai, onde permanece por igual período ao que ficou com a mãe. Enquanto detém a posse do filho, pai ou mãe respondem por todos os poderes e deveres sobre eles.
Correio Braziliense - 14/10/2001
O desejo de conviver mais com o filho esbarra na Justiça brasileira. De acordo com a Lei de Divórcios, se tanto o marido quanto a mulher tiverem sido responsáveis pela separação, os filhos menores ficam com a mãe. Nesse caso, o pai tem direito de visitar o filho segundo prazos estabelecidos pelo juiz. ''Em quase 90% dos divórcios, os filhos ficam com a mãe e a visita do pai acontece a cada 15 dias, ou seja, um final de semana sim e outro não'', afirma o juiz da 6º Vara de Família do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), Arnoldo Camanho de Assis. ''Quem fica sem a guarda tem sua participação na vida dos filhos restrita a rápidos encontros", avalia o advogado e professor de Direito de Família da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Curitiba Waldyr Grisard Filho.
Essa realidade de dar à mãe a posse dos filhos, somada às mudanças de comportamento dos últimos tempos, tem levado alguns pais a pedir na Justiça a guarda compartilhada das crianças ou adolescentes. Outro tipo de custódia que também começa a ganhar adeptos é a guarda alternada. ''Não há dados sobre quantos casos a Justiça recebe, mas já se percebe que há um movimento de alguns pais nesse sentido'', emenda Camanho.
O webdesinger Paulo já entrou na Justiça com um pedido de guarda compartilhada. Ele e a ex-mulher moraram em Londres durante os oito anos. Após a separação, ela voltou para o Brasil com o filho, que estava com 2 anos de idade. ''Passei a vir a Brasília a cada três meses, em média. Depois, mudei para cá para ficar perto do meu filho'', conta Paulo ele. Foi quando o divórcio saiu. ''O juiz fixou que as visitas seriam quinzenais. No início, a mãe permitia que eu o visse mais vezes, mas, com o tempo, ela exigiu o cumprimento do estabelecido no contrato do divórcio'', conta.
Agora, ele espera conseguir a guarda compartilhada. ''Não quero tirar meu filho da mãe. O que quero é poder participar cotidianamente da vida dele, assim como ela tem esse direito. Quero exercer meu papel de pai, mas não daquele pai que só visita e paga pensão'', justifica. A mãe do menino, que prefere não comentar o assunto, discorda da guarda compartilhada.
O problema é que as guardas compartilhada e alternada ainda não são reconhecidas pela Justiça brasileira. O termo sequer aparece na Lei de Divórcios, que trata da guarda de filhos. A falta de legislação e a dúvida de muitos juízes e até psicólogos sobre os benefícios que essas modalidades de guarda podem ter para a criança, levam a Justiça e negar os pedidos feitos pelo pai, pela mãe ou pelos dois juntos.
Não são apenas os homens que entram na Justiça com pedido de guarda compartilhada. ''Já atendi quatro mães que acharam injusto ficar com a guarda só para elas. Elas acham que o pai tinha a obrigação de dividir igualmente o tempo de permanência com os filhos'', conta o advogado Amaro Senna. ''O homem de hoje quer mais acesso aos filhos e a mulher tenta aliviar a sobrecarga que a guarda única joga sobre ela'', avalia a psicoterapeuta Maraci Carvalho.
Embora sejam praticamente inexistentes, as decisões de guardas compartilhada ou alternada no Brasil, muitos juizes têm buscado alternativas para atender os pedidos de pais interessados em dividir mais igualmente a responsabilidade sobre os filhos. Uma delas é aumentar o período de visitas. ''Se o pai mostra interesse, os juízes determinam mais horas de visita nos finais de semana. Ou ainda escolhem dias no meio da semana para que o filho almoce com o pai, por exemplo'', revela a diretora do Serviço Psico-social Forense do TJDFT, Helenice Gama Dias de Lima.
Formado por psicólogos e assistentes sociais, o Psico-social Forense avalia casais em situação de divórcio a pedido dos juizes. Os psicólogos do departamento, inclusive, já recomendaram um caso de guarda alternada ao juiz. Isael Batista de Aguiar, 32 anos, e Carmem Lúcia Batista Lacerda, 23, foram atendidos no Psico-social há quase dois anos. Eles propuseram e os psicólogos concordaram com a guarda compartilhada.
O caso ainda não foi decidido pelo juiz, mas, desde então, o casal aplica a guarda alternada. Joelson, 7 anos, fica 15 dias com o pai e 15 com a mãe. Como os dois moram na mesma rua, o garoto não tem dificuldades para se movimentar de uma casa para outra, além de freqüentar a escola.
O pai está feliz com a medida. ''Estou torcendo para que o juiz mantenha como está. A melhor coisa do mundo é poder estar com meu filho durante vários dias seguidos e não apenas numa simples visita'', afirma. Carmem Lúcia não demonstra a mesma satisfação. ''Concordei com esse tipo de guarda, mas percebi que não dá certo. Aqui em casa, ensino para o meu filho o que acho certo. Na casa do pai, é outra história. Isso me desagrada muito'', revela. Para Joelson, no entanto, o esquema parece ter funcionado. Os psicólogos visitaram os pais do garoto recentemente e mantiveram a recomendação de guarda compartilhada.
Tipos de guarda
COMPARTILHADA
Aplicada em alguns países europeus, como Inglaterra e França, e preferida em 40 estados norte-americanos, a guarda compartilhada é um acordo judicial no qual pai e mãe dividem entre si a responsabilidade legal sobre os filhos. Embora a criança more com um deles, o outro participa de todas decisões da vida do filho, como que religião seguir, por exemplo. Além disso, o contato do pai não fica restrito a visitas. Ele divide com a mãe as atividades dos filhos.
ALTERNADA
No caso da guarda alternada, o filho fica na casa da mãe durante uma temporada, que pode ser de alguns dias, semanas ou meses. Em seguida, a criança ou adolescente vai para a casa do pai, onde permanece por igual período ao que ficou com a mãe. Enquanto detém a posse do filho, pai ou mãe respondem por todos os poderes e deveres sobre eles.
Correio Braziliense - 14/10/2001