Análises

PROGRAMAR O FILHO PARA ODIAR

A Síndrome da Alienação Parental é um fenômeno que começou a aparecer com freqüência nos tribunais e vem desafiando os profissionais de direito da família. “Programar o filho para odiar”, resume a desembargadora Maria Berenice Dias, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, vice-presidente do IBDFam. A desembargadora já publicou diversos livros de direito civil e fez um artigo para a obra Síndrome da Alienação Parental e a Tirania do Guardião (Ed. Equilíbrio). Nesta entrevista ela explica as condições nas quais a síndrome surge e esclarece as conseqüências familiares desse fenômeno.

O que é a Síndrome da Alienação Parental?
É um fenômeno que sempre existiu, mas passou a ser estudado a partir da década de 80. É programar o filho para odiar. São situações nas quais se tenta afastar a convivência de um dos pais com o seu filho por meio da implantação de falsas memórias de violência familiar, que teria sido praticada pelo ex-cônjuge, pai ou mãe da criança.

Em qual situação ela aparece?
Normalmente com a separação do casal. Se a pessoa está se sentindo traída, abandonada, há uma tendência de querer se vingar do outro. E essa vingança vem na figura dos filhos. Ocorre também quando a pessoa sente que perdeu muito com o processo de partilha de bens. Assim, ela se sente lesada e a tendência é se vingar, afastando da convivência dos filhos o causador daquela dor.

Na prática, como ocorre?
Começa com frases como: o pai abandonou porque não gosta de ti, podia pagar mais alimentos, está passeando com a namorada… O uso desses mecanismos e argumentos não tem limites. Com a nova conformação das famílias e o desejo de o pai querer conviver mais com os filhos, têm surgido mais casos. Antigamente não era tão comum. Antes, o pai pagava a pensão e não tinha essa tentativa de aproximação.

Por que o pai ou a mãe reage assim?
Por medo de perder o filho ou achar que ele vai gostar mais do outro, da namorada do pai. Ou o pai quer se vingar da mãe que arranjou um namorado.

Quais são os casos mais graves?
Uma ferramenta de vingança que vem sido denunciada com grande freqüência são as alegações de prática de abuso sexual. O grave, nesses casos, é que há uma resposta imediata do Judiciário, com a suspensão das visitas. Esse tipo de manipulação é tão prejudicial ao filho quase como se o abuso tivesse acontecido.

A Justiça sabe lidar com esses casos?
Precisamos conhecer melhor esses fenômenos, saber quais são as conseqüências sobre a criança. Aparelhar as varas que cuidam de crianças. E que essas denúncias, que não se sabe se existem ou não, sejam submetidas a um acompanhamento imediato. Acho que a Justiça não está preparada para lidar com essa situação perversa, que é o abuso sexual em casa. Falta uma equipe de psicólogos, um ambiente adequado para ouvir a criança.

Quando comprovada a síndrome, quais são as possíveis conseqüências?
O Estatuto da Criança e do Adolescente permite que seja imposto aos pais um acompanhamento psicológico. Quando uma mãe, por exemplo, impede a visitação, pode ter combinada uma pena de multa. Por outro lado, aplica-se a pena de multa quando o pai não visita o filho (o abandono afetivo). A solução mais drástica é reverter a guarda em favor daquele que facilita as visitas.

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