A IMPORTÂNCIA DO ESTADO NA GUARDA COMPARTILHADA
No início do século XX, a cidade do Rio de Janeiro, como capital da República, apesar de possuir belos palacetes e casarões, tinha graves problemas urbanos: rede insuficiente de água e esgoto, coleta de lixo precária e cortiços super povoados. Nesse ambiente proliferavam muitas doenças, como a tuberculose, o sarampo, o tifo e a hanseníase. Alastravam-se, sobretudo, grandes epidemias de febre amarela, varíola e peste bubônica.
No episódio conhecido como a Revolta da Vacina o centro da cidade do Rio de Janeiro teve que ser sitiado pois uma significativa parte da população se recusava a receber a vacina da varíola pois tinha receio de que o vírus inativo provocasse a doença. Para erradicar a varíola, Oswaldo Cruz convenceu o Congresso a aprovar a Lei da Vacina Obrigatória (31 de Outubro de 1904), que permitia que brigadas sanitárias, acompanhadas por policiais, entrassem nas casas para aplicar a vacina à força.
Guardadas as devidas proporções, o que ocorre hoje com a Lei da Guarda Compartilhada é parecido com o cenário de quase 100 anos atrás quando mesmo diante de todas as evidências empíricas e científicas, a ignorância impedia os cidadãos de enxergar a verdade. Só através da lei e da força do Estado é que o bom senso prevaleceu.
Alguns do judiciário Paulista acreditam - sem nenhuma base científica (e diga-se de passagem, com quase nenhum ou pouco respaldo da norma), que 93% das genitoras "estão em melhores condições para criar os filhos" e acabam optando pela guarda monoparental.
Como quase a totalidade dos países membros da OCDE já adota a guarda compartilhada, sendo que na literatura moderna de psicologia infantil e de família o compartilhamento é uma tendência há de se perguntar em que mundo vive o nosso judiciário.
Talvez a resposta mais simples seja de que o sistema atual gera um incentivo perverso para juízes e promotores que ao invés de analisar uma separação caso a caso, preferem algumas vezes agir de forma superficial, acreditando ser a decisão pela guarda monoparental à mãe, uma opção de baixo risco social. Dados das Secretarias de administração de diversos Estados da Federação no entanto mostram exatamente o contrário. A criminalidade e outras disfunções psicossociais tendem a ocorrer em ambientes onde o pai está ausente.
A tese de que a legalização do aborto ajuda a diminuir a criminalidade foi defendida pela primeira vez pelo economista Steven Levitt, autor do livro Freaknomics. No começo dos anos 90, o número de crimes tinha caído até 40% nos Estados Unidos. Era um alívio depois da escalada nos anos 70 e 80, quando houve aumento de 80% nas taxas americanas. Levitt constatou que a legalização do aborto, em 1973, contribuiu para reduzir em 25% a criminalidade.
O economista Gabriel Hartung chegou às mesmas conclusões de Levitt ao fazer tese de mestrado para a Fundação Getúlio Vargas. Em 643 cidades de São Paulo, Hartung constatou que fatores como crescimento econômico, pobreza e desigualdade social tinham pouca relação com o índice de crimes. Em compensação, verificou que a alta fecundidade, a grande concentração de mães adolescentes e a ausência do pai tinham muita influência no aumento da criminalidade. “Foi o fator mais influente nos índices de criminalidade 20 anos depois”, diz Hartung. Ele acredita que os crimes caiam 10% no Brasil se o aborto for aprovado.
Psicanálise e Direito
Em seu estudo, a assistente social e psicanalista Cristina Pinelli constata, na realidade da maioria desses jovens delinquentes, a ausência da figura do pai. Grande parte deles não chegou a conhecer o pai; outros tiveram o pai assassinado quando eram crianças. Ela cita pesquisa que aponta a ausência da figura paterna como fator que contribui para a violência e a criminalidade.
Na dissertação de mestrado para UFMG, Cristina Pinelli analisa o Estatuto da Criança e do Adolescente, com foco na orientação - “Melhor Interesse da Criança”. Destaca ainda o caráter pedagógico das medidas sócio-educativas, aplicadas a jovens autores de atos infracionais, com o objetivo de reconduzi-los à nova proposta de vida com sua família e reinseri-los na sua comunidade. Cristina Pinelli fundamentou seu trabalho com inserções e contribuições de vários autores, dentre eles Freud e Lacan, que estudaram a influência da figura paterna na vida de crianças e adolescentes. Além disto, estes autores teorizaram sobre a delinqüência e propuseram algumas alternativas de intervenção.
Ainda no trabalho, há relatos de casos acompanhados pela profissional em que ela, através do Saase, elabora estudo para auxiliar o juiz na aplicação da medida sócio-educativa mais indicada. Esta é uma das várias funções desempenhadas pela equipe técnica da Vara Infracional da Infância e Juventude. Na conclusão, a autora reforça que a ausência do pai para jovens infratores é um fato grave que tem sérias repercussões em sua vida e subjetividade, sendo, mesmo, um fator de vulnerabilidade com relação à delinqüência juvenil. “Na adolescência o jovem tem que se servir do que foi transmitido pelo pai, ou por quem exerceu essa função para se orientar na vida valendo-se das identificações simbólicas. Nestes casos a transmissão da lei, que organiza para a criança sua relação com as outras pessoas, fica prejudicada quando um pai não oferece seu sobrenome, seu amor e o respeito pela mãe de seu filho”, completa.
Recentemente, pesquisas divulgadas por algumas instituições reforçaram o entendimento de que as principais vítimas da violência alarmante que toma conta do Brasil são crianças, adolescentes e jovens. Um trabalho coordenado pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP) analisou mortes de jovens entre 1980 e 2002, concluindo que os homicídios contra crianças e adolescentes representaram, nesse período, 16% do total de casos ocorridos no País. Sendo que 59,8% dos crimes foram praticados com armas de fogo. Além disso, também de acordo com a USP 1/3 dos jovens infratores não conviveram com a figura paterna. O último estudo do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), divulgado no final do ano passado afirmou que 16 crianças e adolescentes são assassinados por dia no Brasil. Entre 1990 e 2002, essas mortes aumentaram 80% no País.
Como no caso da Revolta das Vacinas quando a população se recusou a ser salva em função do desconhecimento da ciência, uma significativa parte do judiciário prefere ainda acreditar na "tradição" do que nas evidências, como mostra o mais recente relatório do IBGE na secção sobre estatísticas de família. A impressão que se tem é que no que tange a Guarda Compartilhada enquanto a sociedade, os poderes executivo e legislativo caminham para um lado, o poder judiciário vai na direção diametralmente oposta, ignorando inclusive a Constituição Federal. Sem dúvida, decisões judiciais no âmbito do Direito de Família contrárias ao bom senso têm representado um alto custo à sociedade Brasileira.
Samuel Oliveira
VOGA
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No episódio conhecido como a Revolta da Vacina o centro da cidade do Rio de Janeiro teve que ser sitiado pois uma significativa parte da população se recusava a receber a vacina da varíola pois tinha receio de que o vírus inativo provocasse a doença. Para erradicar a varíola, Oswaldo Cruz convenceu o Congresso a aprovar a Lei da Vacina Obrigatória (31 de Outubro de 1904), que permitia que brigadas sanitárias, acompanhadas por policiais, entrassem nas casas para aplicar a vacina à força.
Guardadas as devidas proporções, o que ocorre hoje com a Lei da Guarda Compartilhada é parecido com o cenário de quase 100 anos atrás quando mesmo diante de todas as evidências empíricas e científicas, a ignorância impedia os cidadãos de enxergar a verdade. Só através da lei e da força do Estado é que o bom senso prevaleceu.
Alguns do judiciário Paulista acreditam - sem nenhuma base científica (e diga-se de passagem, com quase nenhum ou pouco respaldo da norma), que 93% das genitoras "estão em melhores condições para criar os filhos" e acabam optando pela guarda monoparental.
Como quase a totalidade dos países membros da OCDE já adota a guarda compartilhada, sendo que na literatura moderna de psicologia infantil e de família o compartilhamento é uma tendência há de se perguntar em que mundo vive o nosso judiciário.
Talvez a resposta mais simples seja de que o sistema atual gera um incentivo perverso para juízes e promotores que ao invés de analisar uma separação caso a caso, preferem algumas vezes agir de forma superficial, acreditando ser a decisão pela guarda monoparental à mãe, uma opção de baixo risco social. Dados das Secretarias de administração de diversos Estados da Federação no entanto mostram exatamente o contrário. A criminalidade e outras disfunções psicossociais tendem a ocorrer em ambientes onde o pai está ausente.
A tese de que a legalização do aborto ajuda a diminuir a criminalidade foi defendida pela primeira vez pelo economista Steven Levitt, autor do livro Freaknomics. No começo dos anos 90, o número de crimes tinha caído até 40% nos Estados Unidos. Era um alívio depois da escalada nos anos 70 e 80, quando houve aumento de 80% nas taxas americanas. Levitt constatou que a legalização do aborto, em 1973, contribuiu para reduzir em 25% a criminalidade.
O economista Gabriel Hartung chegou às mesmas conclusões de Levitt ao fazer tese de mestrado para a Fundação Getúlio Vargas. Em 643 cidades de São Paulo, Hartung constatou que fatores como crescimento econômico, pobreza e desigualdade social tinham pouca relação com o índice de crimes. Em compensação, verificou que a alta fecundidade, a grande concentração de mães adolescentes e a ausência do pai tinham muita influência no aumento da criminalidade. “Foi o fator mais influente nos índices de criminalidade 20 anos depois”, diz Hartung. Ele acredita que os crimes caiam 10% no Brasil se o aborto for aprovado.
Psicanálise e Direito
Em seu estudo, a assistente social e psicanalista Cristina Pinelli constata, na realidade da maioria desses jovens delinquentes, a ausência da figura do pai. Grande parte deles não chegou a conhecer o pai; outros tiveram o pai assassinado quando eram crianças. Ela cita pesquisa que aponta a ausência da figura paterna como fator que contribui para a violência e a criminalidade.
Na dissertação de mestrado para UFMG, Cristina Pinelli analisa o Estatuto da Criança e do Adolescente, com foco na orientação - “Melhor Interesse da Criança”. Destaca ainda o caráter pedagógico das medidas sócio-educativas, aplicadas a jovens autores de atos infracionais, com o objetivo de reconduzi-los à nova proposta de vida com sua família e reinseri-los na sua comunidade. Cristina Pinelli fundamentou seu trabalho com inserções e contribuições de vários autores, dentre eles Freud e Lacan, que estudaram a influência da figura paterna na vida de crianças e adolescentes. Além disto, estes autores teorizaram sobre a delinqüência e propuseram algumas alternativas de intervenção.
Ainda no trabalho, há relatos de casos acompanhados pela profissional em que ela, através do Saase, elabora estudo para auxiliar o juiz na aplicação da medida sócio-educativa mais indicada. Esta é uma das várias funções desempenhadas pela equipe técnica da Vara Infracional da Infância e Juventude. Na conclusão, a autora reforça que a ausência do pai para jovens infratores é um fato grave que tem sérias repercussões em sua vida e subjetividade, sendo, mesmo, um fator de vulnerabilidade com relação à delinqüência juvenil. “Na adolescência o jovem tem que se servir do que foi transmitido pelo pai, ou por quem exerceu essa função para se orientar na vida valendo-se das identificações simbólicas. Nestes casos a transmissão da lei, que organiza para a criança sua relação com as outras pessoas, fica prejudicada quando um pai não oferece seu sobrenome, seu amor e o respeito pela mãe de seu filho”, completa.
Recentemente, pesquisas divulgadas por algumas instituições reforçaram o entendimento de que as principais vítimas da violência alarmante que toma conta do Brasil são crianças, adolescentes e jovens. Um trabalho coordenado pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP) analisou mortes de jovens entre 1980 e 2002, concluindo que os homicídios contra crianças e adolescentes representaram, nesse período, 16% do total de casos ocorridos no País. Sendo que 59,8% dos crimes foram praticados com armas de fogo. Além disso, também de acordo com a USP 1/3 dos jovens infratores não conviveram com a figura paterna. O último estudo do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), divulgado no final do ano passado afirmou que 16 crianças e adolescentes são assassinados por dia no Brasil. Entre 1990 e 2002, essas mortes aumentaram 80% no País.
Como no caso da Revolta das Vacinas quando a população se recusou a ser salva em função do desconhecimento da ciência, uma significativa parte do judiciário prefere ainda acreditar na "tradição" do que nas evidências, como mostra o mais recente relatório do IBGE na secção sobre estatísticas de família. A impressão que se tem é que no que tange a Guarda Compartilhada enquanto a sociedade, os poderes executivo e legislativo caminham para um lado, o poder judiciário vai na direção diametralmente oposta, ignorando inclusive a Constituição Federal. Sem dúvida, decisões judiciais no âmbito do Direito de Família contrárias ao bom senso têm representado um alto custo à sociedade Brasileira.
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