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GUARDA COMPARTILHADA COM MEDIAÇÂO

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira o projeto de lei que prevê a guarda compartilhada dos filhos de pais separados.

Com a nova legislação, o juiz poderá dar preferência à guarda compartilhada na separação dos pais. A relatora do projeto, deputada Cida Diogo (PT-RJ), diz que a guarda compartilhada é um sistema de co-responsabilidade dos pais pelos direitos e deveres com os filhos.

Apesar da co-responsabilidade dos pais ter sido sempre definida no Patrio Poder do antigo código civil, a guarda compartilhada volta a salientar que o poder de decisão é de ambos os pais e não só de um deles, como tem sido equivocadamente praticada na guarda unilateral.

A nova lei todavia permitirá que os pais possam se separar sem se separarem da criança, podendo ela conviver em lares diferentes.

O direito e dever de criar os filhos sempre estiveram muito separados. Enquanto o foco tem estado em forçar o conjuge sem a guarda da criança de arcar com as despesas, em geral o pai, praticamente nunca se falou no respeito ao desejo do pai de criar tambem a criança.

A nova lei abre o campo para a existência dessa modalidade de guarda, onde ambos conjuges possam ter responsablidade e direito de criar a criança – são compartilhadas as responsabilidades e decisões acerca da vida dela em todas as áreas, como também a convivência com ambos, visando o seu bem-estar.

Esse tipo de guarda poderá ser fixada por consenso ou por determinação judicial. A proposta dessa lei estabelece que a guarda unilateral ou compartilhada poderá ser requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou qualquer um deles, em ação autônoma, de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar.


PRATICALIDADES

Mas enquanto políticos e associações, criadores dessa lei, acreditam que ela vai acabar com as disputas por filhos a realidade poderá mostrar que lei, somente, resolve pouco.

Esta lei poderá ter as mesmas dificuldades que outras criadas de-cima-para-baixo onde careceram de envolvimento popular amplo, e portanto da oportuniade da formação cultural e a sua incorporação. Sua aplicação deverá trazer dificuldades inimagináveis aos operadores da justiça uma vez que não existe cultura e suporte técnico para sua execução e poderá levar a uma reforma severa de seu conteúdo ou no pior da hipóteses, de seu simples discrédito.

Se, ao contrário, desde o início o envolvimento popular tivesse existido, teria dado chance para o entendimento da pro-criação, de reaprender o papel do pai e da mãe e o respeito ao direito de conviver para poder compartilhar experiências.

Poderia ter-se entendido que a vida é para construir, e que dever na verdade é uma grande oportunidade de ter prazer de fazer. Mudar nossa atitude paternalista a autoritativa de só responsabilidades, obrigaçoes e deveres para um horizonte construtivista e positivo.


Se ao contrário, mais boa vontade e menos precipitação tivessem temperado a atitude dos iniciantes dessa lei, poderiamos ter trabalhado para forçar o judiciário a indicar a Mediação como uma primeira instância para a separação. Isso teria reduzido significantemente o número de conflitos e a carga do judiciário. Poderiamos ter simplesmente também requerido uma diretiva para o mediador sugerir a convivência da criança com ambos os pais uma vez que a responsabilidade conjunta ja estava defendida no Pátrio Poder do velho código civil (simplemente não era aplicado).

Numa fase mais afrente então, até por precedentes jurídicos, a lei seria então naturalmente proposta, promulgada, aceita e celebrada universalmente – universalmente ""por todos"".

Porém, como um dos defensores dessa estratégia uma vez me afirmou, “vamos primeiro aprovar, depois a gente muda”, ou o típico vamos fazer e depois a gente ve no que vai dar, parece que um céu nebuloso estará a espera do judiciário e seus usuários.

Enfim, mais uma vez, vamos ver no que vai dar. Se de um lado a aprovação de uma lei com alguns parágrafos para um assunto tão complexo por envolver emoções e tradições poderá trazer mais problema do que solução para o momento, pelo menos estará trazendo o assunto para a mídia e, ainda que tardio, para a discussão popular.

O importante é mantermos o foco de nosso trabalho para que a Guarda Compartilhada venha para ficar e, agora com o suporte de lei, trabalhar para que a essência saia do papel - precisamos mais do que nunca criar subsídios para o sucesso de sua implementação.


A mediação é o caminho.


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