A MEDIAÇÃO E O LITÍGIO
A autora disserta sobre as causas do litígio e as formas de neutralizá-lo através da mediação
O campo jurídico tem sido atravessado por questionamentos
decorrentes do advento da ciência sobre o comportamento, apontando para uma necessidade de reformulação na condução dos casos, que envolvem relações humanas.
Hoje percebe-se, por exemplo, que o litígio tem a sua origem,
muitas vezes, estruturada fora do campo jurídico. É de ordem
subjetiva. O que move o litígio são circunstâncias, muitas vezes não conscientes, que movimentam as relações humanas, são os interesses não ditos que sustentam toda a movimentação do processo litigioso, reaparecendo no processo como queixas objetivas e demandas inconciliáveis.
O campo jurídico não dispõe de instrumentos para desfazer o
nó litigioso, de natureza subjetiva, as sentenças dadas não sanam a problemática subjacente, não consciente, e esta reaparece, sob novas veste, em outro processo intensificando o conflito, e em casos de família, esta situação acaba causando enorme prejuízo à constituição psíquica das crianças envolvidas no processo, bem como, fragiliza o laço familiar pós-separação.
Em casos comerciais a situação se assemelha pois o prejuízo
causado pela impossibilidade de negociações dos interesses
prioritários por não explicitação dos interesses ocultos,
subjacentes, são incalculáveis pois revelam-se tanto pela perda de tempo , quanto de dinheiro o que prejudica sensivelmente as relações comerciais.
Considerando a situação conflitiva do litígio, surgiu a necessidade de estabelecer um novo campo de trabalho, capaz de trazer novos instrumentos para manejar o nó litigioso. Falamos da mediação.
A mediação é uma técnica de resolução conflitos, não
adversarial , que sem imposições de sentenças ou laudos e, com um profissional devidamente formado, auxilia as partes a encontrarem seus verdadeiros interesses e a preserva-los num acordo criativo onde as duas partes ganhem.
Esta proposta há alguns anos está sendo usada para dirimir
conflitos diplomáticos, internacionais ou na esfera industrial e comercial. Nos Estados Unidos, em alguns estados , só se pode dar entrada no processo judicial, se anteriormente foi feita uma tentativa de mediação sem êxito. Em 80% dos casos que chegam passar pelo processo, é obtido o acordo.
Dentro da contemporaneidade, esta proposta atende às novas
formas de pensar a questão do conflito e de sua resolução, além de permitir ao sistema jurídico um esvaziamento de sua demanda, atuando com mais agilidade apenas nas questões que cabe a ele regulamentar, desbastando através da mediação o excesso subjetivo que normalmente deságua na justiça, provocando a morosidade na sua resolução.
Desta forma, aposta-se na autonomia do sujeito em escrever a
saída para o impasse, se responsabilizando pelo acordo. Este
movimento traz, como efeito, maiores possibilidades de afastar a reincidência processual, pois as partes escrevem a sentença ao invés de se submeterem à sentença do Juiz.
Belo Horizonte se encontra numa posição privilegiada pois à
semelhança das grandes capitais do mundo este trabalho já tem sido oferecido no Conselho Estadual da Mulher e em algumas universidades que oferecem assistência jurídica , permitindo que a população carente tenha acesso a esta moderna forma de resolução de conflitos que é ainda bastante desconhecida das camadas mais privilegiadas da população.
Este trabalho também já é oferecido em escritórios especializados em atendimentos de Mediação. O Estado também já conta com o primeiro curso de Especialização em Mediação e Arbitragem que será oferecido a partir deste ano pelo Centro Universitário Newton de Paiva com o objetivo de preparar os profissionais de diferentes áreas para compreender e atuar nos mais diversos tipos de conflitos.
Mônica Comelli Viana* é Fonoaudióloga, psicanalista, com atividade clínica privada, sócia da Otoni & Viana Psicologia Jurídica e Mediação Ltda. mediadora formada pelo Instituto de Mediação do Brasil, com atuação privada, Membro do CONIMA, diretora executiva do Instituto de mediação do Brasil seção/Minas, coordenadora do serviço de mediação do Conselho Estadual da Mulher, Co- coordenadora do Curso de Especialização em Mediação e Arbitragem.