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MEDIAÇÃO EM GOIÁS - PRONTO DECRETO QUE CRIA CORTE DE MEDIAÇÃO DO TJ

Está pronto decreto que cria Corte de Mediação do TJ

Já está pronto para assinatura o decreto de criação das Cortes de Mediação Cível (CMC) de Segundo Grau de Jurisdição, a serem instituídas pelo Tribunal de Justiça (TJ) de Goiás. O texto do decreto enviado ao presidente do TJ, desembargador Charife Oscar Abrão, é do desembargador Vitor Barbosa Lenza. Segundo ele, com a implantação das CMC, pelo menos um quinto dos recursos distribuídos no TJ sejam solucionados pela via da mediação e transação, o que representaria pelo menos 300 recursos a menos.

"A mediação é uma vertente alternativa da Jurisdição estatal, na qual um terceiro, o mediador, intervém na pendência das partes desavindas, objetivando que componham consensualmente o litígio existente entre elas, respeitando-se sempre o elemento volitivo, uma vez que a mediação só se instala pela livre vontade entre as partes. A mediação é um equivalente jurisdicional, visto que pacifica as partes em contenda, orientando-se no caminho correto, dentro de um elevado sentido de equilíbrio que atenda às aspirações de ambas", argumentou o desembargador.

As CMC buscarão a solução de quaisquer recursos protocolizados no TJ, sem limite de alçada, via de mediação e conciliação, nas dependências do Tribunal, no horário das 12 às 18 horas, desde que tratem de direitos patrimoniais disponíveis, passíveis de transação. As câmaras contarão com três mediadores escolhidos pelo presidente do TJ, que devem ser magistrado e membro do Ministério Público aposentados e advogado com pelo menos dez anos de experiência advocatícia, além de um secretário. Os membros da CMC serão nomeados pelo prazo de dois anos, permitida a recondução.

O recurso, depois de 90 dias contados de sua distribuição, passará à câmara, que designará , via notificação, uma sessão de mediação e transação, no prazo de 15 dias. Caso as partes cheguem a acordo, será lavrado Termo de Desistência do recurso, que será encaminhado ao relator para homologação da desistência. Também será lavrado Termo de Autocomposição e Transação, que será encaminhado ao juízo de primeiro grau para a homologação do acordo respectivo, que transforma-se em título executivo judicial. Caso a CMC não consiga celebrar o acordo, os autos serão devolvidos ao desembargador relator, para posterior inclusão na pauta de julgamento.

De acordo com o desembargador Vitor Barbosa Lenza, a sistemática adotada nas CMC é uma alternativa para a solução simplificada dos recursos, pondo fim aos conflitos entre as partes, de maneira célere, quase informal, discreta, de baixo custo, com grande flexibilidade de forma procedimental e, sobretudo, confidencialidade e sigilo absoluto, de forma que a matéria tratada na sessão não ultrapassará os seus limites e nem servirá de prova para outros fins.

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