SERVIÇO DE MEDIAÇÃO FORENSE JÁ É REALIDADE NO TJDFT
02/12/2002 - Serviço de Mediação Forense já é realidade no TJDFT
Pioneiro no país, o Serviço vai atender as Varas Cíveis e de Família do Fórum de Taguatinga
Foi instalado hoje, às 16h30, no Tribunal do Júri do Fórum de Taguatinga, o Serviço de Mediação Forense (SEMFOR) desenvolvido pelo TJDFT. A idéia é dar às partes a oportunidade de se submeterem a sessões de mediação, antes que o processo seja sentenciado pelo juiz.
Na ocasião, estiveram presentes o Presidente do TJDFT, o Vice-Presidente e o Corregedor, Desembargadores Natanael Caetano, Otávio Augusto e Getúlio Oliveira, respectivamente, o Diretor-Geral da Defensoria Pública do DF, Paulo César Chagas, a Coordenadora do Serviço de Mediação Forense, Dra. Carmem Bittencourt e outras autoridades.
A experiência-piloto em Taguatinga vem atender, em princípio, as primeiras e as segundas Varas Cíveis e de Família daquele Fórum. O Serviço vai funcionar da seguinte forma: ao receber um processo, o juiz vai analisar se o caso tem ou não vocação para a mediação. Se tiver, o magistrado encaminha as partes ao SEMFOR, para que se submetam à sessão de mediação, que deve durar em média três horas. Isso tudo, é claro, com anuência das partes.
Frustrada essa primeira sessão, a parte terá a oportunidade de uma nova, dessa vez em caráter definitivo. Não havendo acordo, o caso retorna à Vara de origem e retoma-se o trâmite normal do processo. Nesse caso, será emitida uma certidão, explicando o motivo pelo qual as partes não chegaram a um acordo.A expectativa é que a maioria dos casos sejam solucionados, ainda na primeira sessão.
O SEMFOR é composto por uma equipe administrativa, formada por dois servidores, e 21 mediadores, com formação em Direito, recrutados entre servidores do Fórum de Taguatinga. A grande novidade é que esses mediadores não se afastarão de suas funções do dia-a-dia, pelo contrário, se doarão um pouco mais para atender os casos de mediação.
A mediação é uma técnica nova, ainda pouco utilizada no Brasil, que concede às partes o poder e a responsabilidade de solucionar os seus conflitos. Nesse caso, o mediador funciona como um facilitador, responsável por motivar as pessoas em litígio, para que elas próprias apontem soluções para os seus problemas.
É importante lembrar que as partes não são obrigadas a participar da mediação. “A vantagem do Serviço é que as pessoas vão ter mais uma oportunidade de resolverem suas questões, antes que o juiz bata o martelo”, pontua a juíza Coordenadora do Serviço, Carmem Bittencourt.
Uma outra vantagem do Serviço é que durante a mediação os autos não saem do cartório. O processo fica na Vara de origem e o juiz encaminha ao SEMFOR somente um extrato detalhado explicando o caso. Isso evita o extravio do processo, no decorrer da mediação.
Uma outra vantagem é que a sessão vai ocorrer de portas abertas. Os advogados das partes poderão participar da sessão, desde que não interfiram no processo de mediação.
Por enquanto, o SEMFOR vai funcionar nas instalações do Projeto Justiça Comunitária, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, até que se viabilize uma área própria para o funcionamento do Serviço. A expectativa é que o Serviço possa ser expandido, oportunamente, para as outras Varas Cíveis e de Família do Fórum de Taguatinga e do DF.
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26/03/2003 - TJDFT: Serviço de Mediação Forense mostra os primeiros resultados Utilizando técnica de vanguarda, Serviço de Mediação Forense procura estimular as partes a resolverem seus conflitos sem a intervenção do juiz.
D.C pode se considerar um cidadão satisfeito com a Justiça. Autor de uma ação cautelar de arrolamento de bens, visando garantir a ação principal de dissolução de sociedade comercial, D.C teve, em menos de dois meses, a ação cautelar solucionada por meio da mediação.
Isso graças ao Serviço de Mediação Forense (SEMFOR), serviço piloto criado pelo TJDFT com o objetivo de dar às partes a oportunidade de elas próprias, com a ajuda de um mediador, encontrarem a melhor solução para o seu conflito.
Instalado em dezembro do ano passado pelo Presidente do TJDFT, o Vice-Presidente e o Corregedor, Desembargadores Natanael Caetano, Otávio Augusto e Getúlio Oliveira, respectivamente, o Serviço de Mediação Forense dá sinais de que veio para ficar. Em dois meses de efetivo funcionamento já proporcionou cinco mediações, com uma média de 50% de acordos. Desde a inauguração está sob a Coordenação da juíza Diretora do Fórum de Taguatinga, Carmen Bittencourt.
A mediação é uma técnica moderna, ainda pouco utilizada no Brasil, que procura estimular as partes a resolverem os conflitos judiciais de forma consensual, sem a intervenção do juiz. Pode ser considerada como uma alternativa modernizante e eficaz na solução dos litígios.
Diferentemente da conciliação — onde o conciliador, após ouvir as partes sugere a solução consensual do litígio — a mediação faz com que o mediador trabalhe mais o conflito, e estimule os interessados a descobrirem por si só, a solução para o problema. Nesse caso, o mediador funciona como um facilitador, responsável por motivar as pessoas em litígio a encontrar elas próprias soluções para os seus problemas.
Hoje, o Serviço de Mediação Forense (SEMFOR) funciona no Fórum de Taguatinga e está recebendo os processos oriundos das 1as e 3as Varas Cíveis e 1ª e 2ª de Família, daquele Fórum. O Serviço funciona da seguinte forma: ao receber um processo, os juízes dessas Varas analisam se aquele caso tem ou não vocação para a mediação. Se tiver, as partes são encaminhadas ao SEMFOR, para que se submetam à sessão de mediação, que deve durar em média três horas. É importante lembrar que essa sessão só acontece, com a anuência das partes.
Caso não haja acordo nessa primeira sessão, a parte terá a oportunidade de uma nova, dessa vez em caráter definitivo, onde se não houver acordo, o caso retorna à Vara de origem e retoma-se o trâmite normal do processo. Nesse caso, será emitida uma certidão, explicando o motivo pelo qual as partes não chegaram a um acordo.A expectativa é de que a maioria dos casos sejam solucionados, ainda na primeira sessão.
O SEMFOR é composto por uma equipe administrativa, formada por dois servidores, e 20 mediadores, com formação em Direito, recrutados entre servidores do Fórum de Taguatinga. A grande novidade é que esses mediadores não se afastarão de suas funções do dia-a-dia, pelo contrário, se doarão um pouco mais para atender os casos de mediação.
Uma vantagem do Serviço é que durante a mediação os autos não saem do cartório. O processo fica na Vara de origem e o juiz encaminha ao SEMFOR somente um extrato detalhado explicando o caso. Isso evita o extravio do processo, no decorrer da mediação.
Uma outra vantagem é que a sessão vai ocorrer de portas abertas. Os advogados das partes poderão participar da sessão, desde que não interfiram no processo de mediação.
Por enquanto, o SEMFOR vai funcionar nas instalações do Projeto Justiça Comunitária, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, até que se viabilize espaço próprio para o funcionamento do Serviço. A expectativa é que o Serviço possa ser expandido, oportunamente, para as outras Varas Cíveis e de Família do Fórum de Taguatinga e do DF.
Com a implantação do Serviço de Mediação Forense, o TJDFT espera que haja uma maior otimização nos serviços judiciários; a participação popular na administração da Justiça; uma diminuição do tempo de tramitação dos processos e, por fim, a pacificação das partes.
Autor: (LC)
Fonte: ACS
Pioneiro no país, o Serviço vai atender as Varas Cíveis e de Família do Fórum de Taguatinga
Foi instalado hoje, às 16h30, no Tribunal do Júri do Fórum de Taguatinga, o Serviço de Mediação Forense (SEMFOR) desenvolvido pelo TJDFT. A idéia é dar às partes a oportunidade de se submeterem a sessões de mediação, antes que o processo seja sentenciado pelo juiz.
Na ocasião, estiveram presentes o Presidente do TJDFT, o Vice-Presidente e o Corregedor, Desembargadores Natanael Caetano, Otávio Augusto e Getúlio Oliveira, respectivamente, o Diretor-Geral da Defensoria Pública do DF, Paulo César Chagas, a Coordenadora do Serviço de Mediação Forense, Dra. Carmem Bittencourt e outras autoridades.
A experiência-piloto em Taguatinga vem atender, em princípio, as primeiras e as segundas Varas Cíveis e de Família daquele Fórum. O Serviço vai funcionar da seguinte forma: ao receber um processo, o juiz vai analisar se o caso tem ou não vocação para a mediação. Se tiver, o magistrado encaminha as partes ao SEMFOR, para que se submetam à sessão de mediação, que deve durar em média três horas. Isso tudo, é claro, com anuência das partes.
Frustrada essa primeira sessão, a parte terá a oportunidade de uma nova, dessa vez em caráter definitivo. Não havendo acordo, o caso retorna à Vara de origem e retoma-se o trâmite normal do processo. Nesse caso, será emitida uma certidão, explicando o motivo pelo qual as partes não chegaram a um acordo.A expectativa é que a maioria dos casos sejam solucionados, ainda na primeira sessão.
O SEMFOR é composto por uma equipe administrativa, formada por dois servidores, e 21 mediadores, com formação em Direito, recrutados entre servidores do Fórum de Taguatinga. A grande novidade é que esses mediadores não se afastarão de suas funções do dia-a-dia, pelo contrário, se doarão um pouco mais para atender os casos de mediação.
A mediação é uma técnica nova, ainda pouco utilizada no Brasil, que concede às partes o poder e a responsabilidade de solucionar os seus conflitos. Nesse caso, o mediador funciona como um facilitador, responsável por motivar as pessoas em litígio, para que elas próprias apontem soluções para os seus problemas.
É importante lembrar que as partes não são obrigadas a participar da mediação. “A vantagem do Serviço é que as pessoas vão ter mais uma oportunidade de resolverem suas questões, antes que o juiz bata o martelo”, pontua a juíza Coordenadora do Serviço, Carmem Bittencourt.
Uma outra vantagem do Serviço é que durante a mediação os autos não saem do cartório. O processo fica na Vara de origem e o juiz encaminha ao SEMFOR somente um extrato detalhado explicando o caso. Isso evita o extravio do processo, no decorrer da mediação.
Uma outra vantagem é que a sessão vai ocorrer de portas abertas. Os advogados das partes poderão participar da sessão, desde que não interfiram no processo de mediação.
Por enquanto, o SEMFOR vai funcionar nas instalações do Projeto Justiça Comunitária, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, até que se viabilize uma área própria para o funcionamento do Serviço. A expectativa é que o Serviço possa ser expandido, oportunamente, para as outras Varas Cíveis e de Família do Fórum de Taguatinga e do DF.
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26/03/2003 - TJDFT: Serviço de Mediação Forense mostra os primeiros resultados Utilizando técnica de vanguarda, Serviço de Mediação Forense procura estimular as partes a resolverem seus conflitos sem a intervenção do juiz.
D.C pode se considerar um cidadão satisfeito com a Justiça. Autor de uma ação cautelar de arrolamento de bens, visando garantir a ação principal de dissolução de sociedade comercial, D.C teve, em menos de dois meses, a ação cautelar solucionada por meio da mediação.
Isso graças ao Serviço de Mediação Forense (SEMFOR), serviço piloto criado pelo TJDFT com o objetivo de dar às partes a oportunidade de elas próprias, com a ajuda de um mediador, encontrarem a melhor solução para o seu conflito.
Instalado em dezembro do ano passado pelo Presidente do TJDFT, o Vice-Presidente e o Corregedor, Desembargadores Natanael Caetano, Otávio Augusto e Getúlio Oliveira, respectivamente, o Serviço de Mediação Forense dá sinais de que veio para ficar. Em dois meses de efetivo funcionamento já proporcionou cinco mediações, com uma média de 50% de acordos. Desde a inauguração está sob a Coordenação da juíza Diretora do Fórum de Taguatinga, Carmen Bittencourt.
A mediação é uma técnica moderna, ainda pouco utilizada no Brasil, que procura estimular as partes a resolverem os conflitos judiciais de forma consensual, sem a intervenção do juiz. Pode ser considerada como uma alternativa modernizante e eficaz na solução dos litígios.
Diferentemente da conciliação — onde o conciliador, após ouvir as partes sugere a solução consensual do litígio — a mediação faz com que o mediador trabalhe mais o conflito, e estimule os interessados a descobrirem por si só, a solução para o problema. Nesse caso, o mediador funciona como um facilitador, responsável por motivar as pessoas em litígio a encontrar elas próprias soluções para os seus problemas.
Hoje, o Serviço de Mediação Forense (SEMFOR) funciona no Fórum de Taguatinga e está recebendo os processos oriundos das 1as e 3as Varas Cíveis e 1ª e 2ª de Família, daquele Fórum. O Serviço funciona da seguinte forma: ao receber um processo, os juízes dessas Varas analisam se aquele caso tem ou não vocação para a mediação. Se tiver, as partes são encaminhadas ao SEMFOR, para que se submetam à sessão de mediação, que deve durar em média três horas. É importante lembrar que essa sessão só acontece, com a anuência das partes.
Caso não haja acordo nessa primeira sessão, a parte terá a oportunidade de uma nova, dessa vez em caráter definitivo, onde se não houver acordo, o caso retorna à Vara de origem e retoma-se o trâmite normal do processo. Nesse caso, será emitida uma certidão, explicando o motivo pelo qual as partes não chegaram a um acordo.A expectativa é de que a maioria dos casos sejam solucionados, ainda na primeira sessão.
O SEMFOR é composto por uma equipe administrativa, formada por dois servidores, e 20 mediadores, com formação em Direito, recrutados entre servidores do Fórum de Taguatinga. A grande novidade é que esses mediadores não se afastarão de suas funções do dia-a-dia, pelo contrário, se doarão um pouco mais para atender os casos de mediação.
Uma vantagem do Serviço é que durante a mediação os autos não saem do cartório. O processo fica na Vara de origem e o juiz encaminha ao SEMFOR somente um extrato detalhado explicando o caso. Isso evita o extravio do processo, no decorrer da mediação.
Uma outra vantagem é que a sessão vai ocorrer de portas abertas. Os advogados das partes poderão participar da sessão, desde que não interfiram no processo de mediação.
Por enquanto, o SEMFOR vai funcionar nas instalações do Projeto Justiça Comunitária, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, até que se viabilize espaço próprio para o funcionamento do Serviço. A expectativa é que o Serviço possa ser expandido, oportunamente, para as outras Varas Cíveis e de Família do Fórum de Taguatinga e do DF.
Com a implantação do Serviço de Mediação Forense, o TJDFT espera que haja uma maior otimização nos serviços judiciários; a participação popular na administração da Justiça; uma diminuição do tempo de tramitação dos processos e, por fim, a pacificação das partes.
Autor: (LC)
Fonte: ACS