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MEDIAÇÃO EM SÂO PAULO

Conflitos são inerentes à vida em sociedade. Quem já não se viu diante de um conflito? Quem nunca se desentendeu com um vizinho, familiar, sócio, prestador de serviço ou até mesmo pensou em separação e divórcio devido às freqüentes brigas no casamento?

Embora conflitos aconteçam, quando as pessoas envolvidas desejam superá-los por meio de alternativas que satisfaçam ambos os lados, a maioria é resolvida.

Desse princípio parte a mediação. Uma terceira pessoa, devidamente treinada para a função, colabora com as partes envolvidas num conflito, para que possam resolvê-los de forma cooperativa. A ajuda de um profissional torna a comunicação mais fácil. Esta é a função do mediador que, apesar de buscar a neutralidade e imparcialidade, procura tornar claro o problema para as partes envolvidas. De uma maneira em que elas percebam que são as responsáveis pelo problema e que, também, são responsáveis em dar uma solução. Quando faz isso promove um melhor entendimento da relação e do conflito entre as pessoas, o que pode resultar muitas vezes num acordo para solucionar a divergência. O mediador tem como objetivo apenas promover alternativas à solução do conflito. São as partes que escolhem a melhor opção. Somente elas.

Sobra aos juizes somente resolver conflitos em que não há possibilidade de entendimento. É impossível as pessoas darem uma solução aos conflitos, simplesmente porque não há possibilidade de acordo.

A maioria dos casos resolve-se por meio de uma simples conversa ou consenso. Isso pode ser comprovado no mundo todo, inclusive no Brasil. Nos EUA, recente pesquisa comprova que 80% dos acordos realizadas pela mediação foram cumpridos. Em Portugal, nos Julgados de Paz (espécie de Juizado Especial), entre janeiro de 2002 e 30 de setembro de 2003, dos 650 processos concluídos, 37% foram resolvidos pela mediação, 50% por meio de julgamento e 13% de outros modos. Em São Paulo, a mediação reduziu em 75% a pauta de audiências e 30% os processos distribuídos no Juizado Especial da Comarca de Serra Negra (dados de pesquisa feita pelo Cebepej). Os resultados influenciaram na criação do Provimento nº 893/04 do TJ-SP, publicado em 10 de novembro de 2004 no Diário Oficial do Estado, que autoriza a criação e instalação do Setor de Conciliação ou de Mediação nas Comarcas e Foros de todo o Estado de São Paulo.



Quem é o mediador?

O mediador é um gestor de conflitos, a função é promover o diálogo e auxiliar as pessoas envolvidas a focar objetivamente o problema e propor uma solução adequada. No caso da câmara, os mediadores são juízes de paz, advogados, psicólogos, assistentes sociais e estudantes de ensino superior (direito, psicologia e serviço social), que recebem qualificação adequada para exercício da função.

Câmara de Mediação da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Telefone: 11 - 3291-2623
Pátio do Colégio, 148, Térreo - São Paulo - SP
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

fonte:
http://www.justica.sp.gov.br/Modulo.asp?Modulo=507&Cod=2

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