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2ª TURMA DO STF REVOGA PRISÃO CIVIL POR PENSÃO ALIMENTÍCIA

BRASILIA, 01/06/2004 – 19:36 h. - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu o pedido de Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 83939) impetrado em favor de F. L. M., contra a decretação de sua prisão civil por deixar de pagar as três últimas prestações de pensão alimentícia, vencidas a partir de setembro de 2002.

Em sua defesa, ele alegou a impossibilidade de ser decretada a prisão, pois os valores estavam sendo discutidos em ação revisional de alimentos, sob pena de violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Pediu, ao final, a revogação da prisão decretada e a expedição de imediato salvo-conduto em seu favor.

O relator, ministro Gilmar Mendes, observou que nos autos da ação revisional de alimentos foi homologado acordo e determinado novo prazo para o pagamento das pensões pendentes, com modificação do valor da verba alimentar e da situação de F. L. M no tocante à obrigação do pagamento da pensão em relação a um de seus filhos.

Assim, o ministro entendeu que o RHC merece provimento para desconstituir o decreto de prisão civil contra F. L. M, pois houve um acordo entre as partes para que seja revogado o decreto de prisão expedido contra ele. Os demais ministros acompanharam o relator.

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