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ACERTANDO AS CONTAS

Em um ano, mais de 12 mil ações de alimentos foram impetradas nos fóruns de nove cidades do Distrito Federal. A melhor solução para filhos de pais separados é conversar e definir um valor justo para as partes   A servidora pública N., 41 anos, está separada há um ano e meio depois de ficar casada por 17 anos. Tem três filhos adotivos, 18, 13 e dois anos. Há um, foi aposentada por invalidez. Passou a guarda dos dois mais velhos para o ex-marido. Ficou como mais novo e paga pensão alimentícia para o menino de 13, portador de necessidades especiais. Do contracheque dela, a Justiça determinou que fossem retirados R$ 500, o que representa 10% do salário mensal. Mas N. quer reverter o pagamento. Agora ela tentará que o ex-companheiro passe a pagar pensão para ela, uma vez que está inválida e ainda cuida de uma criança do casal.

  Casos como o de N. são inusitados e difíceis de serem julgados pelos juízes das varas de família. Em geral, quando o casal se separa, o mais comum é que homens paguem pensões alimentícias para os filhos. Também são eles quem mais deixam de pagar. E terminam presos na carceragem do Departamento de Polícia Especializada (DPE). De janeiro a agosto, 401 ex-maridos perderam a liberdade. É um número considerado baixo pela polícia. A média anual é de 950 prisões.

  ''Tirar a liberdade de quem deixou de pagar pensão não é uma sanção. O fundamento é tentar constranger o devedor a cumprir suas obrigações de suprir a subsistência de alguém'', afirmou o juiz Carlos Frederico Maroja, da 3ªVara de Família de Ceilândia. O magistrado explica que a Justiça considera emergencial o suprimento de alimentos, já que se uma criança ficar sem comer, morre. ''O bem jurídico mais importante é liberdade. E entre a vida e a liberdade, o mais importante é a vida. Por isso é necessária a prisão para quem deixa de pagar a pensão'', afirmou.

  A jurisprudência consolidou o entendimento de que somente o não-pagamento das três últimas parcelas devidas podem ser cobradas pelo rito processual da prisão. Isso significa que se ultrapassar esse prazo, os juízes não mandam tirar a liberdade do devedor. Os magistrados entendem que se a mãe ou pai que não reclamou de alimentos nesse período significa que garantiram a subsistência do filho, o que pode vir a se repetir.

  O juiz Frederico Maroja trabalha no fórum com o segundo maior número de ações para pagamentos de pensões. De janeiro de 2003 a janeiro de 2004, são 2.250 processos em Ceilândia. A cidade só perde para o Plano Piloto, com 2.763. Em geral, os juízes não arbitram o pagamento de pensão que comprometa mais que um terço do salário. Mas essa percentagem pode ser aumentada caso se comprove que os gastos são altos em decorrência de algum tipo de doença.

  A decisão judicial que poderá reduzir o pagamento de pensão que N. paga ao marido que está com o filho deficiente será proferida por um dos juízes da Vara de Família de Brasília. O advogado de N., Amaro Senna, argumentará que a mulher gasta muito com medicamentos para suportar dores pelo corpo decorrentes de fibromialgia (doença cuja principal característica é dor intensa sem causa explicada).

   ''Já pago 10% do meu salário de pensão para a minha mãe e cuido do meu filho pequeno. Não tenho como continuar pagando pensão para meus outros filhos'', diz N. É que o ex-marido ameaça entrar na Justiça para que ela ainda pague pensão alimentícia para a filha mais velha. Amaro Senna estuda a possibilidade de suspender o pagamento. ''Sempre que houver impossibilidade das partes em cumprir o acordo, a Justiça prevê a revisão da pensão'', explicou o advogado.

  Em tese, o juiz Frederico Maroja comentou que existe mesmo essa possibilidade. ''Se ficar comprovado que ela não tem condições de continuar pagando porque precisa comer e tratar a doença, o juiz poderá ainda determinar que o ex-marido pague pensão para ela', explicou.

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