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OFICIAL: ALIENAÇÂO PARENTAL VAI SER PUNIDA

A lei 020/2010 que pune o ato da Alienação Parental já tinha sido aprovada pelo Senado mas foi sancionada ontem 26/10/2010 pelo Presidente Luis Inácio Lula da Silva.

A partir de agora quem interferir na formação psicológica da criança com a finalidade de alimentar sentimento de rejeição e obstruir o relacionamento dela com os seus genitores poderá ser multado ou até perder a guarda da criança.

Os homens pais são a vasta maioria das vítimas desse comportamento e a chegada dessa lei trás um suporte invaliável para a proteção de seus interesses.


Estes são alguns exemplos de atos típicos de Alienação Parental:

* Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade.
* Dificultar o exercício da autoridade parental.
* Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor.
* Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar.
* Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.
* Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar sua convivência com a criança ou adolescente.
* Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

O genitor vítima de Alienação Parental, deverá entrar na justiça com ação autônoma ou incidental. Uma vez verificado a plausibilidade da alegação, o juiz solicitará uma perícia psicológica ou biopsicossocial.

Se for verificado a veracidade que a criança está sendo manipulada o juiz poderá “ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, estipular multa ao alienador, determinar acompanhamento psicológico ou determinar a alteração da guarda do menor”.

O presidente vetou os artigos que previam prisão de seis meses a dois anos e o uso da mediação. A justificativa é que a prisão é uma punição contrária aos interesses da criança e poderia obscurecer outras denúncias afim de se evitar este ato extremo.

Quanto ao veto do uso da mediação, o presidente justifica que cabe ao juiz mediar ou solicitar terceiros no auxília da mediação. Porem isso não impede que casais solicitem serviços de mediação por iniciativa própria, uma vez que ela tende a ajudar no resgate do respeito e na formação de uma base sólida de comunicação.

 

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