FAQs - Síndrome Alienação Parental

FILHA COM SAP? COMO PROCEDER?

Filha se recusa a ir para a casa do pai

Tenho uma filha de 5 anos que tenho convivência quinzenal por determinação judicial. A minha relação com a sua mãe não é boa e tenho evidências que ela manipula a minha filha contra mim.

Desde o ano passado a minha filha chora quando vou buscá-la e por sugestão de psicólogos, insisti na busca levando-a chorando mesmo. Com o tempo ela acabou se acalmou e passou a vir comigo sem problemas.

Há um mês atrás ela voltou a se recusar a vir comigo e fica chorando à noite chamando pela mãe. A mãe teve outra filha há 2 meses e provavelmente a minha filha está com ciúmes da nova irmã.

No último fim de semana combinei com a minha filha que se ela não chorasse, eu a deixaria pernoitar na casa da mãe à noite, o que a fez se acalmar. Porém no dia seguinte, ao ir buscá-la, o problema voltou a acontecer e ela se recusou terminantemente a vir. Não quis nem falar comigo pelo telefone.

Ela está com a SAP (Síndrome de Alienação Parental)? Como eu devo proceder?

Resposta

Não é "normal" uma filha, com 5 anos, recusar a convivência com o pai que responsável, participante e amável.

A criança que prefere se afastar de um pai assim, para agradar a mãe, está sofrendo o sentimento de lealdade.

A criança precisa de um acompanhamento com psicólogo. Este profissional poderá trazer os motivos para a criança recusar as suas visitas e, principalmente, alertar as pessoas que convivem com criança, de como elas podem ser facilmente manipuladas e quanto isto pode prejudicar a sua formação.

O Poder Judiciário não vai resolver o seu problema. Você pode, melhor dizendo, deve buscar a obrigatoriedade deste acompanhamento psicológico.

Se a mãe não aceita este tratamento, você deve entrar com ação judicial, podendo pedir:

- que a mãe seja obrigada a cumprir com a sentença das visitas, sob pena de alguma coisa (normalmente multa diária e se isto não resolver, é possível a inversão da guarda). A mãe vai dizer que o problema é que a criança não quer as visitas. Mas a maioria dos juizes vão falar para a mãe que mesmo assim ela será obrigada a entregar a criança.

- que as visitas sejam realizadas através de um psicólogo (procedimento de aproximação), porque a criança verbaliza não desejar a sua companhia, sugerindo que isto pode estar acontecendo em decorrencia da sindrome da alienação parental.

Eu prefiro a segunda opção, na maioria dos casos.

Você até poderia entrar com uma ação de guarda, mas eu não recomendo neste momento. Melhor que você consiga fazer uma avaliação psicológica da família, para constatar o que realmente está acontecendo. Depois de provado que a mãe está "alienando " a criança e se a mãe não mudar sua postura, você tem mais chances de conseguir a guarda.

Ainda, se você simplesmente entrar com a guarda, não vai conseguir restabelecer a convivência com a criança rapidamente. E esta ação é muito demorada e quanto mais tempo passar, vai ser mais difícil o restabelecimento da sua convivência, e você precisa, em primeiro lugar, restabelecer esta convivência.

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