Glossários

DICIONÁRIO DE LATIM JURÍDICO

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V X Y Z

A


A contrario sensu : Em sentido contrário. Argumento de interpretação que considera válido ou permitido o contrário do que tiver sido proibido ou limitado.


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A digito cognoscitur leo : Pelo dedo se conhece o leão.


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A facto ad jus non datur consequentia : Não se dá conseqüência do fato para o direito.


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A fortiori : Por mais forte razão, por maior razão. Quando um dispositivo legal, por razões que se acrescem as nele previstas, deve ser aplicado extensivamente.


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A inclusione unius ad exclusionem alterius : Da inclusão de um à exclusão do outro.


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A latere : De lado. Argumentação não ligada necessariamente ao fato principal, mas que se acrescenta em reforço.


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A limine : Desde o início.


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A non domino : Sem título de domínio ou de propriedade. De não proprietário. De quem não é proprietário.


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A novo : De novo, novamente.


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A pari : Por paridade, por igual razão.


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A posteriori : De trás para diante; método que conclui pelos efeitos e conseqüências. Julgar a posteriori é julgar pela experiência. Argumentar a posteriori é argumentar passando do efeito à causa. Para depois. Que vem depois.


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A priori : De frente para trás; anteriormente à experiência; método que conclui pelas causas e princípios. Do precedente. De antemão.


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A quo : Do qual. Do Juiz ou tribunal de instância inferior de onde provém o processo; dia ou termo inicial de um prazo. Ponto de partida.


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A radice : Desde a raiz. Pela Raiz.


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A vero domino : Pelo verdadeiro dono.


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Ab abrupto : Bruscamente, de repente.


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Ab absurdo : Por absurdo. Raciocinando, ou argumentando, com o obsurdo.


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Ab abusu ad usum non valet consequentia : O abuso de uma coisa não é argumento contra o seu uso.


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Ab accusatione desistere : Desistir de uma acusação.


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Ab actis : Dos efeitos, dos autos, que pertence aos autos.


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Ab aeterno : Desde a eternidade, há muito tempo.


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Ab aliquo : De alguém.


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Ab alto : Por alto.


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Ab antiquo : De há muito tempo.


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Ab executione incipiendum non est : Não se deve iniciar da execução.


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Ab immemorabili : Do íntimo do peito.


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Ab imo corde : Do mais profundo do coração.


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Ab imo pectore : Do íntimo do peito.


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Ab initio : Desde o início. Desde o princípio.


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Ab initio validi, post invalidi : A princípio, válidos; depois, inválidos.


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Ab instantia : De instância.


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Ab integro : Não alterado, inteiramente, fielmente.


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Ab intestato : Sem deixar testamento. Diz-se da pessoa que faleceu sem deixar testamento.


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Ab irato : Em estado de ira.


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Ab origine : Desde a origem.


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Ab ovo : Desde o ovo, desde o começo.


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Ab re esse : Estar fora de propósito.


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Ab reo dicere : Falar em favor do réu.


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Ab uno discant omnes : Por um, aprendam todos.


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Ab utroque latere : De ambos os lados.


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Ab utroque parte dolus compensandus : O dolo de ambas as partes compensa-se reciprocamente.


 


Abdicatio tutelae : Renúncia à tutela.


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Aberratio criminis : Erro do crime, desvio do crime.


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Aberratio delicti : Erro do criminoso quanto à pessoa da vítima. O erro se dá quanto o agente se engana na escolha da pessoa da vítima, trocando-a involuntariamente por outra. É o Error in persona


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Aberratio finis legis : Afastamento da finalidade da lei.


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Aberratio ictus : Erro de alvo, erro do golpe, desvio do alvo. Ocorre quando o agente não atinge a pessoa visada, mas, acidentalmente, uma terceira. É o erro de alvo.


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Aberratio personae : Erro de pessoa (o agente atinge pessoa diversa da que pretendia atingir).


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Aberratio rei : Erro de coisa.


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Abolitio criminis : Extinção do crime.


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Absconditum mentis : O escondido da mente.


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Absens: Ausente.


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Absens heres non est : O ausente não é herdeiro.


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Absens non dicitur reversurus : Não se considera ausente o que vai voltar.


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Absente reo : Estando ausente o réu.


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Absentem laedit cum ebrio qui litigat : Ofende a uma ausente quem discute com um ébrio.


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Absolutio ab instantia : Absolvição da instância.


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Absolvere debet judex potius in dubio quam condemnare : Na dúvida, deve o juiz antes absolver do que condenar.


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Absque bona fide, nulla valet praescriptio : Nenhuma prescrição vale sem a boa-fé.


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Abundans cautella non nocet : Cautela abundante não prejudica.


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Abusus: Abuso.


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Abusus non tollit usum : O fato de ter ocorrido abuso não deve prejudicar o uso.


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Abyssus abyssum invocat : O abismo chama outro abismo.


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Acceptans actum, cum omnibus suis qualitatibus acceptare videtur : Quem aceita um ato, aceita-o com todas as suas qualidades.


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Acceptilatio autem est veluti imaginaria solutio : A aceptilação é, pois, como um pagamento imaginário.


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Acceptilatio est liberatio per mutuam interrogationem, quae utrius que contingit ab eodem nexu absolutio : A aceptilação é a libertação por mútua interrogação, pela qual se dá a dissolução do vínculo para ambas às partes.


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Acceptilatione unius tollitur obligatio : Por aceptilação de um, suprime-se a obrigação.


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Accessio: Acessão.


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Accessio cedit principali : O acessório segue o principal, o acessório está compreendido no principal. A acessão cede ao principal.


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Accessio nemini proficit, nisi ei, qui ipse possedit : A acessão a ninguém aproveita, senão àquele mesmo que possui.


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Accessio possessionis : Acessão da posse.


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Accessio temporis : Acréscimo de tempo ou prazo permitido por lei ou previsto em contrato, acessão de tempo.


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Accessit: Aproximou-se.


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Accessoria sequuntur jus et dominium rei principalis : Os acessórios seguem o direito e o domínio da coisa principal.


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Accessorium semper cedit principali : O acessório cede sempre ao principal.


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Accessorium sequitur suum principale : O acessório segue o seu principal.


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Accessorium sui principalis naturam sequitur : O acessório sempre acompanha a natureza de seu principal.


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Accipere iudicium : Receber os termos da sentença.


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Accipiens: Que recebe.


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Accusare nemo se debet nisi coram deo : Ninguém se deve acusar, exceto na presença de Deus.


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Accusatio suspecti tutoris : Acusação do tutor suspeito.


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Accusatio testamenti : Acusação do testamento.


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Acidente in itinere : Aquele ocorrido no trajeto que o empregado utiliza para ir e voltar do trabalho.


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Acta: Atos, autos.


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Acta simulata substantiam veritatis mutare non possunt : Os atos simulados não podem mudar a substância da verdade.


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Actio: Ação.


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Actio ad exhibendum : Ação de exibição.


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Actio aestimatoria : Ação estimatória.


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Actio aquae pluviae arcendae : Ação de tirada de água de chuva.


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Actio arbitraria : Ação arbitrária.


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Actio arborum furtim caesarum : Ação de cortar árvores furtivamente.


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Actio auctoritatis : Ação de autoridade.


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Actio autem nihil aliud est quam jus persequendi in judicio quod sibi debeatur : A ação nada mais é do que o direito de perseguir em juízo o que lhe é devido.


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Actio calumniae : Ação de calúnia.


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Actio commodati : Ação de comodato.


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Actio communi dividundo : Ação de divisão das coisas comuns.


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Actio conditio ex mutuo : Ação de pagamento de empréstimo.


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Actio conducti : Ação de arrendamento.


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Actio confessoria : Ação de confessória.


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Actio contratia seu negatoria : Ação contrária ou negatória.


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Actio criminalis : Ação criminal.


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Actio damni infecti : Ação de dano temido.


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Actio damni injuriae : Ação de dano por injúria.


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Actio de damno infecto : Ação de dano infecto.


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Actio de dote : Ação de dote.


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Actio de in rem verso : Ação destinada a recuperar o que obtido à sua custa com locupletamento alheio, ação de locupletamento indevida contra que o obteve.


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Actio de edendo : Ação de edição.


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Actio de eo quod certo loco dare oportet : Ação do que é preciso ser dado em lugar certo.


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Actio de partu agnoscendo : Ação de reconhecimento de parto.


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Actio de pastu : Ação de pastagem.


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Actio de pauperie : Ação de pobreza.


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Actio de peculio : Ação de pecúlio.


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Actio depensi : Ação de cobrança de gastos.


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Actio depositi : Ação de depósito.


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Actio doli : Ação de dolo.


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Actio dotis : Ação de dote.


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Actio duplex : Ação de dúplice.


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Actio est jus persequendi judicio quod sibi debeatur : Ação é o direito de perseguir, diante do magistrado, aquilo que nos é devido.


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Actio ex delicto : Ação do delito.


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Actio ex empti : Ação de coisa comprada e não entregue.


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Actio ex empto : Ação de reivindicação pelo comprador da entrega da coisa vendida.


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Actio familae erciscundae : Ação de partilha de herança.


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Actio finium resgundorum : Ação de demarcação.


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Actio furti : Ação de furto.


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Actio furti et damni : Ação de furto e dono.


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Actio hypothecaria : Ação de hipotecária.


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Actio in personam : Ação pessoal.


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Actio in rem : Ação real ou que tem por objeto a propriedade imóvel.


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Actio indebiti : Ação do indébito.


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Actio judicati : Ação que tem por fundamento a coisa julgada.


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Actio jurejurando : Ação por juramento.


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Actio libera in causa : Ação livre na causa.


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Actio mandati : Ação de mandato.


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Actio metus et doli : Ação de medo e de dolo.


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Actio negatoria : Ação de negatória.


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Actio negotiorum gestorum : Ação do gestor de negócios para haver o reembolso das despesas em virtude da gestão.


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Actio non datur nisi constet de corpore delicti : Não se dá a ação se não constar do corpo do delito.


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Actio nullitatis : Ação de nulidade.


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Actio ob sepulchrum violatum : Ação por violação de sepulcro.


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Actio pauliana : Ação pauliana.


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Actio personalis moritur cum persona : A ação pessoal extingue-se com o indivíduo.


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Actio pignoratitia : Ação de penhor.


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Actio popularis : Ação popular.


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Actio possessoria : Ação possessória.


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Actio quanti minoris : Ação de diminuição de preço.


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Actio quod metus causa : Ação por causa do medo.


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Actio redhibitoria : Ação redibitória.


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Actio rei uxoriae : Ação da coisa da mulher.


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Actio rescissoria : Ação rescisória.


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Actiones in rem : Ações sobre a coisa.


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Actiones poenales : Ações penais.


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Actiones praejudiciales : Ações prejudiciais.


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Actiones transeunt ad heredes et in heredes : Ações passam para os herdeiros e contra os herdeiros.


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Actionum cumulatio regulariter est permissa : A cumulação de ações é regularmente permitida.


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Acto causa mortis : Ato por causa da morte.


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Actio inter vivos : Ato entre vivos.


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Actor agit, quando vult, et non cogitur, sed contrarium est in reo : O autor demanda quando quer, sem poder ser obrigado a isso; quanto ao réu, porém, dá-se o contrário.


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Actor et reus idem esse nonn possunt : Autor e réu não podem ser os mesmos.


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Actor forum rei sequi debet : O autor deve seguir o foro do réu.


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Actor in replicando, actor est : O autor replicando, é autor.


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Actor potius credendum est : Deve-se, de preferência, acreditar no autor.


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Actor probat actionem : O autor prova a ação.


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Actor rei forum sequitur : O autor segue o foro do réu.


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Actore non probante, reus absolvitur : Se o autor não prova, o réu é o absolvido.


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Actori incumbit onus probandi : Ao autor cabe o ônus da prova.


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Actori non licet quod reo denegatur : Ao autor não é lícito o que ao réu se negou.


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Actori onus probandi incumbit : Cabe ao autor o ônus da prova.


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Actum est : Está terminado.


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Actum nihil dicitur cum aliquid superest ad agendum : Nada se diz feito, quando resta alguma coisa a se fazer.


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Actus, a principio nullus, nullum producit effectum : O ato nulo desde o princípio não produz nenhum efeito.


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Actus agentum nunquam ultra eorum intentionem operantur : O ato nunca produz os efeitos além da intenção dos agentes.


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Actus corruit omissa forma legis : O ato é nulo, omissa a forma da lei.


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Actus debet interpretari ut aliquid operetur, non ut sit inanis et inutilis : Deve-se interpretar o ato de maneira que produza efeito, não de modo que seja vão e inútil.


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Actus in dubio validus interpretari debet : O ato, em caso de dúvida, deve-se interpretar como valioso.


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Actus judicialis potentior est extrajudiciali : O ato judicial pode mais que o extrajudiacial.


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Actus legitimus : Ato legítimo.


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Actus limitatus limitantum producit effectum : Ação limitada produz efeito limitado.


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Actus non a nomine sed ab effectu judicatur : Julga-se o ato não pelo nome, mas pelo efeito.


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Actus non dicitur perfectus quando partim est factus et partim non : Não se considera o ato perfeito quando uma parte foi feita e outra não.


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Actus quo liberi illegitimi jua legitimorum natorum adpiscuntur : É o ato pelo qual os filhos ilegítimos adquirem os direitos dos filhos legítimos.


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Actus simulatus nullius est momenti : O ato simulado nenhum valor possui.


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Ad accusandum : Para acusar.


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Ad adjuvandum : A fim de ajudar, para ajudar.


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Ad aemulationem : Para emulação.


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Ad agendum : Para agir.


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Ad animum : No ânimo.


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Ad appellandum : Para apelar.


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Ad arbitrium : Segundo a vontade de alguém, conforme o arbítrio.


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Ad argumentandum : Para argumentar.


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Ad argumentandum tantum : Só para argumentar.


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Ad beneplacitum : Segundo o beneplácito (a permissão).


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Ad benevolentiam : Para a benevolência.


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Ad breve : Por pouco tempo.


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Ad captandum vulgus : Para cativar a multidão.


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Ad causam : Para a causa.


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Ad causam pertinenti : Relativo à causa.


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Ad cautelam : Por cautela, por preocupação, por segurança.


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Ad colorandam possessionem : Para colorir a posse.


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Ad confessionem : Para confessar.


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Ad corpus : Por corpo.


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Ad defendionem : Para defesa.


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Ad deliberandum : Para deliberar.


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Ad dicendum : Para dizer.


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Ad diem : Até o dia, dia em que termina o prazo.


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Ad discendum : Para aprender.


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Ad domum : Em casa.


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Ad effectum : Para o efeito.


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Ad effectum videndi : Para efeito de ver.


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Ad evacuando : Para desocupar.


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Ad excludendum : Para excluir, eliminar.


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Ad exemplum : Para exemplo.


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Ad exhibendum : Para exibir.


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Ad eximere tempus : Para gastar o tempo.


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Ad extra : Por fora.


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Ad extremum : Até o fim, até o extremo.


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Ad fidem : Com fidelidade.


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Ad finem : Até o fim, até o extremo.


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Ad futuram memoriam : Para a lembrança futura.


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Ad gloriam : Pela glória.


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Ad hoc : Para isto, para um determinado ato. Investido em função provisória, para um fim especial (defensor ad hoc, nomeado para um ato de defesa).


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Ad hominem : Contra o homem.


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Ad honorem : Por honra (diz-se do que é feito de graça, sem interesse lucrativo).


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Ad honores : Pelas honrarias.


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Ad hunc modo : Assim, desta forma.


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Ad id : Para isto.


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Ad impossibilia nemo tenetur : Ninguém está obrigado ao impossível.


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Ad inferos : Aos infernos.


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Ad infinitum : Até o infinito.


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Ad instar : À semelhança.


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Ad interim : Interinamente, durante este tempo.


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Ad intra : Por dentro.


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Ad iudicia : Para as coisas da justiça.


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Ad judicem agere : Agir perante o juiz.


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Ad judicem dicere : Falar na presença do juiz.


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Ad judicia : Para o foro judicial.


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Ad judicia et extra : Para fins judiciais e extrajudiciais.


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Ad judicium : Ao julgamento.


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Ad kalendas grecas : Nunca.


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Ad libitum : À escolha, à vontade.


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Ad litem : Para o litígio.


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Ad litteram : Literalmente.


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Ad litteris et verbis : Letra por letra, palavra por palavra.


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Ad locum : Sem demora, logo.


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Ad mandatum faciendi : Para cumprir o mandato.


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Ad me : A mim, para mim.


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Ad meliorandum : Para melhorar.


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Ad mensuram : Por medida.


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Ad misericordiam : Por compaixão.


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Ad modum : Conforme a maneira.


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Ad multos annos : Por muitos anos.


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Ad naturam : Conforme a natureza.


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Ad nauseam : Até a exaustão, até a saciedade.


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Ad necessitate : Por necessidade.


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Ad negotia : Para negócios.


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Ad nostram consuetudinem : Conforme o nosso costume.


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Ad nutum : Por um aceno de cabeça, às ordens de alguém, ao menor sinal. Ex: funcionário demissível ad nutum, ou seja, por livre vontade da administração.


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Ad pariendum : Para parir, gerar, adquirir.


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Ad patiendum : Para suportar.


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Ad perpetuam rei memoriam : Para que se perpetue a verificação de uma coisa ou fato.


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Ad personam : Contra a pessoa.


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Ad personam domini : Contra a pessoa do dono.


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Ad pompam et ostentationem : Para a pompa e a ostentação.


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Ad postremum : Finalmente.


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Ad praescriptum : Conforme as ordens.


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Ad praesens : Presentemente.


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Ad probandum tantum : Apenas para provar.


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Ad probationem : Para prova.


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Ad processum : Para o processo.


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Ad quem : Para quem. Juiz ou tribunal de instância superior para onde se encaminha o processo; dia ou termo final de contagem de um prazo. Ponto de chegada.


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Ad referendum : Para apreciação posterior, para aprovação.


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Ad rem : À coisa, ao assunto.


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Ad salutem : Para salvação.


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Ad satiatem : Em grande número, a fartar.


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Ad satiem : Em grande número, a fartar.


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Ad scribendum : Assunto para ser escrito.


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Ad sensum : Pelo sentido.


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Ad similia : Por semelhança.


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Ad solemnitatem : Formalidade exigida por lei para validade de um ato ou negócio.


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Ad solvendum : Para solver.


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Ad spem : Quanto à esperança.


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Ad substantia negotii : Para a essência do negócio.


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Ad summam : Em suma.


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Ad te : Para ti.


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Ad tempus : A tempo, oportunamente.


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Ad terrorem : Para atemorizar.


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Ad ultimum : Finalmente.


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Ad unguem : Com toda perfeição.


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Ad unquem : À unha, com esmero.


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Ad usucapionem : Para o usucapião.


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Ad usum : Segundo o uso.


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Ad usum forensem : Para o uso do foro.


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Ad utilitatem : Para utilidade.


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Ad validitatem : Para validade.


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Ad valorem : Pelo valor.


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Ad vanum : Inultilmente.


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Ad verbum : Palavra por palavra.


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Ad verbum reddere : Traduzir palavra por palavra.


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Ad vindictam : Por vingança.


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Ad voluntatem : Conforme a vontade.


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Addenda: Que se deve juntar.


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Addictio: Adjudicação.


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Addictio hereditatis : Adjudicação da herança.


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Addictio in diem : Adjudicação no dia.


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Adfiliatio: Afiliação (adoção).


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Adfinitas: Afinidade.


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Adgnatio: Agnação (o mesmo que agnatio).


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Adhuc sub iudice lis est : A lide está ainda com o juiz.


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Adiudicatio: Adição.


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Admiror nec rerum solum, sed verborum elegantiam : Admiro não só a elegância das coisas, mas também a das palavras.


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Adoptio: Adoção.


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Adoptio natura imitatur : A adoção imita a natureza.


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Adoptio per testamentum : Adoção por testamento.


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Adrogatio: Arrogação, atribuição.


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Adseveratis per partem in judicio non contradicens fateri videtur : Quem não contradiz o que foi afirmado pela parte em juízo, parece confessar.


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Adulterinus a matre : Adulterino por parte da mãe.


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Adulterinus a patre : Adulterino por parte do pai.


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Adventicio: Adventício.


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Adversus omenes : Contra todos.


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Advocati temperet se ab injuria : Abstenham-se os advogados da injúria.


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Advocatus fisci : Advogado do físico.


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Aequitas: Eqüidade.


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Aequitas in paribus causis, paria jura desiderat : Em causas iguais, a eqüidade deseja direitos iguais.


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Aequitas religio judicantis : A eqüidade é a religião do julgador.


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Aequo animo : Com ânimo eqüo, justo.


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Aetas excusationen meretur : A idade merece ser excusada.


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Affectio maritalis : Afeição conjugal.


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Affectio societatis : Vontade de constituir e manter uma sociedade e sem a qual, nas sociedades de pessoas, não pode ela subsistir.


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Affectio tenendi : Vontade de reter a coisa.


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Affidavit: Afirmação ou confirmação, declaração jurada (direito tributário).


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Affines inter se non sunt affines : Os afins, entre si, não são afins.


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Affinitas: Afinidade.


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Affinitas affinitatem non parit : A afinidade não gera afinidade.


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Affinitas iure nulla successio promittitur : A afinidade, no direito, não assegura nenhuma sucessão.


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Affinitas non egredietur ex persona : A afinidade não vem da pessoa.


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Affinitatis causa fit ex nuptiis : A causa da afinidade vem das núpcias.


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Affirmans probat : Quem afirma prova.


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Affirmanti incumbit probatio : A prova incumbe a quem afirma.


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Ager privatus : Terra particular.


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Ager publicus : Terra pública.


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Agere invitus nemo compellitur : Ninguém é compelido a agir contra a vontade.


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Agere non valenti non currit praescriptio : A prescrição não corre contra quem não pode agir.


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Agnati sunt per patrem ex eadem familia : São agnados (os que derivam), por parte de pai, da mesma família.


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Agnatio a patre sit, cognatio a matre : A agnação vem do pai, a cognação da mãe.


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Alibi: Em outra parte.


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Aliena gratia : Por interesse de terceiro.


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Alienatio est omnis actus per quem dominium transfertur : Alienação é o ato pelo qual se transfere o domínio.


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Alieni juris : De direito alheio.


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Alieno nomine : Em nome alheio.


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Alieno nomine detinendi : Deter em nome alheio.


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Alienus dolus noceri alteri non debet : O dolo alheio não deve prejudicar a outrem.


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Alimenta solum debentur pro tempore quo alimentandus vivit : Só se devem os alimentos pelo tempo que vive o alimentando.


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Aliquid novi : Elemento novo.


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Aliud est celere, aliud tacere : Uma coisa é ocultar; outra, calar.


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Aliud est dare, aliud promittere : Uma coisa é dar; outra, prometer.


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Aliud pro alio : Uma coisa pela outra.


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Aliunde: Em outra parte.


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Allegatio et non probatio, quasi non allegatio : Alegação sem prova é como se não há alegação.


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Allegatio partis non facit jus : A alegação da parte não faz direito.


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Alter ego : Um outro eu.


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Amittere non potest quis, quod suum non fuit : Não se pode perder o que não foi seu.


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Analogia juris : Analogia do direito.


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Analogia legis : Analogia da lei.


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Animo solo possessionem adipisci nemo potest : Ninguém pode adquirir a posse só pela intenção.


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Animus: Intenção, vontade, ânimo.


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Animus abutendi : Intenção de abusar.


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Animus adjuvandi : Intenção de ajudar.


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Animus alieno nomine tenendi : Intenção de possuir em nome de terceiro.


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Animus ambulandi : Intenção de ir e vir.


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Animus apropriandi : Intenção de apropriar-se.


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Animus calumniandi : Intenção de caluniar.


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Animus cancellandi : Intenção de cancelar.


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Animus celandi : Intenção de ocultar.


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Animus confidendi : Intenção de confiar.


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Animus confitendi : Intenção de confessar.


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Animus consulendi : Intenção de consultar.


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Animus contrahendae societatis : Intenção de fazer sociedade.


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Animus corrigendi : Intenção de corrigir.


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Animus defendendi : Intenção de defender.


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Animus derelinquendi : Intenção de abandonar.


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Animus difamandi : Intenção de difamar.


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Animus dolandi : Intenção dolosa de prejudicar.


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Animus domini : Com a intenção de ser dono, de agir como dono. De assenhorear-se.


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Animus donandi : Intenção de dar.


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Animus falsandi : Intenção de falsificar.


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Animus furandi : Intenção de furtar.


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Animus furtandi : Intenção de furtar.


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Animus infringendi : Intenção de infringir.


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Animus injuriandi : Com a intenção de injuriar.


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Animus jocandi : Intenção de gracejar.


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Animus laedendi : Intenção de ofender.


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Animus lucrandi : Intenção de lucrar.


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Animus ludendi : Intenção de brincar.


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Animus manendi : Intenção de fixar residência.


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Animus narrandi : Intenção de narrar.


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Animus necandi : Com intenção de matar.


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Animus nocendi : Com a intenção de prejudicar.


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Animus novandi : Com a intenção de inovar uma obrigação.


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Animus obligandi : Intenção de obrigar.


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Animus possidendi : Intenção de possuir.


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Animus recipiendi : Intenção de receber.


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Animus rem sibi habendi : Com a intenção de ter a coisa para si.


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Animus restituendi : Intenção de restituir.


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Animus retinendi possessionem : Intenção de conservar a posse.


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Animus simulandi : Intenção de simular.


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Animus solvendi : Intenção de pagar.


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Animus violandi : Intenção de violar.


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Anno domini : No ano do Senhor.


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Ante acta : Antes do ato, preliminarmente.


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Ante diem : Antes do dia.


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Ante litem : Antes da lide.


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Ante nuptias : Antes do casamento.


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Apices juris non sunt jura : As culminâncias do direito não são os direitos.


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Appellatio admittenda videtur in dubio : Na dúvida, deve-se admitir a apelação.


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Approbare censetur rem vel personam qui ea utitur : Quem usa de uma coisa ou pessoa parece aprová-la.


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Approbare quis non potest, quod semel impugnavit : Não pode alguém aprovar o que já impugnou uma vez.


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Apud: Junto de.


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Apud acta : Na ata, nos autos (Ex.: procuração outorgada na ata da audiência).


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Apud aures nostras : Em nossa presença.


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Aqua profluens et mare, jure naturali omnium communia sunt : A àgua corrente e o mar são comuns a todos por Direito Natural.


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Arbores quae in fundo continentur non est separatum corpus a fundo : As árvores que estão contidas em uma propriedade não são um corpo separado da propriedade.


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Auctoritas prudentum : A autoridade dos jurisconsultos.


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Audiatur et altera pars : Que a parte contrária seja também ouvida.


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Aura popularis : A aura popular.


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Aura sacra fames : A ambição do ouro (dinheiro).


B


Bella matribus detestata : A guerra detestada pelas mães.


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Bene tibii : À tua saúde.


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Beneficio principis : Por favor, do príncipe.


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Beneficium cedendarum actionum : Benefício de cessão de ações.


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Beneficium fortunae : Circunstância favorável.


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Beneficium juris nemini est denegandi : A ninguém deve ser denegado o benefício do direito.


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Beneficium legis frustra implorat qui committit in legem : Em vão implora o benefício da lei, quem age contra ela.


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Bis: Duas vezes.


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Bis dat qui cito dat : Quem dá depressa dá duas vezes.


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Bis de eadem re ne sit actio : Não haja ação duas vezes sobre a mesma coisa.


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Bis in idem : Duas vezes a mesma coisa, repetição.


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Bis terque beatii : Felizes e mais que felizes.


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Bona est lex si quis ea legitime utatur : Boa é a lei se alguém dela usar legitimamente.


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Bona fide : De boa-fé.


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Bona fides est primum mobile et spiritus vivificans commercii : A boa-fé é o primeiro móvel e o espírito vivificador do comércio.


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Bona fides non patitur ut bis idem exigatur : A boa-fé não tolera que a mesma coisa seja exigida duas vezes.


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Bona fides semper praesumitur nisi mala adesse probetur : Sempre se presume a boa-fé, se não se provar existir a má.


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Bona gratia discedere : Separação ou divórcio por mútuo consenso.


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Bona instantia se uti, non calumniae causa se infitias ire : Deve litigar com razão e não contradizer com calúnias.


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Bona publica : Bens públicos.


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Boni mores : Bons costumes.


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Bonorum possessio ventris nomine : Posse de bens em nome da herança.


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Bonus pater familiae : Bom pai de família. Homem cumpridor de seus deveres.


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Bonus quilibet praesumitur : Presume-se que todos sejam bons.


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Brevi ante : Pouco antes.


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Busilis: Dificuldade


C


Calumnia litium : Trapaça das lides.


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Calumniare est falsa crimina intendere : Caluniar é imputar crimes falsos.


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Capitis diminutio : Perda dos direito civis, redução de direito.


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Capitis minutio est status permutatio : A diminuição de capacidade é uma mudança de estado.


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Caput: Cabeça de artigo que inclui parágrafos, itens ou alíneas.


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Casus adversi : Caso adverso.


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Casus belli : Caso de guerra.


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Casus foederis : Causa de aliança.


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Casus fortuitus : Caso fortuito.


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Causa adquirendi : Causa de aquisição.


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Causa agendi : Motivo de agir.


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Causa cognita : Causa conhecida.


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Causa cognoscitur ab effectu : Conhece-se a causa pelo efeito.


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Causa criminalis non praejudicat civilis : A ação criminal não prejudica a civil.


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Causa debendi : Causa da dívida.


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Causa detentionis : Causa da detenção.


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Causa donandi : Causa da doação.


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Causa honoris : Por causa da honra.


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Causa mortis : Causa determinante da morte.


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Causa petendi : O fundamento do pedido.


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Causa principalis semper attendi debet : A causa principal deve ser sempre atendida.


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Causa simulandi : Causa da simulação.


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Causa sine qua non : Causa sem a qual a coisa (ato) não pode ser feita.


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Causa superveniens : Causa superveniente.


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Causidicus: Advogado.


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Cautelae: Cautelas.


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Cautio: Caução.


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Cautio damnini infecti : Caução do dano temido. Caução do proprietário de prédio em favor de vizinho como garantia de que não será molestado.


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Cautio de bene utendo : Caução para usar bem.


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Cautio de bene vivendo : Caução para viver bem.


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Cautio de judicato solvendo : Caução para pagamento do julgado.


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Cautio de opere demoliendo : Caução prestada pelo nunciado para continuação de obra embargada de que reste prejuízo se paralisada.


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Cautio de rato : Caução para ratificação.


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Cautio de restituendo : Caução para restituição.


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Cautio fideijussoria : Caução fidejussória.


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Cautio rei uxoriae : Caução do dote da mulher.


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Cave ne cadas : Acautela-te para não caíres.


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Cessante causa, tollitur effectus : Cessando a causa, tira-se o efeito.


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Cessio: Cessão.


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Cessio bonurum : Cessão dos bens.


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Circa merita : A respeito dos méritos.


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Citatio: Citação.


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Citatio est fundamentum totius judicii : A citação é o fundamento de todo direito.


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Citatur reus ad petitionem actoris : Cita-se o réu a pedido do autor.


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Citra petita : Aquém do pedido, sentença que não examinou todos os pedidos de uma inicial.


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Citra petitum : Aquém do pedido.


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Cives totius mundi : Cidadão do mundo inteiro.


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Clandestina possessio : Posse clandestina.


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Coelibes esse prohibento : Sejam proibidos os celibatos.


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Coercitio: Repressão.


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Cogitationis poenam nemo patitur : Ninguém pode sofrer pena pelo pensamento.


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Cogito, ergo sum : Penso, logo existo.


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Cognita causa : Após o exame dos fatos.


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Cognitio: Conhecimento.


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Cognitio extra ordinem : Conhecimento fora de ordem.


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Colorem habent, substantiam vero nullam : Tem aparência, mas não possui substância.


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Commendare nihil aliud est quam deponere : Depositar nada mais é do que confiar.


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Commercium est emmendi vendendique invicem jus : O comércio é o direito de comprar e vender mutuamente.


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Communio: Comunhão.


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Communis error : Erro comum.


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Compensatio est instar solutionis : A compensação é semelhante de pagamento.


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Compos sui : Senhor de si.


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Concessa venia : Com a devida licença.


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Concursos delictorum : Concurso de crimes.


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Concursos delictorum realis : Concurso real de delitos.


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Concursos delinquentium : Concurso de criminosos, co-autoria.


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Condictio: Acordo.


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Conditio juris : Condição de direito.


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Conditio potestativa : Condição potestativa. Condição que depende no todo ou em parte da vontade de um dos contratantes.


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Conditio sine causa : Condição sem causa.


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Conditio sine qua non : Condição indispensável.


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Confessio dividi non debet : Não se deve dividir a confissão.


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Confessio est probatio omnibus melior : A confissão é a melhor de todas as provas.


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Confessio est regina probationum : A confissão é a rainha das provas.


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Confessio facta in judicio non potest retractari : Não pode ser retratada a confissão feita em juízo.


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Confiteor: Eu confesso.


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Congruo tempore et congruo loco : Em tempo e lugar certos.


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Consanguineos, id est, fratres et sorores ex eodem patre : Consagüíneos, isto é, os irmãos e irmãs por parte do mesmo pai.


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Conscientia fraudis : Consciência da fraude.


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Conscius fraudis : Consciente da fraude.


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Consensus omnium : O consenso de todos.


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Consensus tollit erroren : O consentimento tira o erro.


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Consuetudo: Costume.


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Consuetudo fori : Costume do foro.


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Consuetudo revertendi : Costume de voltar.


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Consumitur altera actio per alteram : Uma ação consome-se por outra.


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Consummatum est : Tudo está consumado.


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Contentio inter partes : Divergência entre as partes.


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Contestationes causa : Diz-se da causa que é objeto de contestação.


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Contra jus : Contra o direito.


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Contra legem : Contrário à lei.


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Contumacia est actus spernendi leges : Contumácia é o ato de desprezar a lei.


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Contumacia in non respondendo : Contumácia em não responder.


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Cor hominis immutat faciem ejus : O coração do homem lhe muda a face.


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Coram lege : Perante a lei.


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Coram populo : Em público.


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Coram testibus : Em presença de testemunhas.


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Corpus alienum : Corpo estranho.


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Corpus delicti : Corpo de delito.


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Corpus juris civilis : Código de Direito Civil.


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Corruptio: Corrupção.


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Crimen privilegiatum : Crime privilegiado.


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Crimina intendere : Diminuição de capacidade.


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Cuique suum : A cada um o que é seu.


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Culpa aquiliana : Culpa aquiliana, culpa extracontratual.


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Culpa est non praevidere quod facile potest evenire : É culpa não prever o que facilmente pode acontecer.


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Culpa in abstracto : Culpa em abstrato.


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Culpa in commitendo : Culpa por imprudência.


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Culpa in concreto : Culpa em concreto.


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Culpa in contrahendo : Culpa no contratar.


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Culpa in eligendo : Culpa pela escolha de seus prepostos.


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Culpa in faciendo : Culpa na forma de prestar a obrigação.


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Culpa in omittendo : Culpa de omissão que resultou em dano.


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Culpa in vigilando : Culpa em vigiar a execução de que outrem ficou encarregado.


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Culpa ubi non est, nec poena esse debet : Onde não existe culpa, não deve haver pena.


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Cum errantis nulla volutas sit : Quem erra não tem vontade.


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Cum grano salis : Com um grão de sal. O enunciado não se deve tomar a sério - temperado que foi com um grão de sal.


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Cum laude : Com louvor.


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Cum reus moram facit et fidejussor tenetur : Quando o réu incorre em mora, o fiador é responsável.


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Currente calamo : Ao correr da pena.


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Curriculum vitae : Currículo demonstrativo ou relação de títulos da pessoa.


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Custas ex lege : Custas como de lei.


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Custos legis : Fiscal da lei


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D


Da mihi factum, dabo tibi jus : Exponha o fato e direi o direito. Exposto o fato, o magistrado aplicará o direito, ainda que não alegado o dispositivo legal.


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Damnatio: Condenação.


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Damnum: Dano.


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Damnum emergens : Dano emergente.


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Damnum ex delicto : Dano por delito.


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Damnum infectum : Dano temido.


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Damnum injuria datum : Dano produzido pela injúria.


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Dare et remittere paria sunt : Dar e perdoar são coisas iguais.


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Dare in solutum est vendere : Dar em pagamento é vender.


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Dare nemo potest quod non habet : Ninguém pode dar o que não tem.


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Data venia : Com respeito, com licença. Fórmula de cortesia com que se começa uma argumentação para discordar do interlocutor. Com a devida permissão. É o mesmo que concessa venia ou permissa venia.


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Datio in solutum : Dação em pagamento.


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Datur: É permitido.


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De auditu : Por ouvir dizer.


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De cujus : O falecido, geralmente empregado como a pessoa inventariada.


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De cujus succssione agitur : Aquele de cuja sucessão se trata.


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De jure : De direito.


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De jure constituendo : Pelo direito ainda não vigente.


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De jure constituto : Pelo direito vigente.


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De jure sacro : Do direito sagrado.


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De lege ferenda : Pela lei ainda a ser promulgada - direito in fieri.


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De lege lata : Pela lei existente em sentido amplo.


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De meritis : Pelo mérito ou merecimento. Resolvidas as questões prévias da causa, examina-se o mérito, ou seja, a questão de fundo.


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De minimis non curat lex : A lei não cuida de coisas mínimas.


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De minimis non curat praetor : O magistrado não deve preocupar-se com as questões insignificantes.


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De more uxorio : De costume do matrimônio. Concubinato em que os concubinos convivem como se casados fossem.


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De persona ad personam : De pessoa a pessoa.


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De plano : Sumariamente, por direito evidente.


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De visu : De vista.


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Debellatio: Derrota.


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Decisio litis : Decisão da causa.


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Decisorium litis : Ato decisório da lide.


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Decisum: Decisão, sentença.


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Decoctus perdit administrationem suorum sonorum : O falido perde a administração de seus bens.


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Decoctus semper culposus praesumitur, donec contrarium probetur : Sempre se presume culpado o falido, até prova em contrário.


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Defensa: Defesa.


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Deficit: Saldo negativo.


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Degitor sui ipsius nemo esse potest : Ninguém pode dever a si mesmo.


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Delatio: Delação.


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Delicta carnis : Os delitos da carne.


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Delicta facti permanentis : Os delitos praticados com vestígios.


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Delicta omissionis : Crimes de omissão.


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Delictum non praesumitur in dubium : Não se presume o delito na dúvida.


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Derelictio: Abandono.


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Derelictum: Abandonado.


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Dictum unius, dictum nulliu : Palavra de um, palavra de nenhum.


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Dies a quo : Termo inicial do prazo, em contraposição ao dies ad quem.


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Dies ad quem : Termo final do prazo.


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Dies cedit : Dia inicial.


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Dies certus : Dia certo.


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Dies incertus : Dias incerto.


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Dies interpellat pro homine : O termo (prazo, data certa) interpela pelo homem.


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Dies pecuniae : Dia de pagamento.


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Dies termini computatur in termino : O dia do vencimento se conta no termo.


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Dies venit : Dia do vencimento.


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Dignus est operarius merce sua : O operário é digno de seu salário.


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Diminutio patrimonii : Diminuição do patrimônio.


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Divini juris sunt veluti res sacrae et religiosae : São de direito divino as coisas sagradas e religiosas.


Dolus a fraude differt velut genus auspecie : O dolo difere da fraude como o gênero, da espécie.


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Dolus apertus : Dolo que se pode ver na conduta do agente.


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Dolus bonus : É o dolo involuntário do agente, há intenção boa e resultado mau.


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Dolus malus : Quando a vontade do agente quis o mau resultado.


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Dolus non praesumitur nisi probetur : Não se admite o dolo que não se possa provar.


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Dolus velatus : O dolo é velado e o agente tenta disfarcá-lo.


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Dominium est jus utendi fruendo et abutendi re sua quatenus juris ratio patitur : O domínio é o direito de usar, fruir e dispor do que é seu, quanto o permite a razão do direito.


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Dominus litis : O autor da ação; o dono da lide.


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Dominus soli : Dono do solo.


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Donatio mortis causa : Doação por motivo de morte.


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Donatio omnium bonorum, reservato sibi usufructo, valida est : É válida a doação de todos os bens, reservando para si o usufruto.


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Donatio sub modo : Doação por condição.


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Dormientibus non succurrit jus : O direito não ajuda aos que dormem ou negligenciam em seu uso ou defesa.


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Dubia in meliorem partem interpretari debent : Coisas duvidosas devem ser interpretadas pelo lado melhor.


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Dum pendet, rendet : Enquanto pende, rende.


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Dura lex sed lex : A lei (é) dura, mas (é) lei. A lei deve ser aplicada ainda que pareça imoral ou injusta. Preceito a ser aplicado em termos.


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E


Eadem: O mesmo.


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Electa una via non datur regressus ad alteram : Escolhida uma via, não se dá recurso a outra.


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Elementa essentialia communia delicti : Os elementos essenciais comuns do delito.


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Emptio consensu peragitur : A compra se completa pelo consentimento.


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Erga alios : Contra a outra parte.


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Erga omnes : Para com todos. O que é válido contra todos.


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Ergo: Portanto.


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Errare humanum est : Errar é humano.


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Errata: Erros, corrigenda.


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Error calculi non facit jus : O erro de cálculo não faz direito.


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Error facti : Erro de fato.


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Error facti nemini nocet : O erro de fato não prejudica ninguém.


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Error in judicando : Erro no julgar.


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Error in persona : Erro sobre a pessoa visada. Erro quanto à pessoa.


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Error in procedendo : Erro no proceder.


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Error juris : Erro de direito.


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Error juris non excusat : O erro de direito não inocenta.


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Est modus in rebus : Em tudo deve haver um meio termo.


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