O QUE É PEDOFILIA
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A ocorrência de abusos sexuais contra crianças e adolescentes tem  crescido assustadoramente, tornando, de rigor, estudos mais  aprofundados, elaboração de leis específicas e conscientização da  sociedade.
 
 No intuito de esclarecer as dúvidas existentes e trazer à todos os  conhecimentos que se fazem necessários, elaboramos um estudo sobre a  pedofilia, e, durante essa semana, iremos disponibilizá-lo aqui no site.  Tendo em vista a complexidade do tema, o estudo será dividido em cinco  partes, que serão publicadas diariamente, sendo que as quatro primeiras  se dividirão em: 1. O que é pedofilia; 2. Abordagem psiquiátrica -  Diferenças entre pedofilia, violência, abuso e exploração sexual; 3.  Abordagem jurídica; e, 4. Como prevenir a ocorrência e o que fazer  quando tal crime for constatado; e a quinta e última parte será  elaborada com base nas perguntas que surgirem durante a semana e forem  colocadas aqui no site. 
 Optamos por essa tipo de publicação vez que apesar de infelizmente  ocorrerem há muito tempo, ainda existem diversas contradições e dúvidas  com relação aos crimes sexuais praticados contra criança e adolescente.  Contamos com a participação de todos, através de dúvidas, sugestões e  questionamentos, para que, juntos, possamos trazer um maior  esclarecimento para a sociedade.
 
 Dra. Samanta Francisco 
 Dr. Jakson Clayton de Almeida 
 
O que é pedofilia
 
 Em princípio uma criança não deveria despertar atração sexual nenhuma,  mas, diante da ocorrência constante de crimes dessa natureza, ficou  estabelecido legalmente que a pedofilia acontece quando um indivíduo que  possui no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade pratica atividade sexual  com menores de 14 (quatorze) anos. Além disso, deve existir entre os  mesmos uma diferença de no mínimo 05 (cinco) anos, observando a idade  mencionada, já que o relacionamento entre crianças não é considerado  pedofilia.
 
 Tornou-se de praxe utilizar o termo “pedofilia” para qualquer referência  sexual praticada com crianças e adolescentes, desde a fantasia e  desejos até a concretização do abuso; e o termo “pedófilo” para todo  aquele que se sente atraído por crianças, ou que pratica abuso contra as  mesmas. Todavia, tal entendimento é totalmente equivocado, vez que  confunde crime com doença, pois nem todo criminoso que abusa de crianças  e adolescentes pode ser classificado como pedófilo.
 
 Conforme ensinamento da psicóloga Karen Michel Esber “Confunde-se muito o  crime de abuso sexual com a pedofilia. A pedofilia é um diagnóstico  clínico, não é um diagnóstico de atos de crimes. O sujeito pode ser um  pedófilo e nunca chegar a encostar a mão em uma criança”.
 
 Para Miguel Chalub, psiquiatra forense e professor associado do  Departamento de Psiquiatria e Medicina Legal da Faculdade de Medicina da  UFRJ, pedofilia é a atração que uma pessoa sente por crianças que ainda  não atingiram à puberdade. “Se a pessoa sente atração por uma criança  que ainda não atingiu os caracteres sexuais secundários, que não  apresenta aptidão para a vida sexual, nós denominamos, de acordo com as  definições e legal, de pedofilia”.
 
 Para os pedófilos, as fantasias que dominam suas mentes estão fora do  controle consciente e não ocorrem por escolha voluntária, enquanto que o  abuso sexual acontece por mera deliberação de quem o comete. Não  existem punições legais para os pensamentos de um indivíduo, por piores  que eles venham a ser, uma vez que na legislação Brasileira a cogitação  não é punida, por isso, somente quando a atração sexual de um pedófilo  passa da cogitação para a execução, é que o mesmo poderá ser  responsabilizado legalmente. 
 
 O abuso sexual ocorre independente da pessoa ter pedofilia, tanto é que  pesquisas recentes apontam a que a violência sexual contra menores, na  maioria dos casos, é cometida por pessoas absolutamente normais,  enquanto que apenas 1% (um por cento) dos pedófilos diagnosticados  abusam sexualmente de crianças.
 
 A violência sexual pode ocorrer de 03 (três) formas: não envolvendo  contato físico (abuso verbal, filmes obscenos, voyeurismo, telefonemas  obscenos); envolvendo contato físico (coito total ou tentado,  manipulação de genitais, pornografia, contato oral/genital); e  envolvendo contato físico com violência (deve estar presente a força ou  ameaça). 
 
 O consentimento da vítima não modifica a tipificação do crime, vez que  para a lei o menor de 14 (quatorze) anos não possui discernimento para  consentir ou não a conjunção carnal, ou qualquer outro tipo de abuso  sexual, tanto o é que a Lei nº 12.015, de 07.08.2009, DOU 10.08.2009,  incluiu no Capítulo II do Código Penal o tema DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA  VULNERÁVEL. Além disso, ao contrário do imaginado, o abuso sexual contra  menor nem sempre ocorre na clandestinidade, e sua maior incidência é  dentro do ambiente doméstico, por parentes ou pessoas próximas da  criança e do adolescente.
 
 O fato é que o pedófilo tenta parecer simpático e normal para ganhar  confiança das pessoas, e, principalmente, das crianças, utilizando as  necessidades das mesmas como forma de se mostrar útil, simpático e  amigo. Normalmente possui uma conduta exemplar e é bem visto por todos, o  que dificulta inicialmente a identificação e depois a punição do mesmo.
 
 No caso concreto, a conduta do indivíduo que pratica abuso sexual deve  ser adequada a um dos tipos penais existentes no Código Penal, Estatuto  da Criança e do Adolescente e demais legislações, podendo ser encaixadas  nos crimes já previstos.