GUARDA COMPARTILHADA É COISA SÉRIA NOS USA , E GANHA TERRENO NO BRASIL
CHILDREN RIGHT COUNCIL, uma das ONGs mais atuantes dos Estados Unidos em defesa da criança, publicou no site http://www.gocrc.com/research/legislation.html uma relação de todos os estados americanos que aplicam a guarda conjunta dos pais sobre os filhos após o divórcio ou a separação. O estudo demonstra que alguns estados já aplicam com mais rigor a Guarda Compartilhada, como o de New Jersey, porém todos caminham na mesma direção: No entendimento de que o melhor interesse da criança é o maior contato físico e psicológico com ambos os pais, mesmo após a separação ou divórcio.
Nossos pesquisadores como o Doutor Evandro Luiz Silva, (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) que colabora com o PaiLegal e a APASE, entre outras, também tem o mesmo posicionamento. Senão vejamos o que diz: “No ponto de vista psicológico o referencial que a criança não deve perder é em relação aos pais e não ao lar. A criança tem condições para criar vínculos com dois lares sim, e o faz muito bem”...... afirma o psicólogo brasileiro
Essa constatação que foi feita pelo Dr. Evandro Luiz Silva, é resultado de uma pesquisa prática realizada em seu consultório de psicologia, diante da observação de crianças filhas de pais separados, que coincidentemente chegou à mesma conclusão que as realizadas nos U.S.A., desde há vinte anos atrás, e as quais foram e estão sendo aplicadas como fato gerador de novas leis, que são elaboradas visando a mudança da legislação americana, no sentido de beneficiar suas crianças.
Bem, a semelhança entre os dois países termina por aí. No Brasil é comum ter conhecimento de juízes, curadores, advogados, psicólogos e psicanalistas que nunca ouviram falar (ou então são veementemente contra) a guarda compartilhada e/ou a guarda alternada, enquanto nos U.S.A. as leis criadas para proteger as crianças, garantem a elas que o direito de conviver com ambos os pais, existe em decorrência do entendimento que é o melhor para elas.
A guarda conjunta nos U.S.A. é tão séria, que se a Vara de família não conceder a guarda compartilhada, o juiz tem de fundamentar a sentença, com evidências claras e convincentes de que a guarda alternada ou compartilhada foi negada, especificamente, por ser ela nociva à criança, de outra forma, a pedido, poderá ser reformada pelo tribunal.
A Guarda Compartilhada é aceita 30 estados americanos. Esses estados, de acordo com a publicação americana, interpretam o melhor interesse da criança em uma dessas 3 variações:
• Aplicabilidade da guarda compartilhada como norma, em uma ou outra modalidade dependendo do caso.
• Aplicabilidade da guarda compartilhada, apenas quando há consenso entre os genitores.
• Aplicabilidade da guarda monoparental, porém com generosa regulamentação de visitas concedida ao genitor não residente.
Um dado interessante, tanto na Europa quanto nos Estados Unidos, é que a guarda compartilhada não podendo ser aplicada será única (monoparental), porém, a visitação concedida deverá ser a mais generosa possível ao genitor visitante. Caso contrário, em decorrência de resistência por parte do guardião que detém a guarda física dos filhos, em autorizar um maior contato do filho com seu ex-cônjuge, sem motivo justificável, este corre sério risco de ter a guarda invertida.
Os 30 estados americanos que aplicam a guarda compartilhada são:
ALABAMA
ARIZONA
ARKANSAS
CALIFORNIA
COLORADO
CONNECTICUT
DELAWARE
DISTRICT OF COLUMBIA
FLORIDA
GEORGIA
IDAHO
INDIANA
IOWA
KANSAS
KENTUCKY
LOUISIANIA
MAINE
MARYLAND
MICHIGAN
MINNESOTA
MISSISSIPI
MISSOURI
MONTANA
NEW JERSEY
NEVADA
NEW HAMPSHIRE
NEW MEXICO
NEW YORK
OHIO
OKLAHOMA
OREGON
PENNSYLVANIA
SOUTH CAROLINA
TENNESSE
TEXAS
VERMONT
VIRGINIA
WASHINGTON
WEST VIRGINIA
WISCONSIN
Nossos pesquisadores como o Doutor Evandro Luiz Silva, (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) que colabora com o PaiLegal e a APASE, entre outras, também tem o mesmo posicionamento. Senão vejamos o que diz: “No ponto de vista psicológico o referencial que a criança não deve perder é em relação aos pais e não ao lar. A criança tem condições para criar vínculos com dois lares sim, e o faz muito bem”...... afirma o psicólogo brasileiro
Essa constatação que foi feita pelo Dr. Evandro Luiz Silva, é resultado de uma pesquisa prática realizada em seu consultório de psicologia, diante da observação de crianças filhas de pais separados, que coincidentemente chegou à mesma conclusão que as realizadas nos U.S.A., desde há vinte anos atrás, e as quais foram e estão sendo aplicadas como fato gerador de novas leis, que são elaboradas visando a mudança da legislação americana, no sentido de beneficiar suas crianças.
Bem, a semelhança entre os dois países termina por aí. No Brasil é comum ter conhecimento de juízes, curadores, advogados, psicólogos e psicanalistas que nunca ouviram falar (ou então são veementemente contra) a guarda compartilhada e/ou a guarda alternada, enquanto nos U.S.A. as leis criadas para proteger as crianças, garantem a elas que o direito de conviver com ambos os pais, existe em decorrência do entendimento que é o melhor para elas.
A guarda conjunta nos U.S.A. é tão séria, que se a Vara de família não conceder a guarda compartilhada, o juiz tem de fundamentar a sentença, com evidências claras e convincentes de que a guarda alternada ou compartilhada foi negada, especificamente, por ser ela nociva à criança, de outra forma, a pedido, poderá ser reformada pelo tribunal.
A Guarda Compartilhada é aceita 30 estados americanos. Esses estados, de acordo com a publicação americana, interpretam o melhor interesse da criança em uma dessas 3 variações:
• Aplicabilidade da guarda compartilhada como norma, em uma ou outra modalidade dependendo do caso.
• Aplicabilidade da guarda compartilhada, apenas quando há consenso entre os genitores.
• Aplicabilidade da guarda monoparental, porém com generosa regulamentação de visitas concedida ao genitor não residente.
Um dado interessante, tanto na Europa quanto nos Estados Unidos, é que a guarda compartilhada não podendo ser aplicada será única (monoparental), porém, a visitação concedida deverá ser a mais generosa possível ao genitor visitante. Caso contrário, em decorrência de resistência por parte do guardião que detém a guarda física dos filhos, em autorizar um maior contato do filho com seu ex-cônjuge, sem motivo justificável, este corre sério risco de ter a guarda invertida.
Os 30 estados americanos que aplicam a guarda compartilhada são:
ALABAMA
ARIZONA
ARKANSAS
CALIFORNIA
COLORADO
CONNECTICUT
DELAWARE
DISTRICT OF COLUMBIA
FLORIDA
GEORGIA
IDAHO
INDIANA
IOWA
KANSAS
KENTUCKY
LOUISIANIA
MAINE
MARYLAND
MICHIGAN
MINNESOTA
MISSISSIPI
MISSOURI
MONTANA
NEW JERSEY
NEVADA
NEW HAMPSHIRE
NEW MEXICO
NEW YORK
OHIO
OKLAHOMA
OREGON
PENNSYLVANIA
SOUTH CAROLINA
TENNESSE
TEXAS
VERMONT
VIRGINIA
WASHINGTON
WEST VIRGINIA
WISCONSIN