PROTEGER-SE AJUIZANDO A GUARDA
Eu tenho a guarda de meu filho de fato, e sei que a mãe vem fazendo de tudo para colher provas para ajuizar ação de guarda dele, fiquei inerte até agora porque o tempo corria a meu favor, entretanto, tenho percebido manobras por parte dela para tentar configurar que eu não deixo ela ter acesso ao menor.
Domingo agora, é o aniversário dela, sei que ela não vai pega-lo para alegar que não deixei ele ir com ela.
Como devo me resguardar?
Reposta
O que eu percebo é que um pai com uma guarda apenas de fato tem uma situação muito frágil e você precisa pensar em mudar isso.
Se você tem a guarda de fato e não guarda de direito é melhor você pensar em ajuizar ação de guarda, para regulamentar a situação de fato existente. E nesta ação você oferece a guarda compartilhada ou, se for inevitável, uma guarda única mas com uma ampla convivência com a mãe. Assim você assegura a parte da sua guarda e já faz prova de que você não impede a convivência da mãe (tanto que está oferecendo uma guarda compartilhada ou uma visitação ampla para ela).