ORFÃO DE PAI VIVO
Abandono Afetivo
Um dia desses recebi uma cliente que me fez a seguinte colocação: disse que era mãe e que vivia com seu coração dilacerado, pois seu filho cobrava insistentemente a presença do pai, indagava-lhe sobre seu paradeiro, questionava o motivo de sua ausência e o porque não vinha visitá-lo, sem respostas a dar resolveu me procurar com a esperança de que pudesse ajudá-la...
Eis um problema muito sério e difícil de ser solucionado, pois obrigar um ser humano a amar ao próximo é uma tarefa bastante árdua, mesmo que, em alguns casos esse próximo seja seu próprio filho, não existe essa fórmula mágica! Ninguém por mais doloroso que possa parecer é obrigado a amar...Agora o que poucos sabem e que foi brilhantemente colocado pela Desembargadora Nancy Andrighi é que “ Amar é faculdade, mas cuidar é dever!”, e é baseado neste argumento e nas decisões dos tribunais que filhos de todo o país estão ingressando na justiça para cobrar no judiciário, o que nunca tiveram em casa, ou seja, amor! Vejam o julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo:
Dano moral. Ação de indenização por danos morais ajuizada por um filho em face do genitor com a alegação de abandono afetivo e material, eis que fruto de relacionamento extraconjugal, havendo o reconhecimento da paternidade tardio, com diluição de bens. Comprovação do relacionamento do réu com a genitora do Autor. A responsabilidade da paternidade vai além do meramente material implicado e procura moldar no caráter dos filhos os valores e princípios que lhe farão enveredar pela vida, cônscios da necessidade da prática do bem, que norteará sua busca pela felicidade e pautará a conduta dos mesmos nos anos vindouros, seja no lado emocional, seja no lado profissional e igualmente no lado espiritual, vez que a religião corrobora para moldar o caráter. (TJSP, apelação nº 0005780-522010.8.26.0103, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior,j.14/05/2014.)
Da leitura do julgado percebemos que é impossível a valoração do amor , diz ainda o Desembargador em seu voto que “ O autor não vem à juízo, para pedir amor de seu pai, mas para cobrar deste a sua responsabilidade que decorre da paternidade. O amor não poderia ser concedido ou inserido no coração da parte por ato judicial.”
Como sempre falo em meus artigos, o direito, e principalmente o direito das famílias, vem passando por grandes mudanças, tendo a sociedade como sua maior beneficiária, os problemas familiares resolvem se com mais agilidade e simplicidade, mas infelizmente por maior que seja a modernização do direito, há certos assuntos que nesta seara jamais serão solucionados, o amor entre pais e filhos é algo que vem de dentro , é imensurável, é divino, analisando sobre a ótica material, questão resolvida! Comprovado o abandono não restam dúvidas, os filhos serão recompensados financeiramente por meio de indenizações, agora espiritualmente eis uma questão sem solução, já que, todos os impetrantes dessas ações podem ser considerados pobres órfãos de pai vivo...
Fontes:
Www.tjsp.jus.br
Drªa Andrea Mendes Cavalcante Rodrigues. OAB/DF 15.363
Pós-graduada em direito público pela Universidade Católica de Brasília
Pós-graduanda em direito das famílias e sucessões pela Universidade Cândido Mendes
Membro do IBDFAM.