SENADOR FREIA PL DA GUARDA COMPARTILHADA
Recentemente tivemos uma triste notícia que afetará a vida de milhares de filhos de pais separados e de toda a sociedade que aguardavam, desde do ano de 2011, a aprovação de Projeto de lei que determina a adoção da guarda compartilhada, mesmo em casos onde os pais estão em desacordo.
O projeto de lei 117/13 no dia 4/14 na pauta de julgamento no Senado, mas o Senador do PMDB, Romero Jucá, apresentou requerimento para o envio deste projeto de lei para a CAS (Comissão de Assuntos Sociais).
Diz o Senador em sua página na internet, que pretende, com o envio do projeto para esta CAS, apresentar uma emenda, com a justificativa de que "Em caso de denúncia, notificação e histórico de violência, o juiz tem que rever a guarda, pois não podemos deixar que ou o pai ou a mãe, mesmo sendo algoz da criança, detenha a guarda. Não podemos admitir novos casos como o do menino Bernardo no Brasil" (fonte http://www.romerojuca.com.br/site/noticia/romero-juca-defende-guarda-compartilhada-e-protecao-a-crianca/)
É lamentável o posicionamento do Senador Romero Jucá, uma vez que ao ser aprovado o projeto de lei 117/13, permanece válido o contido no artigo 1589 do Código Civil, que determina “Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais”. Ora, ou o Senador desconhece nossa legislação ou a sua justificativa para envio do projeto a CAS não é bem pelos motivos informado pelo Senador.
Ainda, não dá para entender o requerimento para envio deste PL para esta nova comissão, neste momento, uma vez que o Senador Romero Juca participou da comissão de constituição e justiça, quando o projeto de lei passou na CCJ. Aquela era a oportunidade correta dele ter apresentado a emenda e não o fez.
A bem da verdade, este Senador não teve a coragem de contar para a sociedade quais são as suas reais intenções e preferiu fingir que é favorável a adoção da guarda compartilhada, muito provavelmente por temer o repudio da sociedade com este seu ato.
O Senador deixou de contar como foram os bastidores da tentativa da aprovação deste projeto e que o envio do mesmo para a CAS se deu a pedido do Ministério da Justiça, que pretende apresentar um novo texto, que em nada mudará os artigos vigentes do Código Civil e que não trará a tal segurança para a sociedade, anunciada pelo Senador em seu site. Ao contrário, se a CAS aprovar o texto que está sendo sugerido pelo Ministério da Justiça, não vamos ter a efetividade da adoção da guarda compartilhada e nossa lei continuará a ser uma letra morta.
O posicionamento tanto do Senador, como do Ministério da Justiça, impedem que o Brasil dê um passo rumo a modernidade, com uma legislação eficaz e que possa acabar de uma vez por todas, com o martírio enfrentado pelos filhos de pais separados.
Sandra Regina Vilela
Rua Cincinato Braga, 59 – 6 andar – conj B1
Bela Vista – São Paulo/SP CEP 01333-011
Tel: 11. 3459 6351
Cel.: 11. 99712 1764
www.sandravilela.adv.br