JUSTIÇA BAIANA DETERMINA GUARDA COMPARTILHADA DE BEBÊ
Relações familiares Justiça baiana determina guarda compartilhada de bebê A Justiça baiana determinou que os pais de um bebê de oito meses compartilhem sua guarda. Desde julho de 2002, a criança está na residência dos avós maternos porque a mãe declarou em juízo que não tinha condições financeiras para criá-lo. O pai alega que, a partir dessa época, foi impedido de ver o filho regularmente e ameaçado de morte pelo pai da ex-mulher. Ele, então, entrou com uma ação de oferta de alimentos e regulamentação de visitas e com um pedido de guarda.
Em primeira instância, a guarda foi negada ao pai apesar do parecer
favorável do MP. No Tribunal de Justiça da Bahia, o relator Jerônimo Santos fixou um prazo para que a mãe, entrasse com a contra-razão. Mas antes mesmo da manifestação do Ministério Público, a mãe frustrou o cumprimento judicial, já que mudou de endereço sem comunicar o juízo. O pai, então, entrou com pedido de busca e apreensão da criança e reconsideração da guarda.
A juíza da 4ª Vara de Família de Salvador, Zaudith Santos, concedeu a guarda ao pai por entender que a permanência do bebê na companhia da mãe poderia acarretar-lhe danos irreparáveis e colocá-lo em risco.
Zaudith Santos destacou que o princípio norteador das decisões sobre guarda de filhos é o de preservar o interesse da criança, que há de ser criada no ambiente que melhor assegure o seu bem-estar físico e espiritual, seja com a mãe, com o pai ou com uma terceira pessoa.
A juíza decidiu que a mãe teria direito de visitar a criança, que ficaria sob responsabilidade do pai. Depois, levando em conta que o bebê ainda é amamentado, Zaudith voltou atrás e, por meio de busca e apreensão, decidiu devolvê-lo à mãe.
Posteriormente, na audiência de conciliação, os dois reconheceram que o mais sensato seria dividir a guarda do bebê. A juíza concordou e determinou regime de guarda compartilhada. (TJ-BA)
Em primeira instância, a guarda foi negada ao pai apesar do parecer
favorável do MP. No Tribunal de Justiça da Bahia, o relator Jerônimo Santos fixou um prazo para que a mãe, entrasse com a contra-razão. Mas antes mesmo da manifestação do Ministério Público, a mãe frustrou o cumprimento judicial, já que mudou de endereço sem comunicar o juízo. O pai, então, entrou com pedido de busca e apreensão da criança e reconsideração da guarda.
A juíza da 4ª Vara de Família de Salvador, Zaudith Santos, concedeu a guarda ao pai por entender que a permanência do bebê na companhia da mãe poderia acarretar-lhe danos irreparáveis e colocá-lo em risco.
Zaudith Santos destacou que o princípio norteador das decisões sobre guarda de filhos é o de preservar o interesse da criança, que há de ser criada no ambiente que melhor assegure o seu bem-estar físico e espiritual, seja com a mãe, com o pai ou com uma terceira pessoa.
A juíza decidiu que a mãe teria direito de visitar a criança, que ficaria sob responsabilidade do pai. Depois, levando em conta que o bebê ainda é amamentado, Zaudith voltou atrás e, por meio de busca e apreensão, decidiu devolvê-lo à mãe.
Posteriormente, na audiência de conciliação, os dois reconheceram que o mais sensato seria dividir a guarda do bebê. A juíza concordou e determinou regime de guarda compartilhada. (TJ-BA)