NÃO CONSTITUI OFENSA A DIVULGAÇÃO DE TEXTOS PARA ESTUDO
CAPíTULO IV
Das Limitações aos Direitos Autorais
Art 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de
comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou
polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do
autor e a origem da obra;
Jurisprudência
24 - TAPR - DIREITO AUTORAL - Violação - Inocorrência - Reprodução de
trechos de obra já editada para fins didáticos e sem intuito de lucro -
Inteligência do art. 49, I, a, da Lei 5.988/73.
Das Limitações aos Direitos Autorais
Art 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de
comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou
polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do
autor e a origem da obra;
Jurisprudência
24 - TAPR - DIREITO AUTORAL - Violação - Inocorrência - Reprodução de
trechos de obra já editada para fins didáticos e sem intuito de lucro -
Inteligência do art. 49, I, a, da Lei 5.988/73.