PROJETO DE LEI INSTITUCIONALIZA A MEDIAÇÃO PARA PREVENÇÃO E SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Comissão de constituição e justiça e de redação
redação final
projeto de lei nº 4.827-b, de 1998
Institucionaliza e disciplina a mediação, como método de prevenção e solução consensual de conflitos.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Para os fins desta Lei, mediação é a atividade técnica exercida por terceira pessoa, que, escolhida ou aceita pelas partes interessadas, as escuta e orienta com o propósito de lhes permitir que, de modo consensual, previnam ou solucionem conflitos.
Parágrafo único. É lícita a mediação em toda matéria que admita conciliação, reconciliação, transação, ou acordo de outra ordem, para os fins que consinta a lei civil ou penal.
Art. 2º Pode ser mediador qualquer pessoa capaz e que tenha formação técnica ou experiência prática adequada à natureza do conflito.
§ 1º Pode sê-lo também a pessoa jurídica que, nos termos do objeto social, se dedique ao exercício da mediação por intermédio de pessoas físicas que atendam às exigências deste artigo.
§ 2º No desempenho de sua função, o mediador deverá proceder com imparcialidade, independência, competência, diligência e sigilo.
Art. 3º A mediação é judicial ou extrajudicial, podendo versar sobre todo o conflito ou parte dele.
Art. 4º Em qualquer tempo e grau de jurisdição, pode o juiz buscar convencer as partes da conveniência de se submeterem a mediação extrajudicial, ou, com a concordância delas, designar mediador, suspendendo o processo pelo prazo de até três meses, prorrogável por igual período.
Parágrafo único. O mediador judicial está sujeito a compromisso, mas pode escusar-se ou ser recusado por qualquer das partes, em cinco dias da designação, aplicando-se-lhe, no que caibam, as normas que regulam a responsabilidade e a remuneração dos peritos.
Art. 5º Ainda que não exista processo, obtido acordo, este poderá, a requerimento das partes, ser reduzido a termo e homologado por sentença, que valerá como título executivo judicial ou produzirá os outros efeitos jurídicos próprios de sua matéria.
Art. 6º Antes de instaurar processo, o interessado pode requerer ao juiz que, sem antecipar-lhe os termos do conflito e de sua pretensão eventual, mande intimar a parte contrária para comparecer a audiência de tentativa de conciliação ou mediação. A distribuição do requerimento não previne o juízo, mas interrompe a prescrição e impede a decadência.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Deputado LÉO ALCÂNTARA
Relator
Mesa Mesa Deputados Deputados Partidos - Lideranças Partidos - Lideranças Ouvidoria Parlamentar Ouvidoria Parlamentar Conselho de Ética Conselho de Ética Ordem do Dia Ordem do Dia Plenário Plenário Comissões Comissões Proposições Proposições Redações Finais Redações Finais Questões de Ordem Questões de Ordem Orçamento da União Orçamento da União Constituição Federal Constituição Federal Regimento Interno Regimento Interno Diários Diários Processo Legislativo Processo Legislativo Diretoria Diretoria Atendimento ao Cidadão Atendimento ao Cidadão Audiovisual Audiovisual Concursos Concursos Contratos Contratos Espaço Cultural Espaço Cultural Estudos e Notas Técnicas Estudos e Notas Técnicas Licitações Licitações Livros e Documentos Livros e Documentos Publicações Publicações Relatório de Gestão Fiscal Relatório de Gestão Fiscal Visitas Visitas TV Câmara TV Câmara Rádio Câmara Rádio Câmara Jornal Câmara Jornal Câmara Agência Câmara Agência Câmara
Proposição: PL-4827/1998 Autor: Zulaiê Cobra - PSDB /SP
Data de Apresentação: 10/11/1998
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: MESA: Aguardando Resposta.
Ementa: Institucionaliza e disciplina a mediação, com método de prevenção e solução consensual de conflitos.
Indexação: CRIAÇÃO, MEDIAÇÃO, METODO, PREVENÇÃO, CONFLITO, CONCILIAÇÃO, RECONHECIMENTO, TRANSAÇÃO, REQUISITOS FORMAÇÃO PROFISSIONAL, EXPERIENCIA, IMPARCIALIDADE, INDEPENDENCIA, COMPETENCIA, SIGILO RESPONSABILIDADE, REMUNERAÇÃO, EQUIVALENCIA, PERITO, FALTA, EXISTENCIA, PROCESSO OBTENÇÃO, ACORDO, HOMOLOGAÇÃO, VALOR, TITULO, EXECUTIVO, IGUALDADE, EFEITO JURIDICO, INTERESSADO, JUIZ, INTIMAÇÃO, PARTE AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, PRESCRIÇÃO, DECLARANTE.
Despacho:
9/12/1998 - INICIAL A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação - ART. 24, II.
Pareceres, Votos e Redação Final
- CCJR (CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO)
PAR 1 CCJR (Parecer de Comissão)
PRL 1 CCJR (Parecer do Relator) - Iédio Rosa
RDF 1 CCJR (Redação Final) - Léo Alcântara
VTS 44/2001 CCJR (Voto em Separado) - Jarbas Lima
Última Ação:
29/11/2002 - MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. (MESA) - Remessa ao Senado Federal, através do Of PS-GSE/749/02.
Andamento:
10/11/1998 PLENÁRIO (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELA DEP ZULAIE COBRA.
9/12/1998 PLENÁRIO (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 03 12 98 PAG 28075 COL 02.
9/12/1998 MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. (MESA)
DESPACHO INICIAL A CCJR - ARTIGO 24, II.
9/12/1998 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO.
2/2/1999 MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. (MESA)
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO. DCDS 03 02 99 PAG 0193 COL 01.
3/3/1999 MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. (MESA)
DESARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 PARAGRAFO UNICO.
16/6/1999 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
RELATOR DEP IEDIO ROSA.
16/6/1999 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES, A PARTIR DE 22 06 99.
4/10/2000 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Parecer do relator pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
17/5/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
22/5/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
23/5/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
24/5/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
29/5/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
30/5/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
31/5/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
5/6/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
6/6/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
7/6/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
12/6/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
13/6/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
19/6/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
20/6/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
21/6/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
26/6/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
27/6/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
28/6/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
1/8/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
2/8/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
7/8/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
8/8/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
9/8/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
15/8/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Vista conjunta concedida aos Deputados Jarbas Lima, José Antonio Almeida e Vicente Arruda.
15/8/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Devolução de Vista (Dep. Jarbas Lima, Dep. José Antonio Almeida e Dep. Vicente Arruda).
21/8/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
22/8/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
23/8/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
29/8/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
29/8/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
30/8/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
5/9/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
12/9/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
13/9/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
18/9/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
19/9/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
25/9/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
26/9/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
27/9/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
2/10/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
3/10/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
4/10/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
9/10/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
10/10/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
11/10/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
16/10/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
17/10/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
18/10/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
23/10/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
24/10/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
25/10/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
30/10/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
31/10/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
6/11/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
7/11/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
8/11/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
13/11/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
14/11/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
20/11/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
21/11/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
22/11/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
27/11/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
28/11/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
29/11/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
4/12/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
5/12/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
6/12/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
11/12/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
12/12/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
13/12/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
7/5/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
8/5/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
14/5/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
15/5/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
21/5/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
22/5/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
28/5/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
4/6/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
11/6/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
12/6/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
19/6/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Aprovado por Unanimidade o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Jarbas Lima
25/6/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Encaminhado à CCP
25/6/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Encaminhamento à CCP para publicação.
25/6/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Proposição recebida para publicação.
27/6/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Recebimento pela CCP.
8/7/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação publicado no DCD de 07/08/02, Letra A, Encerramento.
6/8/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação.
21/8/2002 MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. (MESA)
Prazo para apresentação de recurso artigo 132, § 2º do RI (05 sessões) de: 21 a 28 08 02. DCD 21 08 02 Pág 38808 Col 02.
29/8/2002 MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. (MESA)
Encerramento automático do Prazo para Recurso.
29/8/2002 MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. (MESA)
Of SGM-P 1265/02 à CCJR, encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, Parágrafo Quarto e Artigo 24, II, do RI.
29/8/2002 MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. (MESA)
Encaminhado à CCP
2/9/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Recebimento pela CCP.
2/9/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhado à CCJR
13/9/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Recebimento pela CCJR.
3/10/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Designado Relator da Redação Final, Dep. Léo Alcântara
7/10/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Recebida a Redação Final
30/10/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Aprovada a Redação Final por Unanimidade
5/11/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Encaminhado à CCP
29/11/2002 MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. (MESA)
Remessa ao Senado Federal, através do Of PS-GSE/749/02.
4/12/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Recebimento pela CCP.
redação final
projeto de lei nº 4.827-b, de 1998
Institucionaliza e disciplina a mediação, como método de prevenção e solução consensual de conflitos.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Para os fins desta Lei, mediação é a atividade técnica exercida por terceira pessoa, que, escolhida ou aceita pelas partes interessadas, as escuta e orienta com o propósito de lhes permitir que, de modo consensual, previnam ou solucionem conflitos.
Parágrafo único. É lícita a mediação em toda matéria que admita conciliação, reconciliação, transação, ou acordo de outra ordem, para os fins que consinta a lei civil ou penal.
Art. 2º Pode ser mediador qualquer pessoa capaz e que tenha formação técnica ou experiência prática adequada à natureza do conflito.
§ 1º Pode sê-lo também a pessoa jurídica que, nos termos do objeto social, se dedique ao exercício da mediação por intermédio de pessoas físicas que atendam às exigências deste artigo.
§ 2º No desempenho de sua função, o mediador deverá proceder com imparcialidade, independência, competência, diligência e sigilo.
Art. 3º A mediação é judicial ou extrajudicial, podendo versar sobre todo o conflito ou parte dele.
Art. 4º Em qualquer tempo e grau de jurisdição, pode o juiz buscar convencer as partes da conveniência de se submeterem a mediação extrajudicial, ou, com a concordância delas, designar mediador, suspendendo o processo pelo prazo de até três meses, prorrogável por igual período.
Parágrafo único. O mediador judicial está sujeito a compromisso, mas pode escusar-se ou ser recusado por qualquer das partes, em cinco dias da designação, aplicando-se-lhe, no que caibam, as normas que regulam a responsabilidade e a remuneração dos peritos.
Art. 5º Ainda que não exista processo, obtido acordo, este poderá, a requerimento das partes, ser reduzido a termo e homologado por sentença, que valerá como título executivo judicial ou produzirá os outros efeitos jurídicos próprios de sua matéria.
Art. 6º Antes de instaurar processo, o interessado pode requerer ao juiz que, sem antecipar-lhe os termos do conflito e de sua pretensão eventual, mande intimar a parte contrária para comparecer a audiência de tentativa de conciliação ou mediação. A distribuição do requerimento não previne o juízo, mas interrompe a prescrição e impede a decadência.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Deputado LÉO ALCÂNTARA
Relator
Mesa Mesa Deputados Deputados Partidos - Lideranças Partidos - Lideranças Ouvidoria Parlamentar Ouvidoria Parlamentar Conselho de Ética Conselho de Ética Ordem do Dia Ordem do Dia Plenário Plenário Comissões Comissões Proposições Proposições Redações Finais Redações Finais Questões de Ordem Questões de Ordem Orçamento da União Orçamento da União Constituição Federal Constituição Federal Regimento Interno Regimento Interno Diários Diários Processo Legislativo Processo Legislativo Diretoria Diretoria Atendimento ao Cidadão Atendimento ao Cidadão Audiovisual Audiovisual Concursos Concursos Contratos Contratos Espaço Cultural Espaço Cultural Estudos e Notas Técnicas Estudos e Notas Técnicas Licitações Licitações Livros e Documentos Livros e Documentos Publicações Publicações Relatório de Gestão Fiscal Relatório de Gestão Fiscal Visitas Visitas TV Câmara TV Câmara Rádio Câmara Rádio Câmara Jornal Câmara Jornal Câmara Agência Câmara Agência Câmara
Proposição: PL-4827/1998 Autor: Zulaiê Cobra - PSDB /SP
Data de Apresentação: 10/11/1998
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: MESA: Aguardando Resposta.
Ementa: Institucionaliza e disciplina a mediação, com método de prevenção e solução consensual de conflitos.
Indexação: CRIAÇÃO, MEDIAÇÃO, METODO, PREVENÇÃO, CONFLITO, CONCILIAÇÃO, RECONHECIMENTO, TRANSAÇÃO, REQUISITOS FORMAÇÃO PROFISSIONAL, EXPERIENCIA, IMPARCIALIDADE, INDEPENDENCIA, COMPETENCIA, SIGILO RESPONSABILIDADE, REMUNERAÇÃO, EQUIVALENCIA, PERITO, FALTA, EXISTENCIA, PROCESSO OBTENÇÃO, ACORDO, HOMOLOGAÇÃO, VALOR, TITULO, EXECUTIVO, IGUALDADE, EFEITO JURIDICO, INTERESSADO, JUIZ, INTIMAÇÃO, PARTE AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, PRESCRIÇÃO, DECLARANTE.
Despacho:
9/12/1998 - INICIAL A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação - ART. 24, II.
Pareceres, Votos e Redação Final
- CCJR (CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO)
PAR 1 CCJR (Parecer de Comissão)
PRL 1 CCJR (Parecer do Relator) - Iédio Rosa
RDF 1 CCJR (Redação Final) - Léo Alcântara
VTS 44/2001 CCJR (Voto em Separado) - Jarbas Lima
Última Ação:
29/11/2002 - MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. (MESA) - Remessa ao Senado Federal, através do Of PS-GSE/749/02.
Andamento:
10/11/1998 PLENÁRIO (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELA DEP ZULAIE COBRA.
9/12/1998 PLENÁRIO (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 03 12 98 PAG 28075 COL 02.
9/12/1998 MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. (MESA)
DESPACHO INICIAL A CCJR - ARTIGO 24, II.
9/12/1998 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO.
2/2/1999 MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. (MESA)
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO. DCDS 03 02 99 PAG 0193 COL 01.
3/3/1999 MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. (MESA)
DESARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 PARAGRAFO UNICO.
16/6/1999 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
RELATOR DEP IEDIO ROSA.
16/6/1999 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES, A PARTIR DE 22 06 99.
4/10/2000 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Parecer do relator pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
17/5/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
22/5/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
23/5/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
24/5/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
29/5/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
30/5/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
31/5/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
5/6/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
6/6/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
7/6/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
12/6/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
13/6/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
19/6/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
20/6/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
21/6/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
26/6/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
27/6/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
28/6/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
1/8/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
2/8/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
7/8/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
8/8/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
9/8/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
15/8/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Vista conjunta concedida aos Deputados Jarbas Lima, José Antonio Almeida e Vicente Arruda.
15/8/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Devolução de Vista (Dep. Jarbas Lima, Dep. José Antonio Almeida e Dep. Vicente Arruda).
21/8/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
22/8/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
23/8/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
29/8/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
29/8/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
30/8/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
5/9/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
12/9/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
13/9/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
18/9/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
19/9/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
25/9/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
26/9/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
27/9/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
2/10/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
3/10/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
4/10/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
9/10/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
10/10/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
11/10/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
16/10/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
17/10/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
18/10/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
23/10/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
24/10/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
25/10/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
30/10/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
31/10/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
6/11/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
7/11/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
8/11/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
13/11/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
14/11/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
20/11/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
21/11/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
22/11/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
27/11/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
28/11/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
29/11/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
4/12/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
5/12/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
6/12/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
11/12/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
12/12/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
13/12/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
7/5/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
8/5/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
14/5/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
15/5/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
21/5/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
22/5/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
28/5/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
4/6/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
11/6/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
12/6/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Não Deliberado
19/6/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Aprovado por Unanimidade o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Jarbas Lima
25/6/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Encaminhado à CCP
25/6/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Encaminhamento à CCP para publicação.
25/6/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Proposição recebida para publicação.
27/6/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Recebimento pela CCP.
8/7/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação publicado no DCD de 07/08/02, Letra A, Encerramento.
6/8/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação.
21/8/2002 MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. (MESA)
Prazo para apresentação de recurso artigo 132, § 2º do RI (05 sessões) de: 21 a 28 08 02. DCD 21 08 02 Pág 38808 Col 02.
29/8/2002 MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. (MESA)
Encerramento automático do Prazo para Recurso.
29/8/2002 MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. (MESA)
Of SGM-P 1265/02 à CCJR, encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, Parágrafo Quarto e Artigo 24, II, do RI.
29/8/2002 MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. (MESA)
Encaminhado à CCP
2/9/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Recebimento pela CCP.
2/9/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhado à CCJR
13/9/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Recebimento pela CCJR.
3/10/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Designado Relator da Redação Final, Dep. Léo Alcântara
7/10/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Recebida a Redação Final
30/10/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Aprovada a Redação Final por Unanimidade
5/11/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR)
Encaminhado à CCP
29/11/2002 MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. (MESA)
Remessa ao Senado Federal, através do Of PS-GSE/749/02.
4/12/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Recebimento pela CCP.