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PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA EX CÔNJUGE

PatoBrito

E agora? Quem vai pagar o pato?

Não teve jeito, a terceira turma do STJ manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou o jogador do corínthias Alexandre Pato a pagar R$ 50.000 (cinquenta mil reais) durante 18 meses à sua ex-esposa a atriz Stephany Brito que atualmente interpreta Amaralina, a jovem aventureira da novela “Flor do Caribe” da Rede Globo.

Stephany começou cedo na carreira e estava no auge do sucesso quando conheceu o jogador e passou a viver um verdadeiro “conto de fadas” só que sem o tradicional felizes para sempre!

Por ocasião do casamento a jovem abandonou a carreira para acompanhar o marido à Itália, a união propriamente dita não durou nem mesmo um ano e com o divórcio veio a batalha pela pensão.

A ação que tramitou perante o TJRJ deu à atriz o direito de receber à título de pensão alimentícia a quantia de R$ 50.000 (cinquenta mil reais) durante 24 meses, insatisfeito com a decisão o jogador recorreu ao STJ pleiteando que a mesma fosse fixada em R$ 5.000 (cinco mil reais).

A Lei 5.478 de 25 de julho de 1968 dispõe sobre a ação de alimentos estando nela incluídos também os cônjuges.

É importante ainda observar o que diz o artigo 1694 do CC o famoso binômio necessidade x possibilidade:

 “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitam para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação.”

É esse justamente o "x" da questão  , a atriz era contratada da mais importante rede de TV brasileira, era acostumada aos fãs, aos “flashes” e ao estrelato e de repente casa-se e abandona o trabalho a pedido do marido acreditando que viveriam juntos pelo resto de suas vidas... Mas por infortúnios do destino as coisas nem sempre acontecem da maneira que desejamos.

Acontece que, o amor até pode acabar, o que não pode ser aceito é que o cônjuge, nesse caso específico a atriz que abriu mão de sua vida profissional seja deixada na rua da amargura.

Foi exatamente esse o entendimento da maioria dos ministros do colegiado:

“que a atriz, após a separação precisava retornar à carreira, interrompida na época do casamento, devendo receber do ex-marido prestação de alimentos pelo tempo e no valor necessários ao seu sustento e à sua recolocação no mercado de trabalho.

Notória a decisão do Superior Tribunal de Justiça,  que por envolver pessoas bastante famosas tornou-se conhecida de todos. Resta esclarecer aos brasileiros que este entendimento não é privilégio de famosos e bem sucedidos conforme vasta jurisprudência dos tribunais. Importante salientar que àqueles que se encontrem em situação análoga guardadas as devidas proporções, devem seguir o exemplo da Stephany para que dessa forma não “paguem o pato” sozinhos.

Fontes: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp

 

Direito das famílias para todos

Doutora Andrea Mendes Cavalcante Rodrigues.

Pós-graduada em direito público pela Universidade Católica de Brasília.  

 

 

 

Direito das famílias para todos

 

Pensão Alimentícia para ex cônjuge.

E agora? Quem vai pagar o pato?

 

            Não teve jeito, a terceira turma do STJ manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou o jogador do corínthias Alexandre Pato a pagar R$ 50.000 (cinquenta mil reais) durante 18 meses à sua ex-esposa a atriz Stephany Brito que atualmente interpreta Amaralina, a jovem aventureira da novela “Flor do Caribe” da Rede Globo.

            Stephany começou cedo na carreira e estava no auge do sucesso quando conheceu o jogador e passou a viver um verdadeiro “conto de fadas” só que sem o tradicional felizes para sempre!

            Por ocasião do casamento a jovem abandonou a carreira para acompanhar o marido à Itália, a união propriamente dita não durou nem mesmo um ano e com o divórcio veio a batalha pela pensão.

            A ação que tramitou perante o TJRJ deu à atriz o direito de receber à título de pensão alimentícia a quantia de R$ 50.000 (cinquenta mil reais) durante 24 meses, insatisfeito com a decisão o jogador recorreu ao STJ pleiteando que a mesma fosse fixada em R$ 5.000 (cinco mil reais).

            A Lei 5.478 de 25 de julho de 1968 dispõe sobre a ação de alimentos estando nela incluídos também os cônjuges.

            É importante ainda observar o que diz o artigo 1694 do CC o famoso binômio necessidade x possibilidade:

 

“Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitam para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação.”

            É esse justamente o x da questão, a atriz era contratada da mais importante rede de TV brasileira, era acostumada aos fãs, aos “flashes” e ao estrelato e de repente casa-se e abandona o trabalho a pedido do marido acreditando que viveriam juntos pelo resto de suas vidas... Mas por infortúnios do destino as coisas nem sempre acontecem da maneira que desejamos.

            Acontece que, o amor até pode acabar, o que não pode ser aceito é que o cônjuge, nesse caso específico a atriz que abriu mão de sua vida profissional seja deixada na rua da amargura.

            Foi exatamente esse o entendimento da maioria dos ministros do colegiado:

“que a atriz, após a separação precisava retornar à carreira, interrompida na época do casamento, devendo receber do ex-marido prestação de alimentos pelo tempo e no valor necessários ao seu sustento e à sua recolocação no mercado de trabalho.

            Brilhante decisão do Superior Tribunal de Justiça,  que por envolver pessoas bastante famosas tornou-se conhecida de todos. Resta esclarecer aos brasileiros que este entendimento não é privilégio de famosos e bem sucedidos conforme vasta jurisprudência dos tribunais. Importante salientar que àqueles que se encontrem em situação análoga guardadas as devidas proporções, devem seguir o exemplo da Stephany para que dessa forma não “paguem o pato” sozinhas.

Fontes: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp 

 

Doutora Andrea Mendes Cavalcante Rodrigues.

Pós-graduada em direito público pela Universidade Católica de Brasília.  

 

           

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