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CONVIVÊNCIA POR PENSÃO?
L.A.O, um de nossos leitores, colocou a seguinte pergunta e proposição que faz coçar os cabelos de muitos.
É justo e moralmente correto a justiça no divórcio exigir que um pai idôneo e participativo custeie seus filhos em nome da paternidade, se lhe está sendo negado a convivência com eles e portanto impossibilitando essa paternidade?
L.A.O. se diz totalmente desistimulado de viver e trabalhar desde que no divórcio seus filhos foram tirados e levados pela mãe à uma outra cidade distante com o consentimento da justiça.
Sua vida vem desde então se deteriorando, inclusive finaceiramente, e recentemente ele parou de enviar o dinheiro da pensão (chamado também de "alimentos") já que está insolvente e nem mais tem como emprestar.
Se tivesse como resolver as finanças, também não veria razão para sustentar um esquema que vem a favorecer a mãe em detrimento do seu relacionamento com os filhos. Ele diz estar pronto para enfrentar a prisão, caso a justiça o determine.
Diz ele que já perdeu o mais importante, os seus filhos, e que prefere ser preso como um brasileiro com dignidade e honra por discordar do injusto, do que aceitar passivamente a guarda única dos filhos e ainda a "indústria de pensão e alimentos explorada pela mãe".
Que sem filhos, então sem pensão. Se quiser a sua participação na criação dos filhos então que se considere o interesse dos dois genitores, ao invés só o da mãe.