GUARDA COMPARTILHADA - MESMO SEM CONSENSO DOS PAIS
Dr. Rosinha: é necessário definir bem a guarda compartilhada. - Leonardo Prado/Ag. Câmara
Existente a 10 anos, o PaiLegal é famoso por ajudar pais e mães que se encontram com as mais diversas dificuldades legais na área de família. Inevitavelmente somos continuamente procurados para forneçer endereço de advogados.
Para ajudar os nossos usuários a encontrarem os seus advogados estamos lançando uma base de dados que localiza esses profissionais geograficamente. O escritório é tambem exposto nacionalmente e internacionalmente por estado e cidade.
Nossa base já está no ar para que os advogados entrem os seus dados. Veja aqui para maiores informações.
Estamos ofereçendo assinaturas gratúitas
O seu escritório pode participar de nossa base agora e ter uma assinatura gratúita por 6meses (oferta válida temporariamente). Veja como funciona:
1. Você se cadastra sem compromisso e cria o seu anúncio.
2. Seu anúncio é publicado por 6 meses gratuitamente.
3. Ao final desse período voce é avisado do término.
5. Voce então decide se extende ou deixa a publicação encerrar-se.
Tenho certeza de que voce poderá se beneficiar desta oferta.
Para criar sua conta
Crie sua conta aqui ou clique no link "Advogado Anuncie Aqui" no topo da página Pailegal.net
Atenciosamente
Paulo Habl
Equipe PaiLegal
Uma emenda constitucional, que entrou em vigor em 2010, desburocratiza e acelera o divórcio.
Agora o divórcio é imediato para casais que chegaram a um consenso sobre o fim da relação. Antes, nesses mesmos casos, era preciso estar separado judicialmente há pelo menos um ano, ou viver separado há pelo menos dois anos, com confirmação de testemunhas.
O casal entra com pedido de divórcio no cartório e de la já sai com a escritura, com a vantagem de se evitar o constragimentos ao ter de trazer testemunhas.
A mudança gerou dúvidas no início porque facilitou o divórcio, mas não fez menção à separação, considerada um estágio anterior. Como o Código Civil diz que para se separar, é preciso estar casado há pelo menos um ano, na prática, o divórcio ficou mais fácil.
Apesar da mudança já estar valendo, alguns cartórios do país tiveram receio de adotar o divórcio instantâneo.
O divórcio é a oficialização do término do casamento. Só com ele, a pessoa pode se casar de novo. A mudança na Constituição gerou uma dúvida porque facilitou o divórcio, mas não fez menção à separação, considerada um estágio anterior. Como o Código Civil diz que para se separar, é preciso estar casado há pelo menos um ano, na prática, o divórcio ficou mais fácil do que a separação.
“Casou-se e, no dia seguinte, a pessoa pode ir lá e divorciar-se, porém, com relação à separação consensual, há sim a necessidade de aguardar um ano”, declarou o assessor jurídico do Colégio Notarial – SP, Rafael Depieri.
Para evitar confusão, a Associação dos Cartórios de São Paulo divulgou nesta quinta-feira uma nota orientando os cartórios a fazer o divórcio imediato nos casos previstos na lei e mantendo a opção da separação.
“Separação continua existindo. A separação, na verdade, rompe a sociedade conjugal, e o divórcio extingue o casamento”, explicou o tabelião Rodrigo Dinamarco.
O juiz da vara da família Marco Aurélio Paioletti prevê que possa haver interpretações diferentes dependendo do magistrado. Apesar da separação dar um tempo de reflexão ao casal, a tendência, diz ele, é que ela seja extinta.
“O intuito do legislador ao promover essa mudança na Constituição foi acabar com separação. Não estava na mente do legislador que os dois institutos continuassem coexistindo”, afirmou.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou um grupo para analisar a mudança constitucional e decidir se é necessário publicar normas para a aplicação da lei nos tribunais.
Fonte: Globo.com, Edição do dia 15/07/2010, 20h48 - Atualizado em 15/07/2010 22h32. Adaptado novamente em 03/04/2012