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GAY QUE DOOU ESPERMA TEM DIREITO DE DIVIDIR CUSTÓDIA DOS FILHOS

Um homem gay que doou sêmen para um casal de lésbicas obteve na Justiça britânica o direito de dividir a custódia dos dois filhos.

As crianças, hoje com 9 e 7 anos, foram concebidas por inseminação artificial após o pai, de 51 anos, ter colocado um anúncio na revista "Gay Times" intitulado "Homem gay quer ser pai".

No anúncio, ele dizia que era um profissional que tinha tudo o que queria, "menos filhos" e oferecia a doação de esperma, pedindo "um pouco de envolvimento" na criação dos filhos.

O homem escolheu um casal de lésbicas que respondeu ao anúncio. Uma das mulheres teve dois filhos, mas o doador acabou tendo seu contato com as crianças cortados pela mãe, que o acusou de querer "marginalizar" sua companheira.

A decisão da Corte de Apelação Civil de Londres confirma uma decisão anterior da Justiça, que deu ao pai o direito de passar metade do ano com os filhos.

A juíza do caso, Jill Black, reconheceu a importância da companheira da mãe na criação dos filhos, mas se negou a aceitar o pedido delas para que o pai fosse impedido de ter acesso às crianças.

"Se os adultos não conseguirem resolver as coisas pela comunicação, as crianças inevitavelmente vão sofrer", disse a juíza.

"Os adultos também podem pagar o preço quando as crianças forem suficientemente grandes para entender o que estava acontecendo", afirmou. Black classificou a batalha jurídica de "uma grande vergonha".

"A infância passa muito rápido e, apesar de apreciar que ambos os lados pensam estar motivados somente pela preocupação com as crianças, é também muito triste ver esse tempo passando enquanto a energia é voltada para disputas e litígios entre os adultos", afirmou a juíza.

"O que é particularmente injusto é que o legado de uma infância manchado desta maneira pode permanecer com as crianças em sua vida adulta", concluiu.

Os pais e as crianças não tiveram seus nomes divulgados pela Justiça por questões legais. (Com informações da BBC Brasil)

 

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PUNIÇÃO PARA QUEM ALIENAR FILHOS

COMISSÕES / Constituição e Justiça
07/07/2010 - 16h54
CCJ aprova punição para prática de alienação parental
[foto]

Depois da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), foi a vez de a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovar, nesta quarta-feira (7), projeto de lei da Câmara (PLC 20/10) que define e pune a síndrome da alienação parental. Ao defender a aprovação da proposta, o relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), explicou a prática como uma tentativa de um dos cônjuges - normalmente o que detém a guarda judicial no caso de separação - de colocar os filhos contra o outro.

- Prepara-se a criança para que, depois da separação, ela odeie um dos pais - explicou Pedro Simon.

O presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), afirmou que a aprovação do projeto vai promover uma revolução no direito de família brasileiro e impedir que a prática continue. O desestímulo deve ser assegurado pelas penas estipuladas, que vão desde advertência, imposição de multa, substituição da guarda integral pela compartilhada até a mudança em juízo do domicílio da criança ou do adolescente.

- A separação, mesmo que não seja bem aceita por uma das partes, não pode reverter num trato psicológico nocivo à prole do casal - sustentou Demóstenes.

A síndrome da alienação parental também é conhecida como "implantação de falsas memórias". Pela definição dada no projeto, "considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este".

A proposta cita como exemplos de alienação parental a "campanha" de desqualificação da conduta do pai ou da mãe; a imposição de dificuldades ao exercício da autoridade do pai ou da mãe; a criação de obstáculos ao contato e convivência de criança ou adolescente com pai ou mãe; a omissão, ao pai ou à mãe, de informações relevantes sobre a criança ou o adolescente; e a apresentação de falsas denúncias.

Ricardo Koiti Koshimizu e Simone Franco / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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Assuntos Relacionados: direito, Direitos Humanos, Justiça

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