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VAMOS DIVORCIAR NA NET?

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CCJ aprova projeto que permite pedido de divórcio pela internet

Casais que estejam de acordo sobre a decisão de se separar poderão fazer o pedido por meio eletrônico, agilizando o processo de separação judicial ou de divórcio. Projeto (PLS 464/2008) da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) estabelecendo tal facilidade foi aprovado na reunião desta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta, que altera o Código de Processo Civil, recebeu apoio unânime dos senadores da comissão, que acompanharam o voto favorável da relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).

Pelo projeto, o pedido on-line de separação deverá ser feito ao juízo competente e conter o que ficouacertado sobre os bens comuns e sua partilha, a pensão alimentícia e os nomes, se tiverem sido alterados com o casamento. Além de exigir consenso entre as partes quanto à separação, o projeto de Patrícia Saboya veda também o uso desse instrumento - a internet - quando o casal tiver filhos menores ou incapazes, quando os requisitos normais de prazos terão que ser observados.

Na justificação da proposta, Patrícia Saboyalembra que já há audiências a distância, como as que acontecem nos tribunais regionais do Trabalho, e a possibilidade de o inventário, a partilha, a separação e o divórcio consensuais serem feitos por via administrativa, em ofícios extrajudiciais, o que suprimiu grande número de demandas nos tribunais de justiça. Ela também argumenta que a medida é uma consequência dos avanços tecnológicos.

- A medida preconizada neste projeto de lei acompanha a tendência mundial de assegurar a prestação jurisdicional, sem exagerar, porém, no formalismo que ainda se impõe a certas práticas processuais, o que propiciará a economia de papel, tempo e dinheiro, e permitirá a desconcentração de demandantes e testemunhas nos tribunais.

Durante a votação, Serys observou que além de representar mais um passo no sentido da informatização dos procedimentos judiciários, a iniciativa vai facilitar a vida das pessoas que não querem mais viver juntas, já que estas não farão deslocamentos desnecessários para fazer o pedido de divórcio.

A matéria deverá seguir diretamente para a decisão da Câmara, pois estava em decisão terminativa na CCJ.

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Fonte Agência Senado

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EUA - PAI PERDE A GUARDA POR SER AGNÓSTICO

O radicalismo e ortodoxia religiosa, seja cristã ou judaica, tem aparecido em conflitos durante a separação de pais como um inibidor de uma solução mais contemporânea e pacífica onde ambos possam livremente educar seus filhos conforme aspiram.

Em 2010 uma côrte nos EUA decidiu que um pai perderia a guarda compartilhada e passaria a apenas ver os filhos por apenas quatro horas quinzenais por entender que o pai não podia educar os filhos apropriadamente por não ser de uma religião cristã conforme mostra no vídeo abaixo.

Outro caso de dificuldade na separação ocorreu em Nova York com uma família judia, conforme reporta o Daily Mail.  Uma mãe divorciada de um pai judeu ortodoxo tem lutado duramente para poder manter um relacionamento normal com os filhos após a separação. Ela é acusada pelo marido de promiscuidade por desejar usar calças e ser modêlo fotográfico - veja mais nesse artigo

 

{youtube}odxuSeeLzFU{/youtube}

fonte vídeo: http://www.fox59.com/news/wxin-father-claims-he-lost-children-112210,0,5638516.story

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DISPUTA PELOS FILHOS EM VÍDEO DA GLOBO

Veja video da Globo que mostra exemplos de alguns típicos problemas durante a separação, tal com a perda total de contato, e a solução com o uso da guarda compartilhada.

O reporter vai até mesmo à Bolívia na tentativa de localizar o paradeiro da criança. É um vídeo dramático que mostra uma guerra sem ganhadores, apenas perdedores.

Ao final mostra um exemplo de sucesso do uso da Guarda Compartilhada, onde a única perda é que as crianças não tem os pais juntos debaixo do mesmo teto. Porem mostra ser algo relatiavemente menor quando se compara aos grandes benefícios derivados da sanidade mental alcançada pelos pais, e reconhecida pelos filhos.

 

PARTE 1

Nesse primeiro vídeo é mostrado pais e mães em processo de separação,inclusive um processo numa vara de família. Mostra também casos onde um dos pais perde totalmente o contato com os filhos.

CLIQUE AQUI PARA A PARTE 1

 

PARTE 2

Nessa segunda parte o vídeo navega a dentro de casos de Guarda compartilhada,mostrando os benefícios.

CLIQUE AQUI PARA A PARTE 2

 

 

Para mais infrolmação sobre a Guarda Compartilhada de filhos visite nossa seção dedicada ao assunto clicando aqui> Guarda Compartilhada

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LEI AGORA PROTEGE RELACIONAMENTO ENTRE AVÓS E NETOS

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A Presidente Dilma sancionou lei que protege relacionamento dos avós com seus netos.

Não são poucas as vezes em que nos deparamos com pedido de guarda buscado por avós e avôs, juntos ou separadamente, com a finalidade de regularizar situação fática constituída. É um tipo de ação delicada, pois o julgador tem que e buscar a verdade, que nem sempre condiz com o teor do alegado. Depara-se com simulações de guarda onde os avós buscam apenas estender aos netos favores e privilégios junto à previdência social ou outra fonte pagadora. Há casos de verdadeiro abandono por parte dos genitores e os avós são compelidos a assumir o encargo. Noutras verificam que não desempenharam a contento o papel de pais e têm que “assumir” o papel de pais dos netos, enfim, são dos mais variados os motivos que os  levam a requerer a guarda judicial. Se se avolumam os pedidos de guarda, vemos de forma acanhada os pedidos de visita, tendo os avós no pólo ativo do feito.

A experiência mostra que a escassez do ajuizamento desse tipo de ação se dá exclusivamente pela falta de conhecimento a respeito. Muitos avós se privam da convivência dos netos por desconhecer o que a jurisprudência já pacificou; entendimento fundado no que dispõe o ECA sobre o direito à convivência familiar.

O DIREITO E A REALIDADE

Ocorre que na data de hoje houve a boa nova: a regulamentação do direito de visitação dos avós e também do direito de guarda, através da Lei 12.398/2011.A Presidente Dilma sancionou  lei que altera o Código Civil e o Código de Processo Civil. Vejamos:

Lei Nº 12398 DE 28/03/2011 (Federal)
Data D.O.: 29/03/2011

Acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estender aos avós o direito de visita aos netos.

A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 1.589. .....
Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente." (NR)
Art. 2º. O inciso VII do art. 888 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 888. .....
VII - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós;
....." (NR)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Maria do Rosário Nunes
Mensagem PR nº 84, de 28.03.2011 - DOU 1 de 29.03.2011

Instrumento novo aos legalistas e vitória àqueles que entendem, como julgadores, os sofrimentos de avós e netos que são privados dessa importante e necessária convivência, tendo direito de ambos violado. O divórcio e a separação ocorrida não podem atingir a relação com os filhos e muito menos com netos e avós. A criança e o adolescente têm direito ao desenvolvimento emocional pleno de  molde que necessitam do apoio, das vivências, do carinho, do amor e do afeto dos avós.

A legislação, até então de forma generalizada, impunha ônus aos genitores dos genitores que não pudessem arcar com o sustento e educação dos filhos.

Muitas vezes deparei-me com avós na sala de audiência, que por negligência dos pais, eram acionados para pagamento de alimentos e quantos não comentavam na hora da fixação da verba o desejo de ter convivência com os netos.

A data de hoje não pode passar sem registro. Nossa legislação avança na área de família de forma a garantir o pleno desenvolvimento de nossas crianças, jovens e adolescentes.

A lei passa uma visão de resguardar direito  de avós, cujos netos são frutos de casamentos e uniões desfeitas, mas a bem da verdade, não há  essa distinção em seu corpo.

Quanto à fixação e condições de visitação, ficará a critério do juiz.

Mais um instrumento, mais uma vitória, mais um passo positivo do Direito Brasileiro.

Estamos de parabéns!

JuizaJaquelineCherulliPAILEGAL

EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI.
Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões de Rondonópolis-MT

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