GUARDA DOS FILHOS E PRECONCEITO AO PAI
Nota do editor: Esse artigo foi escrito antes da promulgação da lei da Guarda Compartilhada. Mesmo assim o seu conteúdo é ainda pertinente para a leitura do comportamento atual servindo-nos para uma reflexão mais ampla sobre o assunto.
Sempre que leio algo relativo a preconceito, me pergunto se os defensores de algumas minorias têm a devida noção de que o mundo é repleto de preconceitos de toda a ordem que podem não ter origem específica neste ou naquele agente, mas sim relação direta com este ou aquele contexto. Não minimizo os efeitos de qualquer tipo de preconceito! Peço que olhemos com atenção para percebermos que cada nicho da sociedade tem suas concepções, suas pré-concepções e suas regras de convivência a partir disso.
Explico: um menino de classe média criado em um ambiente pobre viverá boa parte de sua infância e praticamente toda a sua adolescência tentando provar que por ser mais abonado não é cheio de frescuras, não é metido a besta e pode conviver com seus amigos. Numa escola pública qualquer da Grande Porto Alegre, um aluno que gosta de estudar precisa lidar com a reprovação de boa parte dos demais, que acham que estudar é algo careta e, por isso, reprovável naquele grupo. E assim vão-se os inumeráveis casos que, só quem os viveu, sabe a luta emocional interna que se trava por anos para viver em harmonia diante do seu contexto.
A Constituição Federal equiparou homens e mulheres e o Código Civil de 2002 (art. 1.583, § 2º) diz que a guarda unilateral será atribuída ao genitor que revelar melhores condições para exercê-la. Essa norma propõe uma modificação cultural tão expressiva quanto a das políticas de extinção dos preconceitos que se insurgiram ao longo dos últimos anos.
Sabemos todos que operamos e estudamos o Direito de Família que há várias razões para se afirmar que na primeira infância a criança depende quase exclusivamente da mãe. Então, aqui, a discussão de guarda por parte do varão costuma se prender na busca de elementos de desvalor da mulher. É triste, mas essa é a realidade: na primeira infância, um pai só terá a guarda dos filhos se demonstrar que a mãe é uma má pessoa ao ponto de comprometer a segurança, a saúde, a educação ou a vida afetiva da criança. A discussão da guarda se fará tão agressiva que provavelmente comprometerá a relação dos pais.
A criança que se aproxima da pré-adolescência já possui melhor capacidade de interação com seu meio. Ainda aqui tem-se um entendimento fortalecido nos tribunais de que a guarda prefere à mãe. Com uma criança de dez anos, por exemplo, dá-se um trato muito diverso entre os julgadores. Alguns considerarão a sua vontade e analisarão o contexto econômico dos genitores, outros não. Alguns preferirão aspectos de formação moral para a criança, outros de formação afetiva.
Já na adolescência, tem-se firmado a posição de garantia da sua vontade, o que é bom e, ao mesmo tempo, cruel, ao ser forçado a escolher com quem ficará, carregando a culpa da escolha e do sofrimento causado no genitor preterido. O resultado comum, aqui, é escolher ficar com o mais fraco emocionalmente, para não vê-lo sofrer. Todos sabemos quem costuma carregar a imagem de mais forte emocionalmente!
Parte dessa extrema beligerância nas disputas de guarda se faz justamente porque o Judiciário ainda exige que esta disputa assim seja. Se o varão não buscar provar que a genitora é uma má pessoa - vejam que coisa mais triste para uma criança - ele não conseguirá ter a guarda dos filhos. Embora toda uma bela argumentação doutrinária diferente, na prática é isso o que acontece. É um preconceito, fruto de um olhar para o pai quase sempre como alguém que quer se livrar da pensão alimentícia, ou quer desmoralizar a ex-companheira, ou quer se vingar usando os filhos. Claro que isso existe, mas o Judiciário precisa estar mais preparado para bem diferenciar caso a caso.
Existem pais com base de valores pessoais e abnegação tão profunda que suportam por anos as incontinências, as ofensas, o assédio parental e o desrespeito para consigo por parte da genitora, silentes, buscando amenizar o contexto emocional que seu filho vive. Sabem que a tentativa de ter seu filho consigo não valerá o sofrimento.
A proposta é que reflitamos todos sobre esta postura vigente que está a exigir que ocorra o grave, quando o ideal seria criarmos um processo de discussão de guarda o mais ameno e pacífico possível, lembrando que há genitores preparados para a função que optam por não agredir a sua ex-companheira com desvalores ou palavras depreciativas. Para se reconhecer isso precisamos ter meios de acompanhar por mais tempo os litigantes, suas rotinas, seus valores, sua forma de convivência com a prole. É algo infelizmente ainda distante, com foi um dia para as mulheres sonhar com a igualdade.
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