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COM QUEM DEVO FICAR? - DANOS PSICOLÓGICOS DA DISPUTA DE GUARDA EM CRIANÇAS

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Na contemporaneidade, a família vem sofrendo transformações, tanto na sua estrutura como no seu funcionamento. Entre estas mudanças no núcleo familiar, está a separação, evento este que vem sendo amplamente discutido. No momento da dissolução conjugal, pode haver complicadores como a disputa pela guarda dos filhos. Esse processo além de gerar discussões entre o casal pode acarretar prejuízos aos vínculos entre pais e filhos e, em casos mais graves, até danos psicológicos. Diante disso, este estudo tem como objetivo descrever os danos psicológicos da disputa de guarda em crianças, abordando as consequências dos danos e, principalmente, o contexto em que eles acontecem. Desta forma, estes resultados poderão subsidiar os profissionais que trabalham nos casos de disputa de guarda, como no caso de psicólogos que atuam na área de Direito de Família. A metodologia a ser utilizada neste trabalho será a revisão bibliográfica em livros, artigos científicos e capítulos de livros, com revisão crítica da literatura, priorizando os autores da Psicologia.

O Direito de Família vem crescendo bastante, pois os conflitos que acompanham a ruptura das configurações familiares têm exigido cada vez mais o envolvimento do psicólogo em decisões que cabiam somente ao judiciário. As brigas pela guarda dos filhos têm intensificado a atuação da Psicologia nas Varas de Família. Diante disso, percebe-se a importância na produção de conhecimento sobre a atuação do psicólogo e o papel desenvolvido por sua prática no âmbito jurídico, a fim de contribuir para uma caracterização de seu trabalho e aprimoramento de suas atividades (Lago & Bandeira, 2009).

O número de divórcios tem crescido a cada ano. Além da facilidade no processo de separação, é importante considerar que no século XXI não há uma preocupação em manter o casamento, pois as pessoas estão mais individualistas, com preocupações profissionais, o “eu” precisa ser atendido imediatamente fazendo de qualquer obstáculo do casamento um motivo para a separação. Sobre este assunto, Trindade (2010) refere que:

Pode-se afirmar que o processo psicojurídico de separação e de divórcio inicia com uma crise conjugal na relação entre marido e mulher, para a qual a única alternativa é a ruptura judicial, amigável ou litigiosa, que por sua própria natureza, pode se estender a outras pessoas, principalmente aos filhos, de modo que a crise conjugal se dimensiona como uma crise familiar (p.187).

Com isso os filhos acabam as vezes não tendo suas necessidades atendidas, sendo deixados de lado, virando objetos de disputa entre os pais, mesmo que inconsciente, por falta de maturidade deles de não envolverem as crianças na relação do casal ou do ex-casal. Para Slywitch (1980) filhos de um casamento desfeito podem viver uma situação traumática, sendo inevitável que tenham opiniões, fantasias e preferências por determinadas soluções. Nesse caso, é fundamental que os adultos conversem com as crianças, esclarecendo suas dúvidas e como ocorrerá o processo de separação.

Trindade (2010) afirma que os divórcios são cada vez mais frequentes nos últimos anos e que com isso mais crianças precisam conviver com a ruptura familiar. Para isso faz-se necessário profissionais preparados para atuarem como mediadores desses conflitos conjugais e familiares. É necessário que esses profissionais entendam sobre os processos judiciários e saibam quais as etapas da separação e/ou divórcio, mas que principalmente consigam intermediar os diálogos entre os ex-cônjuges e entre os genitores com a criança.

Para   realizar   a   pesquisa,   foi  feito   uma   análise   criteriosa,   por  parte   da pesquisadora, da bibliografia já existente sobre os assuntos abordados no presente artigo. Priorizaram-se artigos de autores da Psicologia e do Direito, mas sem desconsiderar as demais áreas que pudessem contribuir para o trabalho.

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