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COM QUEM DEVO FICAR? - DANOS PSICOLÓGICOS DA DISPUTA DE GUARDA EM CRIANÇAS

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Na contemporaneidade, a família vem sofrendo transformações, tanto na sua estrutura como no seu funcionamento. Entre estas mudanças no núcleo familiar, está a separação, evento este que vem sendo amplamente discutido. No momento da dissolução conjugal, pode haver complicadores como a disputa pela guarda dos filhos. Esse processo além de gerar discussões entre o casal pode acarretar prejuízos aos vínculos entre pais e filhos e, em casos mais graves, até danos psicológicos. Diante disso, este estudo tem como objetivo descrever os danos psicológicos da disputa de guarda em crianças, abordando as consequências dos danos e, principalmente, o contexto em que eles acontecem. Desta forma, estes resultados poderão subsidiar os profissionais que trabalham nos casos de disputa de guarda, como no caso de psicólogos que atuam na área de Direito de Família. A metodologia a ser utilizada neste trabalho será a revisão bibliográfica em livros, artigos científicos e capítulos de livros, com revisão crítica da literatura, priorizando os autores da Psicologia.

O Direito de Família vem crescendo bastante, pois os conflitos que acompanham a ruptura das configurações familiares têm exigido cada vez mais o envolvimento do psicólogo em decisões que cabiam somente ao judiciário. As brigas pela guarda dos filhos têm intensificado a atuação da Psicologia nas Varas de Família. Diante disso, percebe-se a importância na produção de conhecimento sobre a atuação do psicólogo e o papel desenvolvido por sua prática no âmbito jurídico, a fim de contribuir para uma caracterização de seu trabalho e aprimoramento de suas atividades (Lago & Bandeira, 2009).

O número de divórcios tem crescido a cada ano. Além da facilidade no processo de separação, é importante considerar que no século XXI não há uma preocupação em manter o casamento, pois as pessoas estão mais individualistas, com preocupações profissionais, o “eu” precisa ser atendido imediatamente fazendo de qualquer obstáculo do casamento um motivo para a separação. Sobre este assunto, Trindade (2010) refere que:

Pode-se afirmar que o processo psicojurídico de separação e de divórcio inicia com uma crise conjugal na relação entre marido e mulher, para a qual a única alternativa é a ruptura judicial, amigável ou litigiosa, que por sua própria natureza, pode se estender a outras pessoas, principalmente aos filhos, de modo que a crise conjugal se dimensiona como uma crise familiar (p.187).

Com isso os filhos acabam as vezes não tendo suas necessidades atendidas, sendo deixados de lado, virando objetos de disputa entre os pais, mesmo que inconsciente, por falta de maturidade deles de não envolverem as crianças na relação do casal ou do ex-casal. Para Slywitch (1980) filhos de um casamento desfeito podem viver uma situação traumática, sendo inevitável que tenham opiniões, fantasias e preferências por determinadas soluções. Nesse caso, é fundamental que os adultos conversem com as crianças, esclarecendo suas dúvidas e como ocorrerá o processo de separação.

Trindade (2010) afirma que os divórcios são cada vez mais frequentes nos últimos anos e que com isso mais crianças precisam conviver com a ruptura familiar. Para isso faz-se necessário profissionais preparados para atuarem como mediadores desses conflitos conjugais e familiares. É necessário que esses profissionais entendam sobre os processos judiciários e saibam quais as etapas da separação e/ou divórcio, mas que principalmente consigam intermediar os diálogos entre os ex-cônjuges e entre os genitores com a criança.

Para   realizar   a   pesquisa,   foi  feito   uma   análise   criteriosa,   por  parte   da pesquisadora, da bibliografia já existente sobre os assuntos abordados no presente artigo. Priorizaram-se artigos de autores da Psicologia e do Direito, mas sem desconsiderar as demais áreas que pudessem contribuir para o trabalho.


Desde Freud, a família, e em especial, a relação mãe-bebê, tem sido referencial para o desenvolvimento emocional da criança. Durante os anos iniciais do desenvolvimento infantil, a criança precisa conviver com pessoas saudáveis, emocionalmente estáveis, equilibradas. Porém a família também é geradora de inseguranças, desequilíbrios e desvios de comportamentos (Szymanski, 2002).

Para Morgan (1987) as famílias passam por diferentes estágios ao longo dos tempos, onde sofrem mudanças que proporcionam a reestruturação familiar. De acordo com esse autor, o primeiro registro de um grupo, que ainda não poderia ser chamado de família eram os tribais primitivos, onde homens e mulheres viviam em total liberdade social e sexual, chamados de clãs. Esses clãs eram de responsabilidade das mulheres, em uma organização matriarcal, onde a consangüinidade descendia dessas.

Com as mudanças, ao longo dos tempos, a família começa a se organizar de maneira privada, ou seja, uma nova estrutura familiar, patriarcal, onde o homem é o responsável pela casa e a mulher e os filhos submissos a ele. Esposa e filhos eram tidos como mais um bem como gado, escravos (Almeida, 1987). E, a partir do século XIX a liberdade da escolha do parceiro repercute na família, pois além dessa escolha não depender mais dos pais, os casamentos passaram a ter como base o amor (Vaitsman, 1994).

Além das transformações ocorridas na família, ela é centralizadora de inúmeras expectativas e influências. As expectativas sobre a família estão no imaginário coletivo, sendo o modelo de família nuclear, pai, mãe e filhos, tida como estruturada, uma família pensada, diferente da família vivida, com problemas, impasses e imperfeições. Esse modelo de família é herdeira da revolução industrial, onde as mulheres passaram a exercer os mesmos direitos e deveres dos homens, quando a principal mudança foi a entrada no mercado de trabalho (Carvalho, 2002; Szymanski, 2002; Osório, 1996).

Sobre as modificações que a família sofre ao longo dos tempos, Minuchin (1990) afirma que a mesma muda com as influências da sociedade e se adapta e se reestrutura para continuar garantindo o desenvolvimento biopsicossocial de seus membros. São algumas das variáveis que influenciam a família: o ambiente, a economia, a cultura, a política, a religião, entre outras (Osório, 1996). Esta instituição é a primeira entidade socializadora que o ser humano convive, sendo a unidade de troca de afetos primordial, onde este irá aprender padrões que determinarão a qualidade das relações (Filho & Dalberio, 2007; Carvalho, 2002).

Considerando que a família é esse primeiro ambiente em que o indivíduo convive com o afeto, há um comprometimento por parte dos adultos em passarem valores, como educação, cultura, afeto para os novos membros (Filho & Dalberio, 2007). Para os autores, a criança nasce dependendo de alguém que cuide, alimente e responda a todas as suas necessidades e irá crescer e passar adiante, sendo que, quando se tornar adulta, esta reproduzirá as relações que teve no seio familiar na sociedade. Portanto o espaço familiar pode ser considerado uma dimensão na qual se cristalizam as relações familiares e os mecanismos de produção das relações entre seus membros (Berenstein, 1988).

Desde seu nascimento, a família tem função biopsicossocial, que pode ser definida como a conservação da espécie, desenvolvimento de vínculos afetivos que constituirão a sociedade e as relações estabelecidas nelas ao longo do tempo (Osório, 1996). Lacan citado por Bock, Furtado e Teixeira (1997) afirma que a família desempenha o papel de transmissão da cultura, presidindo os principais processos do desenvolvimento psíquico do sujeito. Gerir estabilidade e mudança, definir hierarquia familiar, manter relações interpessoais, identidade e coesão familiar são funções dos rituais de cada família (Lisboa; Férres-Carneiro & Jablonski 2007).

Essa transmissão de psiquismo se dá por meio de rituais particulares de cada contexto familiar que, segundo Fiamenghi (2002), são o contexto simbólico, pois tem significados profundos em cada indivíduo, em cada tipo de família. Cada família tem uma maneira de fazer seus rituais, variando conforme sua cultura e suas tradições.

A família contemporânea é uma instituição que busca integrar valores e papéis que o indivíduo terá que desempenhar na sociedade. Porém o modelo que ainda é entendido como família é a tradicional família nuclear, e tudo que desvia dessa configuração ainda é entendido como desestruturação (Filho & Dalberio, 2007). Os autores ainda afirmam que a estrutura familiar tem sofrido alterações como uma diminuição do número de componentes, maior distanciamento físico e psicológico entre os membros, além do crescente número de famílias monoparentais, - “produções independentes” -, famílias homossexuais, entre outras. Porém nem sempre a família é flexível para acompanhar as mudanças sociais e proporcionar um bom desenvolvimento para seus membros.

Outra realidade da família contemporânea são as separações conjugais, nas quais além da dissolução do vínculo conjugal, os ex-conjugês podem constituir novas famílias levando os filhos com eles, formando assim novas configurações familiares (Osório, 1996; Filho & Dalberio, 2007). O aumento das separações conjugais faz com que se repense o ciclo de vida familiar, que antes era interrompido somente pela morte (Osório, 1996). Os filhos de pais separados são uma realidade, crianças que se vêem em situação inesperada, tendo que lidar com sentimentos e acontecimentos desconhecidos (Costa, 2000).

Entende-se que, na contemporaneidade, o número de divórcios e separações vem crescendo a cada ano, desfazendo lares e criando novas configurações familiares (Souza & Ramires, 2006). Para os autores, os indivíduos envolvidos necessitam aprender diferentes formas de viver e conviver, isso possibilita maior atuação do psicólogo junto a essas famílias e junto ao Judiciário nos processos das Varas de Família. As crianças que antes viviam em lares junto de seus pais, passam a viver ou com o pai ou com a mãe. O que antes era raridade, agora é realidade, os filhos podem ser criados e educados por pais que não moram na mesma casa, e, em alguns casos, eles brigam na justiça pela guarda de seus filhos (Ramos, 2005), exigindo do Judiciário decisões rápidas para que as conseqüências dessa situação sejam amenizadas. Conforme Zamberlam (2001), em um processo de separação, os filhos podem ficar desassistidos ou envolvidos nos conflitos dos casais.

Costa (2000) afirma que a relação com os filhos é a parte mais delicada do processo de separação, sendo essa, em alguns casos, um estressor severo, agudo e gerador de vários sintomas da criança. A autora ainda escreve que esse aumento do número das dissoluções matrimoniais se deve a irresponsabilidade com que muitos se casam e pela negação do potencial que o relacionamento conjugal apresenta em função de estarem envolvidas personalidades diferentes e, em alguns casos, incompatíveis.

De acordo com Pinto (1998) problemas conjugais e familiares podem ter início ainda durante o período do casamento, anteriores a separação, sendo que, conforme Silva (2003), eles podem estar relacionados com a estrutura da personalidade de cada um dos envolvidos. Por se tratar de sentimentos e expectativas de duas pessoas envolvidas em um processo de separação, são inúmeros os sentimentos envolvidos nesses processos, o que pode dificultar a possibilidade de chegar a uma solução, podendo assim deslocar seus sentimentos para a disputa de bens ou de guarda dos filhos (Cezar-Ferreira, 2004; Costa, 2000; Vainer, 1999).

Com base nessas diferenças de cada genitor, Shine (2008) alerta que em processos de separação é relevante avaliar as potencialidades e dificuldades que estes genitores possuem para suprir as necessidades das crianças. Além de serem avaliadas competências e habilidades parentais, deve-se observar se as necessidades básicas das crianças e dos adolescentes estão sendo atendidas e se existem fatores de negligência ou risco (Rovinski, 2004).

Muitas vezes com o intuito de proteger os filhos, muitos genitores evitam conversar sobre o assunto da separação, não proporcionando espaço para que exponham suas angústias e opiniões. Com isso, a saída repentina – na visão da criança – associada a complexidade da situação que vem depois pode gerar na criança sentimentos de depressão e a sensação de abandono, tornando-as a parte mais desprotegida do processo de separação (Costa, 2000).

Cabe ressaltar que o ideal para todos os desenlaces conjugais em que o casal tenha filhos, é a guarda compartilhada, cuja lei foi sancionada em 13 de junho de 2008 e tem por objetivo principal a garantia de continuidade ao convívio entre pais e filhos. Nesse modelo de guarda, ambos os genitores tomam as decisões que dizem respeito aos filhos juntos, compartilhando dúvidas, angústias, indecisões (Manzke & Zanoni, 2007). Porém, nem sempre os casais conseguem compartilhar a guarda dos filhos e entrar em acordo na hora de decidir questões relacionadas às crianças, partindo então para a disputa de guarda.


A disputa de guarda é um acontecimento frequente em processos de separação, já que alguns ex-casais não conseguem acordar com quem os filhos irão morar (Lago, Amato, Teixeira, Rovinski & Bandeira, 2009). Esses casos são relatados pelas autoras como os casos mais graves, onde pais disputam na justiça quem tem melhores condições de ficar com a guarda dos filhos. Essa disputa pode representar uma luta de poder entre os pais, e quem tiver mais força ficará com o troféu, o filho (Pinto, 1998). Todavia, na maioria dos casos brasileiros de separações (cerca de 91,1%), a guarda ainda é deferida às mães (Lago & Bandeira, 2009).

Casais perturbados, estressados e desgastados poderão prejudicar o relacionamento dos filhos, fazendo com que as crianças sejam mais um bem a ser dividido (Minuchin, 1982; Silva, 2009). Esse interesse maior em prejudicar o ex-companheiro faz com que os pais muitas vezes, priorizem as suas necessidades e esqueçam as reais necessidades de seus filhos, podendo gerar neles sentimentos de solidão, carência e insegurança (Silva, 2009). De acordo com Costa (2000) a pensão, a regulamentação de visitas e a disputa de guarda são instrumentos de ressentimento entre o ex-casal, e que em uma relação perversa expõe as crianças ao desamparo, abandono, privação de contato, transformando os filhos em objetos de barganha. Portanto, é importante que no momento da dissolução conjugal, os casais tenham em mente que se desfaz o vínculo conjugal e não o parental (Dolto, 1989). Apesar de não serem mais marido e mulher e não residirem no mesmo local, os filhos continuarão sendo de ambos (Brandão, 2004).

De acordo com Silva (2009) nas Varas de Família os processos que envolvem disputa de guardas, regulamentação de visitas, pensões alimentícias são priorizados, pois a criança percebe mais facilmente os efeitos da dissolução familiar, podendo sofrer prejuízos comportamentais e emocionais. Sobre essa temática, Guimarães e Guimarães (2002) ainda salientam que ao decidir processos de disputa de guarda é necessário privilegiar o maior interesse da criança.

Embora a separação seja um período delicado e de novas adaptações para pais e filhos, Shine (2008) afirma que a maneira como os pais vivenciam o processo de separação influencia na maneira de relacionarem-se com seus filhos. Um exemplo desses casos é que, se a mãe vivencia a separação como um abandono, pode transferir para o filho esse sentimento de que o pai os abandonou. Esse fato é prejudicial às crianças porque pode interferir no relacionamento entre pai/mãe e filhos. Se a criança se sentir rejeitada e for alvo de discórdias entre o casal, o desfecho mais provável será a interferência no seu desenvolvimento (Costa, 2000). Essa criança tem seu “tempo-de-criança”, que é baseado na urgência de suas necessidades instintivas e emocionais, o que pode alterar seu sentimento em relação a um dos genitores com a demora da decisão sobre com quem ela vai ficar, (Goldstein, Freud & Solnit,1987).

De acordo com Costa (2000), quando as crianças sentem-se envolvidas no conflito conjugal, podem temer magoar um dos pais e por eles virem a ser abandonadas, e, apesar disso, mesmo que inconsciente, os pais podem utilizar os filhos como instrumento de brigas durante e após a separação.

Para a autora, essa forma de agir demonstra imaturidade dos cônjuges, pois não respeitam a manutenção do vínculo da criança com ambos os pais.

Para essas crianças, a ausência de um lar estável pode causar confusão mental, desorientando-as (Giesen, 2003). Além de que é comum que em lares onde há disputas de guarda ou separações litigiosas tenham vínculos adoecidos e identidades confusas (Maciel & Cruz, 2009).

Sobre as mudanças de comportamento das crianças, Ajuriaguerra (1998) afirma que “as crianças durante o processo de separação dos pais apresentem comportamentos como queixa hipocondríaca, acesso de angústia, episódio de anorexia ou de insônia, distúrbios de comportamento, fracasso ou desinteresse escolar, estado depressivo e sintoma neurótico” (p. 307). Souza citado por Silva (2009) acrescenta que a criança pode sofrer não só pelo fim do casamento de seus pais, mas também pela intensidade dos conflitos estabelecidos, que geram insegurança causada pela perda dos referenciais existentes em suas vidas.

Essa perca de referenciais pode se tornar prejudicial, pois para se desenvolver de maneira saudável, a criança necessita da convivência e de laços afetivos estreitos com ambos os genitores.

No conceito do complexo de Édipo, Freud (1925) escreveu que a criança precisa da identificação com um dos genitores para distanciar-se daquele que ela não pode ter. Com isso, entende-se que para que essa dinâmica de relações se desenvolva de maneira saudável a criança necessita de convivência com ambos os pais. A ausência de um dos pais terá grandes conseqüências na estruturação dos filhos, o que irá repercutir nas suas relações sociais (Zamberlam, 2001).

Sobre isso Nazareth (2002) afirma que com a saída de um dos genitores de casa, a criança “enfrenta o medo de também ser deixado para trás (sensação de abandono). Ela pode interpretar também como sendo o causador de tanta discórdia, sem compreender que as razões que levaram os pais a tal atitude são unicamente dos adultos envolvidos” (p.62).

Refletindo sobre as consequências que podem ocorrer nas crianças, verifica-se que essas serão diferentes em cada período do desenvolvimento. Conforme Costa (2000), em crianças de zero a cinco anos, a tendência é de apresentar regressão no seu desenvolvimento, de cinco a oito anos é comum que ocorra um declínio no rendimento escolar, assim como processos de luto e sentimentos de preocupação com relação ao genitor que partiu. Já, de oito a doze anos observa-se uma raiva intensa em relação a um ou a ambos os genitores, assim como ansiedade, solidão e sentimentos de humilhação.

Com base nesse aspecto, percebe-se que para a criança um processo de separação conjugal pode ser longo. Shine (2004) afirma que no discurso dos pais a criança é colocada como a beneficiária de seus sacrifícios, o que nem sempre acontece, pois em alguns casos o “duelo” pessoal deixa de lado o bem estar físico e psíquico dos filhos.

Torna-se necessário considerar que o litígio desconsidera a subjetividade da criança, deixando-a, possivelmente, em situação de total desamparo para enfrentar um ambiente hostil, o que compromete seu desenvolvimento emocional. Enquanto os pais, que acreditam estar “lutando” pelo melhor para seus filhos, na verdade estão pedindo auxílio para a impossibilidade de resolver um conflito (Correa & Machado 2000, citadas por Shine 2004). Nesses casos de disputa de guarda, o Juiz é visto com um deus, que resolverá milagrosamente o conflito e dará a posse da criança ao vencedor de uma guerra (Shine, 2004).

De acordo Silva (2009) é importante que a criança seja ouvida, porém em momentos onde possa expressar seu conteúdo latente, sem perguntas tendenciosas já que elas causam sentimentos de conflitos por divisão de afeto. É preciso tomar cuidado para que a criança não entenda que é ela quem irá escolher, pois esse fato poderá gerar sentimentos de culpa por ter preferido um ao outro genitor (Brito, Ayres & Amendola, 2006). Relacionado a isso, entende-se a importância de ouvir a opinião da criança em juízo. Contudo, não cabe delegar a ela o poder de decisão com quem quer ficar, respeitando seu espaço e seus sentimentos, em virtude de que fazê-la optar implicaria em eleger um genitor como seu preferido (Brito, 1999).

Em pesquisa com adolescentes que enfrentaram o processo de separação dos pais com e sem disputa de guardas quando tinham entre seis e onze anos, Souza (2000) verificou que as crianças notavam que algo não estava bem em casa, pois o clima era tenso e não se conversava sobre o assunto. Todos os dez participantes da pesquisa afirmaram que a falta de esclarecimentos sobre as conseqüências práticas dessa nova situação foi o mais difícil de enfrentar, já que isso os deixava mais confusos e impotentes. Ressalta-se aqui a importância de conversas francas e esclarecedoras com as crianças sobre as mudanças nas rotinas, pois como refere a pesquisa, o silêncio é entendido pelos pais como ausência de dificuldades.

Nessa mesma pesquisa, os relatos dos dez participantes demonstram que o período de readaptação após o divórcio dos pais demorou de dois a quatro anos. Para que essa adaptação aconteça no tempo da criança, é necessário que os pais tenham paciência e sejam capazes de dar suporte as angústias e as ansiedades dos filhos. Todas as crianças referiram que com o passar do tempo, com fixação de visitas e estabelecimento de confiança, o impacto emocional deu espaço para as novas adaptações (Souza, 2000).

Torna-se importante evidenciar que a criança tem a saúde mental conforme o ambiente em que vive, portanto se conviver diretamente com os conflitos do litígio e da disputa de guarda estará correndo risco de ter problemas de ajustamento emocional e comportamental, além é claro, de distorções em sua estruturação da personalidade devido aos danos psicológicos sofridos (Souza & Ramires, 2006).

Caso as necessidades da criança não sejam levadas em conta na hora de uma separação e a disputa de guarda seja inevitável, pode-se acarretar na criança inúmeras perdas, uma delas é o dano psicológico. Na concepção do Direito e da Psicologia Jurídica, o dano psicológico é o efeito de danar a si ou a terceiros, causando detrimento, prejuízo ou moléstia, maltratar ou perder uma coisa ou pessoa ou estado de saúde física ou psíquica (Gomes, Santos & Santos, 1998). Já Echeburuá, Corral e Amor, citados por Rovinski (2004) definem dano psíquico como um evento negativo que ultrapassa a capacidade de enfrentamento e de adaptação da vítima, que ameaça a própria vida e sua integridade psicológica.

Conforme Maciel e Cruz (2005) para fazer o diagnóstico de dano psicológico é necessário caracterizar comprometimentos psicológicos ou prejuízos no desempenho de funções e/ou comportamentos que não apresentavam alterações antes do evento desencadeador e passaram a alterar comportamentos interferindo negativamente na qualidade de vida da pessoa que sofreu o dano.

Nos casos de disputa de guarda, é necessário maior cuidado, visto que por se tratar de crianças essas não têm domínio sobre sua integridade física e mental, o que exige maior cautela nas decisões do magistrado nesses casos (Goldstein et. al. 1987). Isso ocorre, pois os danos psíquicos podem não ser aparentes, imediatos, reversíveis, além de que podem se tornarem crônicos (Gomes et. al. 1998).


Na contemporaneidade, têm sido fonte de alerta para todos os profissionais que trabalham com casais em processo de separação a Síndrome de Alienação Parental (SAP), que segundo Gardner (in Silva, 2009), é um processo onde um dos genitores “programa” a criança para odiar o outro. O genitor guardião, sem nenhuma justificativa, incentiva a criança a não gostar do outro genitor, denigre sua imagem, acusa-o sem que esteja junto para se defender, até que a criança passe a vê-lo como um alvo a ser atacado. Em alguns casos, a criança chega a acusar o genitor não guardião de abuso sexual, não por maldade, mas porque construiu falsas memórias de que o abuso ocorreu realmente. Para a autora, quando ocorre a SAP, o vínculo da criança com o “genitor alvo” fica prejudicado, tornando-se impossível a convivência, já que ele é visto como o “mau”. E com o genitor guardião, a criança cria um vínculo de dependência doentio, onde não consegue ter suas próprias idéias e opiniões, pensa como esse. Isso gera sentimentos de ambivalência, destruindo o vínculo entre ambos (Dias, 2007; Fonseca, 2006; Trindade, 2010; Silva, 2009, Simão, 2007). Esse vínculo pode não ser mais reconstituído, o que causa danos irreparáveis na estrutura psicológica da criança, que quando adulta, poderá culpar-se por ter alicerçado sua vida e compactuado com uma mentira (Podevyn, 2001). Essas crianças tornam-se órfãos de pais vivos, onde o contato e o vínculo morrem, apesar do genitor estar vivo (Silva, 2009).

Acredita-se que o maior motivo que move o alienador a colocar seu plano em prática seja o inconformismo com a separação, ou até mesmo o desejo de vingança por ter ficado em situação econômica desfavorável (Fonseca, 2006). O fato é que movido por uma vingança egoísta que visa somente os próprios interesses, o alienador acredita que atingirá o ex-cônjuge manipulando a criança, porém, ele não percebe os efeitos desastrosos que vão gradativamente atingindo a criança. A degradação do genitor alienado pode se estender aos demais familiares, como avós, tios, primos, fazendo assim com que a criança passe a acreditar com mais facilidade nas mentiras que lhe estão sendo contadas (Silva, 2009).

A Alienação Parental pode perdurar durante anos, produzindo na criança depressão crônica, incapacidade de adaptação em ambientes fora de sua casa, transtorno de identidade e de imagem, isolamento, comportamento hostil, problemas escolares, sentimentos de impotência, abandono, insegurança, condutas regressivas e falta de organização. Os sentimentos ambivalentes de

amor e ódio com o genitor alienado desnorteiam-a, fazendo com que passe a acreditar nas histórias contadas pelo alienador, comprometendo definitivamente o desenvolvimento normal da criança (Fonseca, 2006; Trindade, 2010).

Com o passar do tempo, as tentativas vão aumentando e a criança passa a contribuir para o afastamento, ela acaba por detestar o outro genitor sem justificativa, por exemplo, podendo inclusive manifestar falsas memórias de abuso sexual. Essas falsas memórias também são introduzidas pelo alienador e se confundem em suas características com o abuso sexual que realmente aconteceu (Trindade, 2010).

A respeito dessa dificuldade de se diferenciar o abuso real do abuso da SAP, Silva (2009) escreve que é necessário que o psicólogo esteja atento, sendo que as características de comportamentos e sintomas são muito parecidas. Entretanto, essa mesma autora aponta que no abuso real a criança não consegue descrever especificamente o que aconteceu, enquanto no abuso imaginário relata riqueza de detalhes. Já quando ocorre o abuso real, os genitores, sentem vergonha de falar sobre o assunto, sabendo assim a dimensão das consequências desse fato, o que não se encontra no alienador (Silva, 2009).

No estágio mais grave da Síndrome é possível a transferência da guarda, onde a criança precisa ir morar com o genitor alienado, com o qual o vínculo está destruído, além de ser afastada do alienador, a pessoa em que a criança está extremamente ligada e com grande dependência. Nesses casos é necessária a intervenção do psicólogo com a criança, a qual terá que residir com um “desconhecido” e também afastar-se da pessoa que construiu um vínculo de dependência doentio. Também será preciso que o profissional acompanhe as visitas ao alienador, minimizando o controle que este poderá estar utilizando mesmo sem residir com a criança (Cruz & Maciel, 2005; Silva, 2009; Trindade, 2010).

Sobre as consequências dos danos psicológicos, Costa (2000) afirma que a causa mais frequente de encaminhamentos de crianças em idade escolar a tratamentos psicológicos é a separação ou a morte dos pais, e que o desempenho escolar de crianças de pais separados é inferior ao das que convivem em lares intactos. A autora ainda complementa que a maior tendência dessas crianças é o isolamento.

Por conta dessas consequências que a separação e a disputa de guarda podem acarretar na vida das crianças, é que a Psicologia deve estar atuando

junto com o Direito nesses processos. É o psicólogo quem pode avaliar como perito ou assistente técnico qual dos genitores tem maiores condições de ficar com a guarda os filhos (Silva, 2009). O melhor guardião é o “guardião psicológico”, aquele que além de companhia constante é capaz de oferecer um lar estável para a criança (Goldstein et. al., 1987). Pereira (2006) complementa afirmando que o melhor interesse da criança deve atender as diretrizes de direitos, deveres e proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Na concepção de Silva (2003), o objetivo básico do serviço de Psicologia no contexto jurídico de casos de disputa de guarda, é o de elaborar um esboço, o mais fidedigno possível, acerca da situação das crianças e suas famílias. Isso auxilia a decisão do juiz em casos de disputa de guarda de filhos, adoção e outros, de modo a que se respeitem as características psicológicas de cada caso, visando principalmente à saúde mental da criança. A autora alerta que nos casos de litígio e disputa de guarda é necessário uma maior atenção do psicólogo para a sua neutralidade, pois há uma tendência ao juízo de valor na hora de emitir pareceres e laudos (Silva, 2003).

Contudo, não é apenas no contexto jurídico que a Psicologia pode auxiliar as famílias, e também não só no momento em que se desfaz o casamento. De acordo com Anton (2000) o terapeuta pode ajudar o casal a avaliar o casamento antes que ele se desfaça, com intuito de que possam considerar se é possível

“salvá-lo” ou não. Esse processo em que o psicólogo auxilia o casal em seus conflitos chama-se mediação, que segundo Müller, Beiras e Cruz (2007), pode ser entendida como um método de solução de conflitos, onde um terceiro, o mediador, com a reabertura do diálogo, contribui para que o casal chegue a uma solução de suas disputas. Esses autores ainda ressaltam que não será o mediador que decidirá ou trará a solução, mas sim o casal que entrará em acordo (Müller, Beiras & Cruz, 2007).

A mediação familiar proporciona uma separação menos traumática para todos os envolvidos, facilitando o entendimento das falhas e necessidades. (Ávila, 2002). Ela é “um instrumento pacificador das relações familiares, fortalecendo a capacidade de diálogo a fim de amenizar ou solucionar os conflitos” (Schabbel, 2005, p.13). Com isso, “o mediador tem a função de ajudar os conflitantes a chegarem voluntariamente a um acordo mutuamente aceitável das questões em disputa” (p. 22).


Ao longo dos tempos a família e a sociedade vêm sofrendo mudanças em suas constituições, sendo que a primeira sofre influências da segunda, ou seja, se uma muda, a outra também. A família nuclear já não é mais referência familiar, pai, mãe e filhos morando na mesma casa não é regra, talvez exceção.

As “produções independentes”, famílias monoparentais, famílias homossexuais, famílias reconstituídas e casais separados formam as novas configurações da estrutura familiar na contemporaneidade.

Acredita-se que as mudanças da família e da sociedade estão influenciando e sofrendo influências do sujeito. Na medida em que as pessoas mudam, modifica a sociedade, constituindo assim um ciclo vicioso de transformações. Vive-se em uma sociedade em que grande parte das pessoas está vivendo o hoje, voltadas somente para si próprias, desconsiderando os sentimentos e os valores dos outros. Casamentos se desfazem porque obstáculos aparecem e as expectativas não são alcançadas.

Percebe-se que o número de dissoluções conjugais cresce a cada ano, alterando a vida de todos os envolvidos, já que é inevitável a readaptação às mudanças que ocorrem. As crianças, envolvidas ou não, são a parte mais vulnerável de um processo de separação. Quando os pais conseguem manter uma boa comunicação entre eles e com as crianças, mantendo vínculos afetivos transmitindo amor, carinho e segurança esse processo torna-se menos traumático.

Porém, não são todos os casais que no momento da separação conjugal conseguem entrar em acordo sobre a divisão de bens e as decisões referentes à sua prole, não diferenciando o papel conjugal do parental. Se esse acordo não surge, os ex-casais partem para a disputa da guarda de seus filhos, dificultando o entendimento deles sobre o desenlace da família e as consequências disso no dia-a-dia. Infelizmente, nem sempre as crianças são poupadas das brigas e discussões da separação e da disputa de guarda, causando nelas sentimentos de medo de serem abandonadas pelo genitor que saiu de casa, insegurança, retraimento e isolamento.

Além de conviver com a distância de um de seus pais, ou pelo menos com o não convívio diário, a criança ainda poderá ficar exposta ao sofrimento de quem fica com a guarda. Para levar essa hipótese em consideração é necessário pensar que quando duas pessoas decidem se separar, por mais que essa seja consensual, a intensidade e os sentimentos dos envolvidos não são os mesmos,

possibilitando que um dos ex-cônjuges sofra. Esse sofrimento, se exposto à criança, poderá produzir sentimentos nela como: insegurança e tristeza, além da intensificação de episódios de choro e maus sentimentos pelo genitor que foi embora de casa e faz aquele que está presente no dia-a-dia sofrer.

Outro dano psicológico que pode resultar da disputa de guarda é o sentimento constante de insegurança, se os pais não conseguirem ser continentes as angústias e as dúvidas das crianças, explicando as mudanças que irão ocorrer, essas poderão sentir-se inseguras e com medo do abandono. Esse sentimento de insegurança fará com que a criança não consiga estabelecer vínculos afetivos sólidos com outras pessoas dificultando a convivência em sociedade, produzindo uma tendência ao isolamento, o que implicará em consequências psicológicas. Além disso, os vínculos entre pais e filhos poderão ficar enfraquecidos, podendo gerar desconforto e prejuízos psicológicos para todos.

Verifica-se que existem casos em que o genitor guardião manipula a criança para odiar o outro genitor. Esses casos, nomeados de Síndrome de Alienação Parental, a SAP, são considerados os mais graves para o desenvolvimento das crianças, pois além do comprometimento e/ou rompimento do vínculo entre eles, há também o dano psicológico que esse fato traz para a criança. Em alguns casos mais graves de Síndrome de Alienação Parental o genitor guardião manipula e a orienta o filho para acusar o outro genitor de abuso sexual, que não aconteceu, produzindo falsas memórias na criança. Quando isso acontece, a criança chega a dar detalhes de uma situação que não ocorreu, mas que foi programada para descrever e afirmar pelo genitor que tem a guarda. Esse acontecimento produz danos psicológicos na criança, rompendo o vínculo com um dos genitores, importante para o seu desenvolvimento, já que para que esse ocorra de maneira saudável é necessário o contato com ambos os pais.

Considera-se essa “quebra” no vínculo entre a criança e um de seus pais o dano psicológico mais grave, pois ele interfere no desenvolvimento da criança como um todo. Esse vínculo desfeito corre o risco de não ser mais reparado, não oportunizando à criança um desenvolvimento saudável, visto que não terá convívio com ambos os seus genitores. Mesmo que o genitor guardião faça a função do outro com o qual a criança não pôde manter o vínculo, o seu rompimento total trará consequências para o desenvolvimento psicológico da criança. Esses vínculos desfeitos ainda podem ser agravados se os filhos entenderem que são os responsáveis pela separação. As crianças poderão acreditar que é por causa delas que seus pais estão se separando, fazendo movimentos para tentar uni-los novamente. Se isso ocorrer a criança poderá ter seu desenvolvimento prejudicado tentando incansavelmente reaproximá-los.

É importante ressaltar que os danos psicológicos além de prejudicar o desenvolvimento saudável da criança, podem desorientá-la, deixando a com suas referências pessoais comprometidas. Pois se os pais que estão mais próximos e são a fonte de confiança, segurança e proteção prejudicam-na, fazendo com que aconteçam os danos psicológicos, quem poderá protegê-los? A segurança da criança é a família, a qual orienta e encaminha, se essa está com conflitos e não consegue assessorá-los elas podem se sentir confusas.

Compreende-se que os danos psicológicos causados pela disputa de guarda ou pela SAP, são prejudiciais ao desenvolvimento das crianças. Eles podem se manifestar das mais variadas formas, dependendo da idade em que ela se encontra. Mas, independente da idade, os danos psicológicos são difíceis de serem diagnosticados, pois não podem ser medidos.

No caso de crianças, tornam-se vítimas fáceis, pois além da vulnerabilidade, seus pais que deveriam estar dando-lhes proteção estão brigando na defesa de seus próprios interesses. Porém se a criança tiver o apoio incondicional de amigos, familiares, professores, poderá entender as mudanças que irão ocorrer após a separação dos pais, minimizando as consequências durante a adaptação.

É importante ressaltar que em casos de disputa de guarda faz-se necessário que todos os profissionais envolvidos no processo, juízes, promotores, psicólogos, assistentes sociais, entre outros, priorizem sempre o melhor interesse da criança. Essa tem seu tempo diferente do tempo do adulto, sendo que meses sem contato com um dos genitores pode acarretar no rompimento do vínculo entre eles. Por esse motivo é que os processos que envolvem crianças são priorizados pelas Varas de Família, visto que a demora poderá acarretar em prejuízos emocionais para as crianças.

Torna-se imprescindível que a criança possa manifestar sua opinião sobre as decisões que serão tomadas a respeito de sua vida. Porém é necessário que essa escuta seja feita por profissionais especializados, para que possam expressar seu desejo de maneira lúdica, sem que tenha que fazer escolhas forçadas, por exemplo, com quem quer morar. Se a criança for submetida a esse tipo de escolha poderá sentir-se culpada por preferir um ao invés do outro genitor, gerando outro dano psicológico.

Conclui-se que a Psicologia pode contribuir nesse processo de escuta, como também na mediação dos conflitos familiares, favorecendo o diálogo para que o casal chegue a um acordo, diminuindo os efeitos das brigas às crianças. Além disso, o psicólogo poderá auxiliar o Direito nas decisões judiciais, avaliando a família com o intuito de se chegar a decisão mais adequada atendendo as necessidades da criança. Porém, esse novo campo de atuação do psicólogo exigirá especialização para o conhecimento dos termos utilizados pelo Direito, já que a Psicologia Jurídica vem conquistando espaço no campo de trabalho para os profissionais dessa área.

Além da mediação, o trabalho do psicólogo pode auxiliar as crianças que sofrerem os danos psicológicos, pois proporcionará um espaço de escuta, onde possam falar e demonstrar seus sentimentos. Esse acompanhamento da Psicologia poderá amenizar suas consequências, oportunizando a ressignificação das questões que estão relacionadas a eles.

Com isso, pensa-se que a Psicologia pode auxiliar os filhos a entenderem as mudanças que estão acontecendo, da mesma forma que ajudar o casal a resolver os possíveis conflitos da separação, favorecendo o vínculo e as relações desses com os filhos. Além disso, a Psicologia também pode ser agente de profilaxia, tendo como intuito a prevenção de conflitos intrafamiliares que podem dar início aos processos de separação, pois, pode atuar no foco inicial das desavenças, o psicólogo pode favorecer o diálogo, melhorando a qualidade de vida dos integrantes da família.


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Daiana Zanatta Cardoso da Silva

Psicóloga, graduada pela Universidade de Caxias do Sul – Artigo produzido após a realização da Monografia de Conclusão de Curso

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