COM QUEM DEVO FICAR? - DANOS PSICOLÓGICOS DA DISPUTA DE GUARDA EM CRIANÇAS
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Casais perturbados, estressados e desgastados poderão prejudicar o relacionamento dos filhos, fazendo com que as crianças sejam mais um bem a ser dividido (Minuchin, 1982; Silva, 2009). Esse interesse maior em prejudicar o ex-companheiro faz com que os pais muitas vezes, priorizem as suas necessidades e esqueçam as reais necessidades de seus filhos, podendo gerar neles sentimentos de solidão, carência e insegurança (Silva, 2009). De acordo com Costa (2000) a pensão, a regulamentação de visitas e a disputa de guarda são instrumentos de ressentimento entre o ex-casal, e que em uma relação perversa expõe as crianças ao desamparo, abandono, privação de contato, transformando os filhos em objetos de barganha. Portanto, é importante que no momento da dissolução conjugal, os casais tenham em mente que se desfaz o vínculo conjugal e não o parental (Dolto, 1989). Apesar de não serem mais marido e mulher e não residirem no mesmo local, os filhos continuarão sendo de ambos (Brandão, 2004).
De acordo com Silva (2009) nas Varas de Família os processos que envolvem disputa de guardas, regulamentação de visitas, pensões alimentícias são priorizados, pois a criança percebe mais facilmente os efeitos da dissolução familiar, podendo sofrer prejuízos comportamentais e emocionais. Sobre essa temática, Guimarães e Guimarães (2002) ainda salientam que ao decidir processos de disputa de guarda é necessário privilegiar o maior interesse da criança.
Embora a separação seja um período delicado e de novas adaptações para pais e filhos, Shine (2008) afirma que a maneira como os pais vivenciam o processo de separação influencia na maneira de relacionarem-se com seus filhos. Um exemplo desses casos é que, se a mãe vivencia a separação como um abandono, pode transferir para o filho esse sentimento de que o pai os abandonou. Esse fato é prejudicial às crianças porque pode interferir no relacionamento entre pai/mãe e filhos. Se a criança se sentir rejeitada e for alvo de discórdias entre o casal, o desfecho mais provável será a interferência no seu desenvolvimento (Costa, 2000). Essa criança tem seu “tempo-de-criança”, que é baseado na urgência de suas necessidades instintivas e emocionais, o que pode alterar seu sentimento em relação a um dos genitores com a demora da decisão sobre com quem ela vai ficar, (Goldstein, Freud & Solnit,1987).
De acordo com Costa (2000), quando as crianças sentem-se envolvidas no conflito conjugal, podem temer magoar um dos pais e por eles virem a ser abandonadas, e, apesar disso, mesmo que inconsciente, os pais podem utilizar os filhos como instrumento de brigas durante e após a separação.
Para a autora, essa forma de agir demonstra imaturidade dos cônjuges, pois não respeitam a manutenção do vínculo da criança com ambos os pais.
Para essas crianças, a ausência de um lar estável pode causar confusão mental, desorientando-as (Giesen, 2003). Além de que é comum que em lares onde há disputas de guarda ou separações litigiosas tenham vínculos adoecidos e identidades confusas (Maciel & Cruz, 2009).
Sobre as mudanças de comportamento das crianças, Ajuriaguerra (1998) afirma que “as crianças durante o processo de separação dos pais apresentem comportamentos como queixa hipocondríaca, acesso de angústia, episódio de anorexia ou de insônia, distúrbios de comportamento, fracasso ou desinteresse escolar, estado depressivo e sintoma neurótico” (p. 307). Souza citado por Silva (2009) acrescenta que a criança pode sofrer não só pelo fim do casamento de seus pais, mas também pela intensidade dos conflitos estabelecidos, que geram insegurança causada pela perda dos referenciais existentes em suas vidas.
Essa perca de referenciais pode se tornar prejudicial, pois para se desenvolver de maneira saudável, a criança necessita da convivência e de laços afetivos estreitos com ambos os genitores.
No conceito do complexo de Édipo, Freud (1925) escreveu que a criança precisa da identificação com um dos genitores para distanciar-se daquele que ela não pode ter. Com isso, entende-se que para que essa dinâmica de relações se desenvolva de maneira saudável a criança necessita de convivência com ambos os pais. A ausência de um dos pais terá grandes conseqüências na estruturação dos filhos, o que irá repercutir nas suas relações sociais (Zamberlam, 2001).
Sobre isso Nazareth (2002) afirma que com a saída de um dos genitores de casa, a criança “enfrenta o medo de também ser deixado para trás (sensação de abandono). Ela pode interpretar também como sendo o causador de tanta discórdia, sem compreender que as razões que levaram os pais a tal atitude são unicamente dos adultos envolvidos” (p.62).
Refletindo sobre as consequências que podem ocorrer nas crianças, verifica-se que essas serão diferentes em cada período do desenvolvimento. Conforme Costa (2000), em crianças de zero a cinco anos, a tendência é de apresentar regressão no seu desenvolvimento, de cinco a oito anos é comum que ocorra um declínio no rendimento escolar, assim como processos de luto e sentimentos de preocupação com relação ao genitor que partiu. Já, de oito a doze anos observa-se uma raiva intensa em relação a um ou a ambos os genitores, assim como ansiedade, solidão e sentimentos de humilhação.
Com base nesse aspecto, percebe-se que para a criança um processo de separação conjugal pode ser longo. Shine (2004) afirma que no discurso dos pais a criança é colocada como a beneficiária de seus sacrifícios, o que nem sempre acontece, pois em alguns casos o “duelo” pessoal deixa de lado o bem estar físico e psíquico dos filhos.
Torna-se necessário considerar que o litígio desconsidera a subjetividade da criança, deixando-a, possivelmente, em situação de total desamparo para enfrentar um ambiente hostil, o que compromete seu desenvolvimento emocional. Enquanto os pais, que acreditam estar “lutando” pelo melhor para seus filhos, na verdade estão pedindo auxílio para a impossibilidade de resolver um conflito (Correa & Machado 2000, citadas por Shine 2004). Nesses casos de disputa de guarda, o Juiz é visto com um deus, que resolverá milagrosamente o conflito e dará a posse da criança ao vencedor de uma guerra (Shine, 2004).
De acordo Silva (2009) é importante que a criança seja ouvida, porém em momentos onde possa expressar seu conteúdo latente, sem perguntas tendenciosas já que elas causam sentimentos de conflitos por divisão de afeto. É preciso tomar cuidado para que a criança não entenda que é ela quem irá escolher, pois esse fato poderá gerar sentimentos de culpa por ter preferido um ao outro genitor (Brito, Ayres & Amendola, 2006). Relacionado a isso, entende-se a importância de ouvir a opinião da criança em juízo. Contudo, não cabe delegar a ela o poder de decisão com quem quer ficar, respeitando seu espaço e seus sentimentos, em virtude de que fazê-la optar implicaria em eleger um genitor como seu preferido (Brito, 1999).
Em pesquisa com adolescentes que enfrentaram o processo de separação dos pais com e sem disputa de guardas quando tinham entre seis e onze anos, Souza (2000) verificou que as crianças notavam que algo não estava bem em casa, pois o clima era tenso e não se conversava sobre o assunto. Todos os dez participantes da pesquisa afirmaram que a falta de esclarecimentos sobre as conseqüências práticas dessa nova situação foi o mais difícil de enfrentar, já que isso os deixava mais confusos e impotentes. Ressalta-se aqui a importância de conversas francas e esclarecedoras com as crianças sobre as mudanças nas rotinas, pois como refere a pesquisa, o silêncio é entendido pelos pais como ausência de dificuldades.
Nessa mesma pesquisa, os relatos dos dez participantes demonstram que o período de readaptação após o divórcio dos pais demorou de dois a quatro anos. Para que essa adaptação aconteça no tempo da criança, é necessário que os pais tenham paciência e sejam capazes de dar suporte as angústias e as ansiedades dos filhos. Todas as crianças referiram que com o passar do tempo, com fixação de visitas e estabelecimento de confiança, o impacto emocional deu espaço para as novas adaptações (Souza, 2000).
Torna-se importante evidenciar que a criança tem a saúde mental conforme o ambiente em que vive, portanto se conviver diretamente com os conflitos do litígio e da disputa de guarda estará correndo risco de ter problemas de ajustamento emocional e comportamental, além é claro, de distorções em sua estruturação da personalidade devido aos danos psicológicos sofridos (Souza & Ramires, 2006).
Caso as necessidades da criança não sejam levadas em conta na hora de uma separação e a disputa de guarda seja inevitável, pode-se acarretar na criança inúmeras perdas, uma delas é o dano psicológico. Na concepção do Direito e da Psicologia Jurídica, o dano psicológico é o efeito de danar a si ou a terceiros, causando detrimento, prejuízo ou moléstia, maltratar ou perder uma coisa ou pessoa ou estado de saúde física ou psíquica (Gomes, Santos & Santos, 1998). Já Echeburuá, Corral e Amor, citados por Rovinski (2004) definem dano psíquico como um evento negativo que ultrapassa a capacidade de enfrentamento e de adaptação da vítima, que ameaça a própria vida e sua integridade psicológica.
Conforme Maciel e Cruz (2005) para fazer o diagnóstico de dano psicológico é necessário caracterizar comprometimentos psicológicos ou prejuízos no desempenho de funções e/ou comportamentos que não apresentavam alterações antes do evento desencadeador e passaram a alterar comportamentos interferindo negativamente na qualidade de vida da pessoa que sofreu o dano.
Nos casos de disputa de guarda, é necessário maior cuidado, visto que por se tratar de crianças essas não têm domínio sobre sua integridade física e mental, o que exige maior cautela nas decisões do magistrado nesses casos (Goldstein et. al. 1987). Isso ocorre, pois os danos psíquicos podem não ser aparentes, imediatos, reversíveis, além de que podem se tornarem crônicos (Gomes et. al. 1998).